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Regulamento 1049/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras

Texto do documento

Regulamento 1049/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 19, realizada em 07 de setembro de 2023, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 19 de julho de 2023, o Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras

O Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras tomou o n.º 128/2020, tendo sido publicado no Diário da República, com o n.º 32/2020, Série II, a 14 de fevereiro de 2020.

Após a primeira edição do Prémio de Poesia de Oeiras, ocorrido ainda em 2020, verificou-se que o Regulamento continha algumas disposições que necessitam de esclarecimentos. Uma vez que o Prémio de Poesia de Oeiras conheceu grande sucesso, pelo número e qualidade de concorrentes, entendeu-se pertinente e necessário aperfeiçoar alguns conceitos do Regulamento previamente aprovados e integrar outros, de acordo com o seguinte:

1) Excluíram-se as obras em pré-publicação dos Prémios Consagração, sendo agora só contempladas obras publicadas;

2) Introduziu-se o conceito de menção honrosa;

3) Passou a considerar-se um novo método de atribuição do Prémio Consagração;

4) Introduziu-se um novo requisito de apresentação do Prémio Revelação.

Através da Proposta de Deliberação 416/2023, aprovada em reunião de câmara municipal de 17 de maio de 2023, deu-se início ao procedimento para aprovação das alterações ao Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras que se mostra agora concluído.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da CRP, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 7 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, as alterações ao presente Regulamento Municipal, que ora se publica.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Prémio de Poesia de Oeiras

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º do Regulamento Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República sob o 128/2020, de 14 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

[...]

O presente regulamento estabelece as normas relativas às condições e aos procedimentos inerentes à atribuição do Prémio de Poesia de Oeiras, que tem por objetivo galardoar trabalhos de poesia com elevada qualidade literária de autores de língua portuguesa.

Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - O Prémio de Poesia de Oeiras contempla duas modalidades:

a) Prémio Consagração - Destina-se a autores de língua portuguesa com obras literárias que tenham sido publicadas em Portugal ou nos demais membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no ano anterior à data de abertura do concurso.

b) Prémio Revelação - Destina-se a autores de língua portuguesa, com obras literárias inéditas, residentes em Portugal ou em qualquer um dos membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ou em qualquer país do mundo, desde que sejam originários da referida comunidade.

Artigo 3.º

[...]

O Prémio de Poesia de Oeiras é uma iniciativa do Município de Oeiras, em parceria com uma entidade privada, que patrocinará o valor do prémio na modalidade 'Consagração', nos termos do protocolo celebrado, sendo o Município de Oeiras patrocinador da modalidade 'Revelação'.

Artigo 4.º

[...]

1 - O Prémio Consagração traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 20.000 (euro) (vinte mil euros).

2 - O Prémio Revelação traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), e na edição da obra premiada pelo Município de Oeiras com a chancela Os Livros de Oeiras.

3 - Na modalidade Revelação poderão ser atribuídas menções honrosas, ficando ao critério do júri a sugestão de publicação ou não pela mesma chancela da obra ou obras mencionadas e, nesse caso, terão que obedecer aos critérios definidos nos artigos 16.º e 17.º

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Se, após a candidatura, ocorrer o falecimento do autor, a mesma será mantida para avaliação e, em caso de ser selecionada como vencedora, o prémio será entregue aos seus herdeiros legais.

4 - Na modalidade Consagração, caso existam mais de uma candidatura para o mesmo livro, o prémio é entregue à primeira candidatura válida do livro.

5 - O não cumprimento dos requisitos gerais de admissão a concurso é causa de exclusão da candidatura.

6 - As candidaturas já admitidas podem, a todo o tempo, ser objeto de exclusão e cancelamento da inscrição, caso se venha a verificar a existência de algum dos impedimentos previstos no presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos.

Artigo 6.º

Prémio Consagração - Modo de Apresentação da Candidatura

1 - O prémio Consagração é atribuído por escolha do júri a partir dos livros enviados a concurso pelas editoras ou pelos autores.

2 - Cada livro deve ser enviado em formato digital para o Município de Oeiras (premiodepoesia-consagracao@oeiras.pt) com o assunto "Candidatura ao Concurso do Prémio Consagração de Poesia de Oeiras", ou carregado em portal criado para o efeito.

