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Portaria 509/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos trabalhos de instalação de rede de wi-fi na ConCatedral de Miranda do Douro

Texto do documento

Portaria 509/2023

Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos trabalhos de instalação de rede de wi-fi na ConCatedral de Miranda do Douro.

Considerando que, no dia 7 de fevereiro de 2022, foi celebrado, entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC) e a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização das intervenções de requalificação do ConCatedral em Terra de Miranda, enquadrado no Investimento «RE-C04-i02 - Património Cultural» do PRR e na OT n.º 1/C04-i02/2022 do FSPC;

Considerando que, no dia 12 de setembro de 2022, foi celebrado, entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Direção Regional de Cultura do Norte, um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto Cobertura de wi-fi em 50 museus, palácios e monumentos, designado por submedida 6 (códigos 479 a 481), enquadrado no Investimento «RE-C04-i01 - Redes Culturais e Transição Digital do PRR» e na OT n.º 9/C04-i01/2022 do GEPAC;

Considerando que, no âmbito do contrato de financiamento celebrado com o FSPC, se pretende realizar trabalhos de reabilitação da ConCatedral de Miranda do Douro e requalificação das acessibilidades, permitindo a preservação dos bens patrimoniais e assegurar a possibilidade de visita pública segura a áreas interditas ao público (torres);

Considerando que, no âmbito do contrato de financiamento celebrado com o GEPAC, se pretende realizar trabalhos de empreitada para a instalação de infraestruturas de telecomunicações e infraestrutura elétrica indispensáveis para a futura instalação de equipamentos wi-fi no edifício;

Considerando que o encargo orçamental previsto para a execução dos referidos trabalhos tem como prazo para a sua conclusão 365 dias e estima-se que se inicie em 2023;

Para cumprimento dos objetivos definidos para 2023 a 2025, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, no uso da competência delegada pelo Despacho 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos trabalhos de reabilitação da ConCatedral de Miranda do Douro e de requalificação das acessibilidades, bem como os trabalhos de empreitada para a instalação de infraestruturas de telecomunicações e infraestrutura elétrica indispensáveis para a futura instalação de equipamentos wi-fi no edifício, no valor máximo estimado de 413 500 (euro) (quatrocentos e treze mil e quinhentos euros, sem IVA):

1.1 - RE-C04-i02 - Património Cultural:

a) Ano de 2023 - 228 300 (euro), sem IVA;

b) Ano de 2024 - 97 000 (euro), sem IVA;

1.2 - RE-C04-i01 - Redes Culturais e Transição Digital do PRR:

a) Ano de 2023 - 88 200 (euro), sem IVA.

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DRCN.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

316807836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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