Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Ciências Empresariais e Comunicação.
Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na(s) área(s) disciplinar(es) de Ciências Empresariais e Comunicação, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, de 8 de maio de 2023, em regime de suplência da Senhora Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Ciências Empresariais e Comunicação, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor/professora coordenador/coordenadora competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso, nos termos dos n.º 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 19.º do ECPDESP:
a) Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPS, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados na área disciplinar ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos de mérito absoluto de natureza quantitativa e qualitativa, de domínio científico, capacidade pedagógica e de domínio noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, definidos pelo Conselho Técnico Científico da respetiva Escola.
7 - Requisito de mérito absoluto - Foi definido como critério de aprovação em mérito absoluto para a admissão ao concurso o cumprimento de pelo menos um requisito em cada domínio e um mínimo de seis requisitos no total, sendo os domínios avaliados os seguintes:
i) Domínio Técnico-científico e Profissional:
(i) Participação em projeto sujeito a avaliação externa e financiado;
(ii) Ser membro de unidade/centro de investigação;
(iii) Duas publicações indexadas/sujeitas a arbitragem (artigos, livros, capítulos de livros);
(iv) Membro de comissões científicas ou organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais;
(v) Cinco orientações ou coorientações de teses/dissertações/relatórios de mestrado ou de doutoramento concluídos;
(vi) Cinco arguições em júris de provas de Especialista, Doutoramento ou Mestrado;
(vii) Dois Relatórios de Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados, com financiamento externo;
ii) Domínio Capacidade Pedagógica:
(i) Responsável de UC na área do concurso durante, pelo menos, dois anos;
(ii) Docência em pelo menos três UC diferentes na área do concurso;
(iii) Produção de materiais pedagógicos para pelo menos duas UC;
(iv) Cinco orientações de Estágio em CTeSP ou Licenciatura;
(v) Participação em missão de ensino/formação nacional ou internacional, como formador;
(vi) Pelo menos 20 horas de formação pedagógica como formando;
iii) Domínio Outras Atividades relevantes para a Missão da Instituição:
(i) Coordenação de Curso (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação) na área do concurso;
(ii) Membro Efetivo de órgãos estatutários por eleição e outros cargos por nomeação;
(iii) Participação em programa de mobilidade internacional como docente (Ex: Erasmus);
(iv) Participação em órgãos externos ao IPS em representação da Escola ou do IPS;
(v) Participação em júris de concursos locais de acesso, creditações, provas M23;
(vi) Participação em Comissão de Avaliação/Reestruturação/Proposta de Cursos (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação);
(vii) Três participações em atividades de relação com a comunidade ou de divulgação da instituição.
8 - Forma de apresentação de candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
http://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
8.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações.
8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrives) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos no ponto 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor/professora coordenador/coordenadora;
c) Uma versão do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, organizada obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, contactos de email e telemóvel/telefone);
d) Outra versão do curriculum vitae, organizada em conformidade com os critérios de mérito absoluto definidos para a admissão ao concurso;
e) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar ambas as versões dos curriculum vitae em conformidade com as grelhas de avaliação e de mérito absoluto para admissão, aprovadas pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos nas duas versões, para os respetivos documentos, sob pena de não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.8 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Critérios de seleção e seriação:
A classificação final (CF), é considerada numa escala de 0 a 100 pontos, distribuindo-se pelos três domínios: A - Domínio técnico científico e profissional (DTCP 40 %); B - Capacidade Pedagógica (CP 35 %); e C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR 25 %) - e será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,40 DTCP + 0,35 CP + 0,25 AR)
Cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos/as candidatos/as que cumpram os critérios de mérito absoluto para a admissão. Com base nesta avaliação, cada membro do júri procede a uma ordenação dos/as candidatos/as, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, e assim sucessivamente até esgotada a lista de candidatos/as, sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos/as candidatos/as.
A pontuação final a atribuir a cada candidato/a (de 0 a 100 pontos) será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri. Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos/as candidatos/as de modo conjunto e consensual entre os membros do júri. Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato/a e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os/as candidatos/as que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.