3 - O miolo do ficheiro enviado deve corresponder exatamente ao livro impresso, seja no conteúdo, seja na diagramação. Deve ser também enviado um ficheiro com a capa do livro.

4 - Só serão aceites obras editadas em primeira edição no ano anterior à data de abertura do concurso para atribuição do Prémio.

5 - Não serão aceites coautorias, reedições, antologias ou reunião de obras completas.

6 - Na candidatura tem que constar a identificação do autor e da editora, nos seguintes termos:

a) Identificação da Editora (a preencher apenas se a candidatura for submetida pela editora):

i) Nome comercial da editora;

ii) Nome da empresa;

iii) Morada completa com identificação do país onde é registada a candidatura;

iv) Nome do responsável pela submissão da candidatura e contacto telefónico com indicativo internacional;

v) Endereço de e-mail do responsável pela candidatura e endereço de e-mail geral da editora;

vi) Número de identificação fiscal da Editora.

b) Identificação do autor:

i) Identificação completa do(a) autor(a); (Nome completo, número de identificação válido, respetiva validade e número de identificação fiscal do país de residência);

ii) Morada completa para efeitos de correspondência internacional do autor no país de residência habitual;

iii) Data de nascimento;

iv) Contacto telefónico com indicativo internacional e endereço de e-mail;

v) Nacionalidade;

vi) Naturalidade;

vii) País de Residência.

7 - Os livros candidatos serão enviados para os respetivos membros do júri para análise e avaliação.

8 - O não cumprimento dos requisitos de apresentação é causa de exclusão da candidatura.

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - Não se podem candidatar ao Prémio Revelação os autores que já tenham sido premiados no âmbito dessa mesma modalidade de prémio, nem obras em coautoria.

3 - Só são admitidas a concurso obras apresentadas sob pseudónimo.

4 - Os trabalhos devem ser enviados em formato digital para o Município de Oeiras (premiodepoesia-revelacao@oeiras.pt) ou carregados em portal criado para o efeito com o assunto "Candidatura ao Concurso do Prémio Revelação de Poesia de Oeiras".

5 - Na candidatura, deverão figurar três anexos, um com a obra assinada com pseudónimo, outro com o conteúdo mencionado no número oito deste artigo e um terceiro, contendo os dados do autor, conforme mencionado nas alíneas abaixo, que ficam arquivados e não são enviados ao júri:

i) Pseudónimo;

ii) Identificação completa do(a) autor(a): (Nome completo, número de identificação válido, respetiva validade e número de identificação fiscal do país de residência);

iii) Morada completa;

iv) Data de nascimento;

v) Contacto telefónico e endereço de e-mail;

vi) Nacionalidade;

vii) Naturalidade;

viii) País de Residência.

6 - Cada original enviado para concurso deverá ter um mínimo de 40 páginas, em formato A4, paginado e processado a espaço duplo em letra tipo Times New Roman em tamanho 12.

7 - Apenas os ficheiros com as obras candidatas serão enviados para os respetivos membros do júri para análise e avaliação.

8 - A candidatura à modalidade Revelação deve ser submetida com uma declaração de compromisso assinada pelo candidato em como é o único autor da obra original e inédita (identificar a obra) e que a mesma nunca foi publicada em papel ou nas plataformas digitais, constando da mesmo o nome completo do autor, a sua nacionalidade, número de documento de identificação e respetiva validade.

9 - O não cumprimento dos requisitos de apresentação é causa de exclusão da candidatura.

Artigo 8.º

[...]

1 - A abertura do concurso do Prémio de Poesia de Oeiras é objeto de aviso a publicitar através de Edital, em dois jornais de âmbito nacional e em dois jornais de âmbito regional, na página do Município em www.oeiras.pt, bem como noutros meios de comunicação entendidos por convenientes, do qual deve constar, pelo menos:

a) [...]

b) [...]

c) No caso do Prémio Revelação, a indicação das características genéricas das obras (fonte, limite de paginação e o tipo de espaçamento);

d) Os prémios a atribuir;

e) A constituição do júri de apreciação das candidaturas;

f) A entrega dos prémios realizar-se-á em cerimónia pública e será anunciada conforme mencionado nos artigos 11.º e 12.º do regulamento.

2 - [...]

Artigo 9.º

[...]

