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Portaria 512-A/2023, de 28 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente de contrato de aquisição de serviço de limpeza

Texto do documento

Portaria 512-A/2023

Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente de contrato de aquisição de serviço de limpeza.

A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de limpeza, perspetivando o serviço durante os meses de outubro a dezembro de 2023 e janeiro a maio de 2024 e estimando que o encargo relativo à aquisição é de (euro) 674 690,40 (seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e noventa euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

Considerando que o respetivo procedimento de aquisição de serviço de limpeza compreende pagamentos em dois anos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da tutela.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de limpeza, que não pode, em 2023 e 2024, exceder a importância, respetivamente, de (euro) 253 008,90 (duzentos e cinquenta e três mil e oito euros e noventa cêntimos, acrescidos de IVA à taxa legal, e (euro) 421 681,50 (quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e oitenta e um euros e cinquenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

2 - O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2023 e 2024 estima-se no valor de (euro) 674 690,40 (seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e noventa euros e quarenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2023 e 2024 da CPL, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

316904469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5501654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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