Considerando:
A missão, atribuições e competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, constantes do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio;
Que, pelos Decretos-Lei 22/2015, 23/2015 e 24/2015, todos de 6 de fevereiro, é atribuída à CCDR também a missão e as atribuições de executar a política de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, bem como a política de incentivo à leitura e ao acesso à informação;
Que as disposições conjuntas do n.º 2, do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, me conferem a faculdade de delegação de competências;
Que o decreto-lei 23/2015, de 6 de fevereiro, nos seus artigos 11.º e 12.º estabelece nas CCDR as competências para a gestão do novo regime de incentivos à comunicação social, cuja implementação e exercício aconselha a criação de uma estrutura interna especificamente dedicada a esta matéria;
Que nos termos do artigo 16.º do mesmo decreto-lei é criada junto de cada CCDR uma comissão e acompanhamento dos regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social, constante do decreto-lei 22/2015, da mesma data;
Assim, ao abrigo das referidas disposições legais:
1 - É criado o gabinete de coordenação do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local e de incentivo à leitura e ao acesso à informação;
2 - Delego a gestão deste gabinete no Vice-Presidente Dr. Eduardo Paço Viana.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de fevereiro de 2015.
27 de fevereiro de 2015. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
208478574