1 - O Prémio de Poesia de Oeiras, quer na modalidade Consagração, quer na modalidade Revelação, será atribuído por um júri com a seguinte composição:

a) [...]

b) Um membro do Município de Oeiras ou por ele indicado, que presidirá;

c) Um membro de nacionalidade portuguesa de reconhecido mérito literário, académico e/ou cultural a ser indicado de comum acordo por ambas as entidades promotoras;

d) Um membro de nacionalidade brasileira de reconhecido mérito literário, académico e/ou cultural, a ser indicado de comum acordo por ambas as entidades promotoras;

e) Um membro de nacionalidade de um dos restantes países da CPLP, de reconhecido mérito literário, académico e/ou cultural, a ser indicado de comum acordo por ambas as entidades promotoras.

2 - Não podem ser membros do Júri da modalidade Consagração escritores ou editores com obras a concurso, nem seus parentes até ao segundo grau inclusive.

3 - Não podem ser membros do Júri da modalidade Revelação escritores com obras a concurso, nem seus parentes até ao segundo grau inclusive.

4 - Os membros selecionados para fazer parte do Júri de cada uma das modalidades do concurso obrigam-se a guardar sigilo sobre as obras e premiados selecionados.

Artigo 10.º

Seleção e Avaliação

1 - O Município de Oeiras procede à admissão das obras de acordo com os requisitos predefinidos no presente Regulamento e no aviso de abertura do concurso.

2 - Findo o prazo de entrega, as obras admitidas a concurso são entregues aos membros do Júri, que dispõem de 60 dias para deliberar, reunindo nesse período de tempo as vezes que entenderem necessárias.

3 - [...]

4 - [...]

5 - O Prémio de Poesia de Oeiras na sua modalidade Consagração será atribuído a uma única obra e não ao conjunto da obra do seu autor.

6 - O Júri delibera com total independência e liberdade de critérios, por maioria dos votos dos seus membros.

7 - O Júri pode propor a não atribuição do Prémio, em ambas as vertentes, por falta de qualidade das obras concorrentes.

8 - Tomada a decisão, o Júri lavra uma ata final que contém a proposta para homologação pelo Executivo Municipal.

9 - Da proposta do Júri e da classificação homologada não haverá direito a recurso, quanto ao mérito da decisão.

10 - Todos os candidatos admitidos a concurso receberão um diploma de participação.

Artigo 11.º

[...]

1 - Os autores premiados são notificados da deliberação do Júri por telefone, carta ou correio eletrónico.

2 - [...]

Artigo 12.º

Entrega dos Prémios

1 - A entrega dos Prémios aos autores galardoados ocorrerá em cerimónia pública, a 7 de junho de cada ano.

2 - O Valor do prémio será enviado por transferência bancária para uma conta a designar pelo vencedor de cada modalidade, para o país de residência do autor, em euros ou após operação de câmbio, se necessário, devendo o mesmo indicar o IBAN, a agência bancária associada e o país onde a mesma se encontra.

Artigo 13.º

[...]

1 - O júri é assistido, no exercício das suas funções, por um secretariado do prémio ao qual compete realizar as tarefas preparatórias para as reuniões do júri, prestar apoio logístico, técnico e administrativo às reuniões de trabalho, e acompanhar os trabalhos necessários à operacionalização da cerimónia pública de atribuição do prémio.

2 - Os ficheiros com as obras candidatas serão enviadas para os respetivos membros do júri para análise e avaliação.

Artigo 14.º

[...]

As despesas de viagem e alojamento, quer dos membros do júri, quer dos vencedores do prémio quando necessárias, são asseguradas pelo Município de Oeiras.

Artigo 15.º

[...]

As obras enviadas são destruídas até 60 dias após a divulgação dos resultados do concurso.

Artigo 16.º

Obra Vencedora do Prémio Revelação e Menções Honrosas

1 - O Município de Oeiras fica detentor do trabalho premiado, cujo autor cede, a título gratuito, os respetivos direitos de utilização e, consequentemente, autoriza, em regime de exclusividade, o Município de Oeiras a publicar em língua portuguesa, divulgar, utilizar, promover e editar, por conta própria, a referida obra, em primeira edição, que terá uma tiragem mínima de 500 exemplares, bem como a proceder à sua comercialização em todo o mundo durante três anos a contar da edição da obra.

