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Portaria 508/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de «Aluguer e manutenção de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas»

Texto do documento

Portaria 508/2023

Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de «Aluguer e manutenção de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas».

Pela Portaria 283/2018, de 10 de maio, e pela Portaria 108/2019, de 29 de janeiro, ficou a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais com a aquisição de serviços de «Aluguer e manutenção de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas» no período entre 2018 e 2022.

A insuficiência, associada ao envelhecimento do parque de material diesel da CP, E. P. E., obrigou a uma utilização mais intensiva das automotoras do que o inicialmente previsto, o que originou um aumento, também imprevisto, de quilómetros percorridos, assim como de revisões gerais e, consequentemente, dos encargos plurianuais face aos autorizados pela Portaria 283/2018, de 10 de maio, e pela Portaria 108/2019, de 29 de janeiro, tornando-se necessário reprogramar os encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao valor e período de execução do contrato.

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma empresa pública que integra o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o contrato de aquisição de serviços de «Aluguer e manutenção de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2018 a 2023, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de «Aluguer e manutenção de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas», até ao montante global de (euro) 35 642 432,85, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2018: (euro) 5 191 080,60;

Em 2019: (euro) 6 717 852,50;

Em 2020: (euro) 6 955 646,42;

Em 2021: (euro) 6 714 374,69;

Em 2022: (euro) 6 629 481,60;

Em 2023: (euro) 3 433 997,04.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

4 - Ficam revogadas a Portaria 283/2018, de 10 de maio, e a Portaria 108/2019, de 29 de janeiro.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 8 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316852556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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