Portaria 514/2023, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 191/2023, Série II de 2023-10-02
- Data: 2023-10-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada da «EN3 - Reformulação geométrica das intersecções aos kms 5+779 e 6+467».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratualização de uma empreitada para a «EN3 - Reformulação geométrica das intersecções aos kms 5+779 e 6+467»;
Para o efeito, foi concedida pela Portaria 380/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2022, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, num total de (euro) 1 750 000,00, a executar nos anos de 2022 a 2023.
Contudo, a crise global na energia e dos efeitos resultantes do conflito na Ucrânia resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, com impacto no valor das propostas apresentadas para o respetivo procedimento, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, verificando-se a necessidade de aumentar o preço base da empreitada em 20 %, no âmbito do regime excecional previsto no Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, cuja vigência foi prorrogada pelos Decretos-Leis 67/2022, de 4 de outubro e 49-A/2023, de 30 de junho.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 2 100 000,00;
Considerando que a empreitada para a «EN3 - Reformulação geométrica das intersecções aos kms 5+779 e 6+467» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada da «EN3 - Reformulação geométrica das intersecções aos kms 5+779 e 6+467», até ao montante global de (euro) 2 100 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 50 000,00;
Em 2024: (euro) 2 050 000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - Fica revogada a Portaria 380/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2022.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316872093
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2022-05-20 -
Decreto-Lei
36/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
-
2022-10-04 -
Decreto-Lei
67/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais de apoio às empresas e à economia social, para mitigação dos efeitos da inflação
-
2023-06-30 -
Decreto-Lei
49-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5504149/portaria-514-2023-de-2-de-outubro