2 - Em caso de reedição da obra referida no número anterior, o Município de Oeiras pagará ao respetivo autor, a título de direitos autorais, no 1.º semestre do ano seguinte ao analisado, uma remuneração correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o preço de venda ao público, líquido de IVA, dos exemplares efetivamente vendidos até 31 de dezembro de cada ano.

3 - O autor tem direito a 50 exemplares de cada edição.

4 - O autor autoriza o Município de Oeiras a reproduzir e difundir partes da Obra para fins promocionais da mesma nos meios comunicacionais que considerar suficientes e necessários.

5 - As condições de cedência dos direitos de utilização, promoção, edição e divulgação da Obra, regem-se pelas disposições legais em vigor no ordenamento jurídico português e será objeto de contrato a celebrar entre as Partes.

Artigo 17.º

Revisão literária do Prémio Revelação e Menções Honrosas

1 - O autor premiado aceita que o Município de Oeiras proceda a uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais.

2 - [...]

3 - Na eventualidade de tradução da obra o autor disponibiliza-se a acompanhar e validar a mesma, em parceria com uma editora estrangeira definida pelo Município de Oeiras.

4 - O Município de Oeiras compromete-se a facultar ao autor a possibilidade de pequenas correções do texto desde que não implique uma alteração substancial da obra.

Artigo 20.º (antigo 18.º)

Casos omissos

1 - Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido no presente regulamento deverá ser contactado o Município de Oeiras, através do email premiodepoesia-consagracao@oeiras.pt e premiodepoesia-revelacao@oeiras.pt, conforme seja a modalidade.

2 - [...]

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento 128/2020, de 14 de fevereiro

São aditados ao Regulamento Prémio de Poesia de Oeiras, publicado no Diário da República sob o n.º 128/2020, de 14 de fevereiro, os artigos 18.º, 19.º e 21.º, com a seguinte redação:

Artigo 18.º

Aceitação dos termos de candidatura

Ao ser submetida candidatura ao Prémio de Poesia de Oeiras, seja na modalidade Consagração ou na modalidade Revelação, o autor e a editora aceitam as condições consignadas no presente regulamento e comprometem-se a cumpri-las.

Artigo 19.º

Proteção de Dados

1 - Os dados pessoais dos participantes em cada edição do Prémio de Poesia de Oeiras (PPO), que forem recolhidos pelo Município, reservam-se aos procedimentos de verificação formal obrigatórios, ao estabelecimento de contactos pessoais no caso de ser necessário, ao envio de informação e tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável.

2 - A participação no Prémio de Poesia de Oeiras (PPO) pressupõe o consentimento para que os dados pessoais disponibilizados sejam tratados internamente pelo secretariado do Prémio, para validação do perfil de cada participante, para avaliação técnica da proposta apresentada, para eventual contacto com o participante caso sejam necessários esclarecimentos, bem como para divulgação do nome caso seja o autor premiado e pelas unidades orgânicas do Município de Oeiras responsáveis pelo cumprimento dos procedimentos administrativos associados ao processo.

3 - Os dados pessoais processados para qualquer finalidade prevista no presente regulamento não serão mantidos por mais tempo do que o necessário para esse fim e, em qualquer caso, não mais de um ano após o último acesso do utilizado ao Serviço.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento Prémio de Poesia de Oeiras, com a redação conferida pelo presente regulamento.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As alterações introduzidas ao Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Republicação do Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras na versão consolidada

Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras

O Município de Oeiras tem ao longo dos anos assumido um papel de promotor e de patrono da poesia.

Este papel tem-se materializado não só pelas diversas iniciativas que tem acarinhado, mas, sobretudo, porque possui no seu território uma infraestrutura cultural e paisagística única a nível nacional e internacional: o Parque dos Poetas.

Esta infraestrutura foi pensada para ser um lugar de fruição e lazer, mas também de descoberta dos poetas em língua portuguesa. Na primeira fase deste Parque estão representados 20 poetas do século XX; na segunda fase estão representados mais 40 poetas, do século XIII ao século XIX, incluindo autores da lusofonia.