10 - Grelha de avaliação:
Critérios | Ponderação | Pontuação de cada elemento |
---|---|---|
1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional com relevância na área disciplinar (Máx. 40 pontos)... | 40 % | |
1.1 - Projetos de Investigação e Desenvolvimento (máx. 100 pontos)... | 5 % | |
a) Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus)... | 40 | |
b) Responsável de outros projetos (académicos ou profissionais)... | 30 | |
c) Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus)... | 20 | |
d) Colaborador de outros projetos (académicos ou profissionais)... | 10 | |
1.2 - Publicações de carácter científico e patentes (máx. 100 pontos)... | 10 % | |
a) Autor ou coautor de livro técnico-científico... | 40 | |
b) Autor ou coautor de capítulo de livro técnico-científico... | 10 | |
c) Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Web of Science, SCOPUS, ou equivalente... | 24 | |
d) Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem... | 10 | |
e) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos indexadas no Web of Science, SCOPUS, ou equivalente... | 16 | |
f) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de outros congressos com arbitragem | 8 | |
g) Patentes registadas ou protótipos... | 10 | |
1.3 - Comunicações em eventos técnico-científicos (máx. 100 pontos)... | 5 % | |
a) Comunicações/Poster em eventos técnico-científicos internacionais não consideradas no ponto anterior... | 12 | |
b) Comunicações/Poster em eventos técnico-científicos nacionais não consideradas no ponto anterior... | 6 | |
1.4 - Organização técnico-científica (máx. 100 pontos)... | 5 % | |
a) Participação em unidades/grupos científicos financiados pela FCT como membro integrado/por ano... | 20 | |
b) Revisão de artigos em revistas indexadas no Web of Science, SCOPUS, ou equivalente... | 6 | |
c) Revisão de artigos em outras revistas técnico-científicas ... | 2 | |
d) Presidente da comissão organizadora de congressos/seminários técnico-científicos... | 20 | |
e) Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos... | 6 | |
f) Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos... | 10 | |
1.5 - Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (máx. 100 pontos)... | 5 % | |
a) Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluída)... | 30 | |
b) Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída) | 16 | |
1.6 - Participação em júris de provas académicas (máx. 100 pontos)... | 5 % | |
a) Arguente de Tese de Doutoramento... | 24 | |
b) Arguente de Provas de Especialista... | 20 | |
c) Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado... | 16 | |
d) Membro do Júri de Doutoramento... | 16 | |
e) Membro do Júri de Provas de Especialista... | 12 | |
f) Membro do Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado... | 4 | |
1.7 - Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (máx. 100 pontos) | 5 % | |
a) Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados com financiamento externo... | 20 | |
b) Experiência Profissional em atividade de relevância na área, fora do meio académico/por ano... | 8 | |
2 - Capacidade Pedagógica (Máx. 35 pontos)... | 35 % | |
2.1 - Docência (máx. 100 pontos)... | 20 % | |
a) Experiência docente efetiva no ensino superior/por ano... | 4 | |
b) Responsável de Unidades Curriculares na área disciplinar /por UC... | 4 | |
c) Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas na área disciplinar... | 4 | |
2.2 - Material pedagógico (máx. 100 pontos)... | 10 % | |
a) Elaboração de material pedagógico, 1 por UC, de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC... | 40 | |
b) Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas... | 40 | |
2.3 - Outras atividades pedagógicas (máx. 100 pontos)... | 5 % | 0,00 % |
a) Orientação de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura ou CTeSP... | 12 | |
b) Membro do Júri de Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP... | 6 | |
c) Formação pedagógica como formando/por hora... | 2 | |
d) Formador em Cursos de Formação Pedagógica/por ação... | 6 | |
e) Organização de eventos de carácter pedagógico... | 6 | |
f) Participação em missão de ensino/formação nacional ou internacional, como formador | 12 | |
g) Outras atividades relevantes na área do concurso... | 6 | |
3 - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (Máx. 25 pontos)... | 25 % | |
3.1 - Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (máx. 100 pontos)... | 15 % | |
a) Presidência de órgão de gestão estatutário/por semestre... | 16 | |
b) Vice-presidente de órgão de gestão estatutário, Presidente de departamento ou Coordenador/Diretor de curso/por semestre... | 12 | |
c) Participação em órgão de gestão, participação na coordenação do departamento, na coordenação de curso/por semestre... | 10 | |
d) Participação em júris/comissões de índole técnico-científica ou pedagógica designados pelos órgãos/por júri/comissão... | 10 | |
e) Responsável de laboratório/por semestre... | 6 | |
3.2 - Participação em atividades de relação com a comunidade (máx. 100 pontos)... | 10 % | |
a) Participação em atividades de relação com a comunidade com relevância para a área... | 16 | |
b) Participação em órgãos externos ao IPS em representação da ESTSetúbal/IPS ou do IPS... | 8 | |
c) Participação em programas de Mobilidade Internacional como docente (Ex: Erasmus) | 12 |
11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
11.1 - A lista de ordenação final homologada é notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.
11.3 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída se, decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
11.4 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Aníbal Jorge de Jesus Valido, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais:
Alzira Maria de Ascensão Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
António João Pina da Costa Feliciano Abreu, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Jorge José Martins Rodrigues, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;
Rute Maria Gomes Abreu, Professora Coordenadora da Escola Superior Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
13 - Prazo de validade do concurso:
13.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.
13.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.
11 de setembro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
316847015