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Aviso 18576/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade da assistente técnica Ana Maria Dias Gonçalves Correia Lima

Texto do documento

Aviso 18576/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade da assistente técnica Ana Maria Dias Gonçalves Correia Lima.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à supracitada Lei, torna-se público que, foi consolidada a mobilidade da Assistente Técnica - Ana Maria Dias Gonçalves Correia Lima, na mesma carreira e categoria que detinha no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, preenchendo lugar no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a partir de 06 de junho de 2023.

A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à segunda (2.ª) posição remuneratória e ao oitavo (8.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril, da carreira e categoria de Assistente Técnico.

12 de setembro de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.

316853844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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