Um dos nomes mais representados nesta infraestrutura é Cesário Verde, um dos grandes poetas do século XIX e com uma ligação inegável ao nosso concelho. Cesário Verde é claramente um precursor da modernidade, das tendências de vanguarda e da contemporaneidade literárias. Influenciou todas as gerações vindouras de poetas. É considerado, juntamente com Camões, Pessanha e Pessoa, um dos maiores poetas da língua portuguesa. O Município de Oeiras, para além do lugar de destaque que lhe reservou neste Parque, dedicou-lhe, durante anos, um Concurso de Poesia de que foi patrono e que revelou inúmeros novos e depois consagrados talentos literários.

Assim sendo, procurando resgatar esta prática municipal de instituir galardões que visem promover a poesia, contribuindo, deste modo, para o alargamento das literacias e da promoção da leitura desta palavra inaugural tão importante à vida, o Município de Oeiras resolveu instituir o Prémio de Poesia de Oeiras.

As razões são inúmeras, mas destacamos a importância de Oeiras continuar a protagonizar iniciativas que promovam um género literário que assume, cada vez mais, uma importância vital como espaço de liberdade, de criatividade, de apelo e confirmação da imaginação criadora. Talvez por isso, nos tempos em que vivemos, ela seja tão necessária.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da CRP, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 07 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara o presente Regulamento Municipal, que ora se publica.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as normas relativas às condições e aos procedimentos inerentes à atribuição do Prémio de Poesia de Oeiras, que tem por objetivo galardoar trabalhos de poesia com elevada qualidade literária de autores de língua portuguesa.

Artigo 2.º

Periodicidade e Modalidades

1 - O Prémio de Poesia de Oeiras tem uma periodicidade anual.

2 - O Prémio de Poesia de Oeiras contempla duas modalidades:

a) Prémio Consagração - Destina-se a autores de língua portuguesa com obras literárias que tenham sido publicadas em Portugal ou nos demais membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no ano anterior à data de abertura do concurso.

b) Prémio Revelação - Destina-se a autores de língua portuguesa, com obras literárias inéditas, residentes em Portugal ou em qualquer um dos membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ou em qualquer país do mundo, desde que sejam originários da referida comunidade.

Artigo 3.º

Entidades Promotoras

O Prémio de Poesia de Oeiras é uma iniciativa do Município de Oeiras, em parceria com uma entidade privada, que patrocinará o valor do prémio na modalidade 'Consagração', nos termos do protocolo celebrado, sendo o Município de Oeiras patrocinador da modalidade 'Revelação'.

Artigo 4.º

Prémios

1 - O Prémio Consagração traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 20.000 (euro) (vinte mil euros).

2 - O Prémio Revelação traduz-se na atribuição de um valor pecuniário no montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), e na edição da obra premiada pelo Município de Oeiras com a chancela Os Livros de Oeiras.

3 - Na modalidade Revelação poderão ser atribuídas menções honrosas, ficando ao critério do júri a sugestão de publicação ou não pela mesma chancela da obra ou obras mencionadas e, nesse caso, terão que obedecer aos critérios definidos nos artigos 16.º e 17.º

Artigo 5.º

Requisitos gerais de admissão

1 - Apenas são admitidas a concurso obras de poesia de autores maiores de 18 anos.

2 - Não são admitidas obras póstumas.

3 - Se, após a candidatura, ocorrer o falecimento do autor, a mesma será mantida para avaliação e, em caso de ser selecionada como vencedora, o prémio será entregue aos seus herdeiros legais.

4 - Na modalidade Consagração, caso existam mais de uma candidatura para o mesmo livro, o prémio é entregue à primeira candidatura válida do livro.

5 - O não cumprimento dos requisitos gerais de admissão a concurso é causa de exclusão da candidatura.

6 - As candidaturas já admitidas podem, a todo o tempo, ser objeto de exclusão e cancelamento da inscrição, caso se venha a verificar a existência de algum dos impedimentos previstos no presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos.

Artigo 6.º

Prémio Consagração - Modo de Apresentação da Candidatura

1 - O prémio Consagração é atribuído por escolha do júri a partir dos livros enviados a concurso pelas editoras ou pelos autores.

2 - Cada livro deve ser enviado em formato digital para o Município de Oeiras (premiodepoesia-consagracao@oeiras.pt) com o assunto "Candidatura ao Concurso do Prémio Consagração de Poesia de Oeiras", ou carregado em portal criado para o efeito.

