Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2964/2015, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria e delega a gestão do gabinete de coordenação do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local e de incentivo à leitura e ao acesso à informação

Texto do documento

Despacho 2964/2015

Considerando:

A missão, atribuições e competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, constantes do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio;

Que, pelos Decretos-Lei 22/2015, 23/2015 e 24/2015, todos de 6 de fevereiro, é atribuída à CCDR também a missão e as atribuições de executar a política de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, bem como a política de incentivo à leitura e ao acesso à informação;

Que as disposições conjuntas do n.º 2, do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, me conferem a faculdade de delegação de competências;

Que o decreto-lei 23/2015, de 6 de fevereiro, nos seus artigos 11.º e 12.º estabelece nas CCDR as competências para a gestão do novo regime de incentivos à comunicação social, cuja implementação e exercício aconselha a criação de uma estrutura interna especificamente dedicada a esta matéria;

Que nos termos do artigo 16.º do mesmo decreto-lei é criada junto de cada CCDR uma comissão e acompanhamento dos regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social, constante do decreto-lei 22/2015, da mesma data;

Assim, ao abrigo das referidas disposições legais:

1 - É criado o gabinete de coordenação do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local e de incentivo à leitura e ao acesso à informação;

2 - Delego a gestão deste gabinete no Vice-Presidente Dr. Eduardo Paço Viana.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de fevereiro de 2015.

27 de fevereiro de 2015. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

208478574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda