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Aviso 42/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos formulado uma objeção à adesão da República da Indonésia à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

Texto do documento

Aviso 42/2023

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos formulado uma objeção à adesão da República da Indonésia à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de outubro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos formulado uma objeção à adesão da República da Indonésia à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(tradução)

Objeção

Países Baixos, 04-10-2022.

«O Governo do Reino dos Países Baixos tem a honra de se referir à declaração feita pelo Governo da República da Indonésia em 5 de outubro de 2021, após a sua adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (doravante denominada 'a Convenção').

O Governo do Reino dos Países Baixos examinou a declaração, na qual o Governo da República da Indonésia afirma que os documentos emitidos pelo Ministério Público na qualidade de órgão de acusação na República da Indonésia não estão incluídos em documentos públicos cujos requisitos de legalização foram abolidos conforme estabelecido na Convenção.

O artigo 1.º da Convenção prevê que os documentos emanados de uma autoridade ou de um funcionário ligado aos órgãos jurisdicionais do Estado, incluindo os emanados de um Ministério Público, são considerados documentos públicos. Dado que a declaração limita o efeito jurídico da aplicação do artigo 1.º da Convenção aos documentos públicos, a declaração do Governo da República da Indonésia constitui uma reserva.

O Governo do Reino dos Países Baixos é de opinião que, na ausência de esclarecimentos adicionais, esta reserva é incompatível com o objeto e finalidade da Convenção de acordo com o direito internacional consuetudinário, conforme codificado na alínea c) do artigo 19.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

O Governo do Reino dos Países Baixos opõe-se, portanto, à reserva formulada pelo Governo da República da Indonésia.

Esta objeção não impede a entrada em vigor da Convenção entre o Reino dos Países Baixos e a República da Indonésia.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

116895713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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