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Deliberação 416/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas aos membros do conselho de administração e suas delegações e subdelegações de competência

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Deliberação 416/2023

Sumário: Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas aos membros do conselho de administração e suas delegações e subdelegações de competência.

Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas aos membros do conselho de administração e suas delegações e subdelegações de competência

I - O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN), reunido a 03 de fevereiro de 2023, delibera, nos termos dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, de harmonia com o disposto nos artigos 71.º e 72.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o estatuto dos hospitais integrados no setor empresarial do Estado, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, determinar a distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas, aos membros, bem como delegar, e subdelegar, de entre os limites da Lei, com a faculdade de subdelegar:

1:

1.1 - Na Presidente, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia:

1.1.1 - Área de Internacionalização e Cooperação.

1.1.2 - Conselho Consultivo.

1.1.3 - Centro Académico de Medicina de Lisboa.

1.1.4 - Serviço de Auditoria Interna.

1.1.5 - Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.

1.1.6 - Gabinete Jurídico.

1.1.7 - Conselho Coordenador de Avaliação.

1.1.8 - Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

1.1.9 - Parque de Saúde Pulido Valente.

1.2 - E, ainda:

1.2.1 - A coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:

1.2.1.1 - Representar o CHULN, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;

1.2.1.2 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares, sem prejuízo dos limites legais respeitantes às respetivas concussões e decisões.

1.3 - Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

1.3.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.3.2 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

1.3.3 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.3.4 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.

2:

2.1 - No Vogal executivo e Diretor Clínico, Rui António Rocha Tato Marinho:

2.1.1 - Direção Clínica.

2.1.2 - Departamentos, serviços e unidades de ação médica, nas áreas de competência própria do diretor clínico.

2.1.3 - Serviço de Dietética e Nutrição.

2.1.4 - Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutica (área clínica).

2.1.5 - Serviço de Saúde Ocupacional.

2.1.6 - Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

2.1.7 - Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo das Infeções e da Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA)

2.1.8 - Comissão de Coordenação Oncológica.

2.1.9 - Comissão Departamental.

2.1.10 - Comissão de Ética.

2.1.11 - Comissão de Farmácia e Terapêutica.

2.1.12 - Comissão de Harmonização e Boas Práticas.

2.1.13 - Comissão de Introdução e Análise de Reagentes Laboratoriais.

2.1.14 - Comissão técnica de certificação da Interrupção Voluntária da Gravidez.

2.1.15 - Comissão Transfusional.

2.1.16 - Comissão de Qualidade e Segurança.

2.1.17 - Comissão Mista CHULN/FM da UL.

2.1.18 - Comissão de Catástrofe e Emergência Interna.

2.1.19 - Direção do Internato Médico.

2.1.20 - Gabinete de Apoio à Investigação Clínica.

2.1.21 - Gabinete de Gestão Clínica.

2.1.22 - Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica.

2.1.23 - Gabinete Coordenador de Colheitas e Transplantação.

2.1.24 - Gabinete de Risco.

2.1.25 - Centros de Referência.

2.1.26 - Centro de Investigação Clínica.

2.2 - E, ainda:

2.2.1 - As competências de gestão e coordenação das áreas clínicas, incluindo relativamente às carreiras médicas, técnicas superiores de saúde e técnicas superiores de diagnóstico e terapêutica, a de:

2.2.1.1 - Tomar conhecimento de todas as queixas dos utentes e determinar as ações adequadas à sua aferição e eventual prossecução;

2.2.1.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação de listas classificativas;

2.2.1.3 - Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos dos critérios definidos pelo Conselho de Administração;

2.2.1.4 - Autorizar a prestação de serviço de urgência, em regime de prevenção e chamada, nos termos definidos no modelo organizativo aprovado pelo Conselho de Administração;

2.2.1.5 - Autorizar a composição das equipas de urgência interna e externa, nos termos definidos no modelo aprovado pelo Conselho de Administração;

2.2.1.6 - Autorizar a dispensa de prestação do serviço de urgência e a redução horária nos termos previstos na lei;

2.2.1.7 - Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

2.2.1.8 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

2.2.1.9 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução, de harmonia com o Despacho ministerial 6411/2015, de 29 de maio, publicado no DRE, 2.ª, de 9 de junho;

2.2.1.10 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

2.2.1.11 - Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;

2.2.1.12 - Homologar avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

2.2.1.13 - Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;

2.2.1.14 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas;

2.2.1.15 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de natureza assistencial.

3:

3.1 - No Vogal executivo e Enfermeiro Diretor, José Alexandre dos Santos Abrantes:

3.1.1 - Direção de Enfermagem.

3.1.2 - Departamentos, serviços e unidades de ação médica, nas áreas de competência própria.

3.1.3 - Central de Esterilização.

3.1.4 - Centro de Formação.

3.1.5 - Gabinete de Segurança.

3.2 - E, ainda:

3.2.1 - As competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem nas áreas clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, incluindo, relativamente aos profissionais da carreira de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, a relativa, a:

3.2.1.1 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e à homologação de listas classificativas;

3.2.1.2 - Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

3.2.1.3 - Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

3.2.1.4 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

3.2.1.5 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução, de harmonia com o Despacho ministerial 6411/2015, de 29 de maio, publicado no DRE, 2.ª, de 9 de junho;

3.2.1.6 - Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

3.2.1.7 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

3.2.1.8 - Homologar classificações de serviço e avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

3.2.1.9 - Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;

3.2.1.10 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas;

3.2.1.11 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de natureza assistencial.

