Portaria 512-A/2023, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 189/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-09-28
- Data: 2023-09-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente de contrato de aquisição de serviço de limpeza.
A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de limpeza, perspetivando o serviço durante os meses de outubro a dezembro de 2023 e janeiro a maio de 2024 e estimando que o encargo relativo à aquisição é de (euro) 674 690,40 (seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e noventa euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
Considerando que o respetivo procedimento de aquisição de serviço de limpeza compreende pagamentos em dois anos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de limpeza, que não pode, em 2023 e 2024, exceder a importância, respetivamente, de (euro) 253 008,90 (duzentos e cinquenta e três mil e oito euros e noventa cêntimos, acrescidos de IVA à taxa legal, e (euro) 421 681,50 (quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e oitenta e um euros e cinquenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
2 - O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2023 e 2024 estima-se no valor de (euro) 674 690,40 (seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e noventa euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
3 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2023 e 2024 da CPL, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
316904469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5501654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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