O regime de formação profissional em cooperação entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. e as diversas entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam desenvolver ações de formação profissional, foi instituído pelo Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio.
Uma das formas de promoção da formação profissional em cooperação consiste na celebração de protocolos através dos quais são criados centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou vários sectores da economia. Nesta sequência, decorrente do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, o então Ministro do Trabalho e Segurança Social homologou a criação do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins, abreviadamente designado por CECOA, que se rege pelo protocolo anexo à Portaria 510/86, de 10 de setembro.
Enquanto Centro de Formação Profissional, sendo um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, constituem suas atribuições promover atividades de formação profissional para valorização dos recursos humanos no sector.
A formação é realizada nas instalações do Centro e em parceria com outras entidades, nomeadamente em instalações de empresas e associações empresariais, em todas as regiões do país, sendo para o efeito necessária a deslocação de técnicos para o acompanhamento das ações realizadas fora das instalações, em intervenções técnicas e reuniões de âmbito profissional.
Para cumprir estas atividades, o CECOA carece de viaturas para poder realizar as deslocações supramencionadas. Assim, e não dispondo de viaturas próprias para o efeito, torna-se necessário celebrar um contrato de aluguer operacional de três viaturas por forma a acautelar as deslocações imprescindíveis àquelas atividades, cujo contrato se pretende tenha o seu início no mês de março de 2015, e termo em agosto de 2019, fixando-se o preço contratual máximo em 47.810,00(euro) (quarenta e sete mil e oitocentos e dez euros).
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo dos despachos de delegação de competências n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 13264/2013, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
O Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins, é autorizado a celebrar um contrato de aluguer operacional de viaturas, até ao montante global de 38.870,00(euro) (trinta e oito mil, oitocentos e setenta euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes do contrato exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Ano de 2015: 7.198,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016: 8.638,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017: 8.638,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018: 8.638,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019: 5.759,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
As importâncias fixadas para cada ano económico são acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins, na fonte de financiamento 540 Transferências de RP entre organismos não afeta a projetos cofinanciados.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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