4:

4.1 - Na Vogal executiva, Catarina Duarte Galhardo Baptista:

4.1.1 - Área de Contratualização Interna/externa e Controlo de Gestão.

4.1.2 - Gabinete de Planeamento e Informação de Gestão.

4.1.3 - Serviço de Recursos Humanos.

4.1.4 - Serviço de Gestão Hospitalar.

4.1.5 - Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutica (área logística).

4.1.6 - Serviço de Gestão de Compras.

4.1.7 - Serviço de Logística e Stocks:

4.1.7.1 - Unidade de Gestão Hoteleira;

4.1.7.2 - Unidade de Logística e Stocks.

4.2 - E, ainda:

4.2.1 - As competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo as relativas, a:

4.2.1.1 - No âmbito dos recursos humanos do CHULN, com exceção das competências específicas delegadas no Diretor Clínico e no Enfermeiro Diretor:

4.2.1.1.1 - Homologar as avaliações de desempenho;

4.2.1.1.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

4.2.1.1.3 - Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de "mobilidade geral" dos trabalhadores;

4.2.1.1.4 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

4.2.1.1.5 - Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;

4.2.1.1.6 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

4.2.1.1.7 - Autorizar a reafetação interna de trabalhadores;

4.2.1.1.8 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

4.2.1.1.9 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

4.2.1.1.10 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;

4.2.1.1.11 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

4.2.1.1.12 - Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;

4.2.1.1.13 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

4.2.1.1.14 - Justificar faltas;

4.2.1.1.15 - Promover a verificação domiciliária da doença;

4.2.1.1.16 - Promover a submissão de trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social;

4.2.1.1.17 - Autorizar pedidos de apresentação a Junta Médica;

4.2.1.1.18 - Determinar a reposição de abonos indevidamente recebidos;

4.2.1.1.19 - Praticar todos os atos relativos à tramitação de processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;

4.2.1.1.20 - Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações no Diário da República;

4.2.1.1.21 - Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;

4.2.1.1.22 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor.

4.2.1.2 - Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

4.2.1.2.1 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do CHULN na respetiva outorga;

4.2.1.2.2 - Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

4.2.1.2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

4.2.1.2.4 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;

4.2.1.2.5 - Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;

4.2.1.2.6 - Autorizar o abate de bens após parecer do Núcleo de Património;

4.2.1.2.7 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

4.2.1.2.8 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

4.2.1.2.9 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

4.2.1.2.10 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

4.2.1.2.11 - Substituir o Vogal André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira, nas suas ausências e impedimentos.

5:

5.1 - No Vogal executivo, André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira:

5.1.1 - Área dos Planos de Investimento.

5.1.2 - Gabinete de Estudos e Planeamento.

5.1.3 - Serviço de Gestão Financeira.

5.1.4 - Serviço de Instalações e Equipamentos

5.1.5 - Serviço de Sistemas de Informação.

5.1.6 - Serviço de Assistência Religiosa e Espiritual.

5.2 - E, ainda:

5.2.1 - As competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo as relativas, a:

5.2.1.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

5.2.1.2 - Autorizar o pagamento até ao montante de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

5.2.1.3 - Autorizar o pagamento de todas as despesas, previamente aprovadas, nos termos legais;

5.2.1.4 - Dar balanço mensal à tesouraria;

5.2.1.5 - Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento das despesas previamente autorizadas;

5.2.1.6 - Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar nos termos da legislação em vigor;

5.2.1.7 - Declarar as dívidas como incobráveis nos termos da legislação aplicável;

5.2.1.8 - Autorizar a anulação e substituição de faturas;

5.2.1.9 - Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

5.2.1.10 - Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;

5.2.1.11 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos da lei;

5.2.1.12 - Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

5.2.1.13 - Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no CHULN no âmbito da Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA);

5.2.1.14 - Autorizar a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;

5.2.1.15 - Substituir a Vogal Catarina Duarte Galhardo Baptista, nas suas ausências e impedimentos.

5.2.2 - Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

5.2.2.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

5.2.2.2 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

5.2.2.3 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

5.2.2.4 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

5.2.2.5 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de âmbito não assistencial;

5.2.2.6 - Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas.

6 - O Conselho de Administração pode delegar nos Vogais, as áreas e pelouros não mencionados na presente deliberação cuja competência não se encontre legal ou regulamentarmente atribuída, bem como aquelas que gestionariamente venham a ser criadas/definidas de caráter transitório ou permanente, integradas ou não, ainda que em anexo, ao regulamento interno do CHULN, e dele fazendo parte integrante.

7 - Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, das mesmas devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração, mensalmente, mediante a apresentação de uma listagem dos despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.

8 - As competências acima delegadas compreendem os poderes para representar o CHULN na outorga dos respetivos contratos, quando a estes houver lugar, nos termos dos artigos 76.º e 71.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.

9 - As competências da presidente do conselho de administração, nas suas ausências ou impedimentos, são exercidas pelo vogal e diretor clínico, Rui António Rocha Tato Marinho, pelo vogal e enfermeiro diretor, José Alexandre dos Santos Abrantes, pela vogal executiva, Catarina Duarte Galhardo Baptista, e pelo vogal executivo, André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira, por esta respetiva ordem na ausência ou impedimento do vogal que o precede.

10 - A presente deliberação produz efeitos à data de 01 de fevereiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

30/03/2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Cristina Fernandes.

316328761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Decreto-Lei 23/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

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