3 - O miolo do ficheiro enviado deve corresponder exatamente ao livro impresso, seja no conteúdo, seja na diagramação. Deve ser também enviado um ficheiro com a capa do livro.

4 - Só serão aceites obras editadas em primeira edição no ano anterior à data de abertura do concurso para atribuição do Prémio.

5 - Não serão aceites coautorias, reedições, antologias ou reunião de obras completas.

6 - Na candidatura tem que constar a identificação do autor e da editora, nos seguintes termos:

a) Identificação da Editora (a preencher apenas se a candidatura for submetida pela editora):

i) Nome comercial da editora;

ii) Nome da empresa;

iii) Morada completa com identificação do país onde é registada a candidatura;

iv) Nome do responsável pela submissão da candidatura e contacto telefónico com indicativo internacional;

v) Endereço de e-mail do responsável pela candidatura e endereço de e-mail geral da editora;

vi) Número de identificação fiscal da Editora.

b) Identificação do autor:

i) Identificação completa do(a) autor(a); (Nome completo, número de identificação válido, respetiva validade e número de identificação fiscal do país de residência);

ii) Morada completa para efeitos de correspondência internacional do autor no país de residência habitual;

iii) Data de nascimento;

iv) Contacto telefónico com indicativo internacional e endereço de e-mail;

v) Nacionalidade;

vi) Naturalidade;

vii) País de Residência

7 - Os livros candidatos serão enviados para os respetivos membros do júri para análise e avaliação.

8 - O não cumprimento dos requisitos de apresentação é causa de exclusão da candidatura.

Artigo 7.º

Prémio Revelação - Modo de Apresentação da Candidatura

1 - As candidaturas são apresentadas pelos próprios autores.

2 - Não se podem candidatar ao Prémio Revelação os autores que já tenham sido premiados no âmbito dessa mesma modalidade de prémio, nem obras em coautoria.

3 - Só são admitidas a concurso obras apresentadas sob pseudónimo.

4 - Os trabalhos devem ser enviados em formato digital para o Município de Oeiras (premiodepoesia-revelacao@oeiras.pt) ou carregados em portal criado para o efeito com o assunto "Candidatura ao Concurso do Prémio Revelação de Poesia de Oeiras".

5 - Na candidatura, deverão figurar três anexos, um com a obra assinada com pseudónimo, outro com o conteúdo mencionado no número oito deste artigo e um terceiro, contendo os dados do autor, conforme mencionado nas alíneas abaixo, que ficam arquivados e não são enviados ao júri:

i) Pseudónimo;

ii) Identificação completa do(a) autor(a): (Nome completo, número de identificação válido, respetiva validade e número de identificação fiscal do país de residência);

iii) Morada completa;

iv) Data de nascimento;

v) Contacto telefónico e endereço de e-mail;

vi) Nacionalidade;

vii) Naturalidade;

viii) País de Residência.

6 - Cada original enviado para concurso deverá ter um mínimo de 40 páginas, em formato A4, paginado e processado a espaço duplo em letra tipo Times New Roman em tamanho 12.

7 - Apenas os ficheiros com as obras candidatas serão enviadas para os respetivos membros do júri para análise e avaliação.

8 - A candidatura à modalidade Revelação deve ser submetida com uma declaração de compromisso assinada pelo candidato em como é o único autor da obra original e inédita (identificar a obra) e que a mesma nunca foi publicada em papel ou nas plataformas digitais, constando da mesmo o nome completo do autor, a sua nacionalidade, número de documento de identificação e respetiva validade.

9 - O não cumprimento dos requisitos de apresentação é causa de exclusão da candidatura.

Artigo 8.º

Abertura e Divulgação do Concurso

1 - A abertura do concurso do Prémio de Poesia de Oeiras é objeto de aviso a publicitar através de Edital, em dois jornais de âmbito nacional e em dois jornais de âmbito regional, na página do Município em www.oeiras.pt, bem como noutros meios de comunicação entendidos por convenientes, do qual deve constar, pelo menos:

a) A indicação da data de abertura do procedimento e respetivos prazos de apresentação das obras;

b) A indicação dos prazos de apreciação e seleção dos trabalhos apresentados;

c) No caso do Prémio Revelação, a indicação das características genéricas das obras (fonte, limite de paginação e o tipo de espaçamento);

d) Os prémios a atribuir;

e) A constituição do júri de apreciação das candidaturas;

f) A entrega dos prémios realizar-se-á em cerimónia pública e será anunciada conforme mencionado nos artigos 11.º e 12.º do regulamento.

2 - Com a apresentação de obras ao concurso, considera-se que o autor conhece e aceita todas as normas aqui definidas.

Artigo 9.º

Júri do Concurso

1 - O Prémio de Poesia de Oeiras, quer na modalidade Consagração, quer na modalidade Revelação, será atribuído por um júri com a seguinte composição:

a) Um membro indicado pela entidade privada outorgante do protocolo mencionado no artigo 3.º do presente Regulamento;

b) Um membro do Município de Oeiras ou por ele indicado, que presidirá;

c) Um membro de nacionalidade portuguesa de reconhecido mérito literário, académico e/ou cultural a ser indicado de comum acordo por ambas as entidades promotoras;

d) Um membro de nacionalidade brasileira de reconhecido mérito literário, académico e/ou cultural, a ser indicado de comum acordo por ambas as entidades promotoras;

e) Um membro de nacionalidade de um dos restantes países da CPLP, de reconhecido mérito literário, académico e/ou cultural, a ser indicado de comum acordo por ambas as entidades promotoras.

2 - Não podem ser membros do Júri da modalidade Consagração escritores ou editores com obras a concurso, nem seus parentes até ao segundo grau inclusive.

3 - Não podem ser membros do Júri da modalidade Revelação escritores com obras a concurso, nem seus parentes até ao segundo grau inclusive.

4 - Os membros selecionados para fazer parte do Júri de cada uma das modalidades do concurso obrigam-se a guardar sigilo sobre as obras e premiados selecionados.

Artigo 10.º

Seleção e Avaliação

1 - O Município de Oeiras procede à admissão das obras de acordo com os requisitos predefinidos no presente Regulamento e no aviso de abertura do concurso.

2 - Findo o prazo de entrega, as obras admitidas a concurso são entregues aos membros do Júri, que dispõem de 60 dias para deliberar, reunindo nesse período de tempo as vezes que entenderem necessárias.

3 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, não podendo haver posições de abstenção.

4 - É excluída a possibilidade de atribuição de prémios ex aequo.

5 - O Prémio de Poesia de Oeiras na sua modalidade Consagração será atribuído a uma única obra e não ao conjunto da obra do seu autor.

6 - O Júri delibera com total independência e liberdade de critérios, por maioria dos votos dos seus membros.

7 - O Júri pode propor a não atribuição do Prémio, em ambas as vertentes, por falta de qualidade das obras concorrentes.

8 - Tomada a decisão, o Júri lavra uma ata final que contém a proposta para homologação pelo Executivo Municipal.

9 - Da proposta do Júri e da classificação homologada não haverá direito a recurso, quanto ao mérito da decisão.

10 - Todos os candidatos admitidos a concurso receberão um diploma de participação.

Artigo 11.º

Anúncio da Deliberação do Júri

1 - Os autores premiados são notificados da deliberação do Júri por telefone, carta ou correio eletrónico.

2 - A decisão do Júri será tornada pública através dos órgãos de comunicação social e no site institucional do Município de Oeiras.

Artigo 12.º

Entrega dos Prémios

1 - A entrega dos Prémios aos autores galardoados ocorrerá em cerimónia pública, a 7 de junho de cada ano.

2 - O valor do prémio, será enviado por transferência bancária para uma conta a designar pelo vencedor de cada modalidade, para o país de residência do autor, em euros ou após operação de câmbio, se necessário, devendo o mesmo indicar o IBAN, a agência bancária associada e o país onde a mesma se encontra.

Artigo 13.º

Secretariado do Prémio

1 - O júri é assistido, no exercício das suas funções, por um secretariado do prémio ao qual compete realizar as tarefas preparatórias para as reuniões do júri, prestar apoio logístico, técnico e administrativo às reuniões de trabalho, e acompanhar os trabalhos necessários à operacionalização da cerimónia pública de atribuição do prémio.

2 - Os ficheiros com as obras candidatas serão enviadas para os respetivos membros do júri para análise e avaliação.

Artigo 14.º

Despesas associadas à organização do concurso

As despesas de viagem e alojamento, quer dos membros do júri, quer dos vencedores do prémio quando necessárias, são asseguradas pelo Município de Oeiras.

Artigo 15.º

Obras Não Premiadas

As obras enviadas são destruídas até 60 dias após a divulgação dos resultados do concurso.

Artigo 16.º

Obra Vencedora do Prémio Revelação e Menções Honrosas

1 - O Município de Oeiras fica detentor do trabalho premiado, cujo autor cede, a título gratuito, os respetivos direitos de utilização e, consequentemente, autoriza, em regime de exclusividade, o Município de Oeiras a publicar em língua portuguesa, divulgar, utilizar, promover e editar, por conta própria, a referida obra, em primeira edição, que terá uma tiragem mínima de 500 exemplares, bem como a proceder à sua comercialização em todo o mundo durante três anos a contar da edição da obra.

2 - Em caso de reedição da obra referida no número anterior, o Município de Oeiras pagará ao respetivo autor, a título de direitos autorais, no 1.º semestre do ano seguinte ao analisado, uma remuneração correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o preço de venda ao público, líquido de IVA, dos exemplares efetivamente vendidos até 31 de dezembro de cada ano.

3 - O autor tem direito a 50 exemplares de cada edição.

4 - O autor autoriza o Município de Oeiras a reproduzir e difundir partes da Obra para fins promocionais da mesma nos meios comunicacionais que considerar suficientes e necessários.

5 - As condições de cedência dos direitos de utilização, promoção, edição e divulgação da Obra, regem-se pelas disposições legais em vigor no ordenamento jurídico português e será objeto de contrato a celebrar entre as Partes.

Artigo 17.º

Revisão literária do Prémio Revelação e Menções Honrosas

1 - O autor premiado aceita que o Município de Oeiras proceda a uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais.

2 - O autor premiado disponibiliza-se a examinar eventuais sugestões que contribuam para a melhoria e clarificação do texto, que lhe sejam submetidas para apreciação e aprovação.

3 - Na eventualidade de tradução da obra o autor disponibiliza-se a acompanhar e validar a mesma, em parceria com uma editora estrangeira definida pelo Município de Oeiras.

4 - O Município de Oeiras compromete-se a facultar ao autor a possibilidade de pequenas correções do texto desde que não implique uma alteração substancial da obra.

Artigo 18.º

Aceitação dos termos de candidatura

Ao ser submetida candidatura ao Prémio de Poesia de Oeiras, seja na modalidade Consagração ou na modalidade Revelação, o autor e a editora aceitam as condições consignadas no presente regulamento e comprometem-se a cumpri-las.

Artigo 19.º

Proteção de Dados

1 - Os dados pessoais dos participantes em cada edição do Prémio de Poesia de Oeiras (PPO), que forem recolhidos pelo Município, reservam-se aos procedimentos de verificação formal obrigatórios, ao estabelecimento de contactos pessoais no caso de ser necessário, ao envio de informação e tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável.

2 - A participação no Prémio de Poesia de Oeiras (PPO) pressupõe o consentimento para que os dados pessoais disponibilizados sejam tratados internamente pelo secretariado do Prémio, para validação do perfil de cada participante, para avaliação técnica da proposta apresentada, para eventual contacto com o participante caso sejam necessários esclarecimentos, bem como para divulgação do nome caso seja o autor premiado e pelas unidades orgânicas do Município de Oeiras responsáveis pelo cumprimento dos procedimentos administrativos associados ao processo.

3 - Os dados pessoais processados para qualquer finalidade prevista no presente regulamento não serão mantidos por mais tempo do que o necessário para esse fim e, em qualquer caso, não mais de um ano após o último acesso do utilizado ao Serviço.

Artigo 20.º

Casos omissos

1 - Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido no presente regulamento deverá ser contactado o Município de Oeiras, através do e-mail premiodepoesia-consagracao@oeiras.pt e premiodepoesia-revelacao@oeiras.pt, conforme seja a modalidade.

2 - As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo júri do concurso e homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O Regulamento do Prémio de Poesia de Oeiras entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.

14 de setembro de 2023. - O Presidente, Isaltino Morais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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