Despacho 9961/2023, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 188/2023, Série II de 2023-09-27
- Data: 2023-09-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renova a comissão de serviço do mestre António Paulo Duarte de Almeida como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Texto do documento
Despacho 9961/2023
Sumário: Renova a comissão de serviço do mestre António Paulo Duarte de Almeida como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço do mestre António Paulo Duarte de Almeida como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
15 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
António Paulo Duarte de Almeida. Licenciado em Direito (1982-1987) e mestre em Ciências Jurídico-Políticas (1995) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Curso de Estudos Europeus pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1988-1989). Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (assistente estagiário, primeiro, assistente, depois) entre 1989 e meados da década de 2000.
Docente convidado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, desde 2013. Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designado pela Assembleia da República (1999-2008).
Presidente da «Comissão permanente de urbanismo e de acompanhamento da intervenção na zona ribeirinha e na baixa de Lisboa» da Assembleia Municipal de Lisboa, no quadriénio de 2009-2013. Advogado, desde 1990. Diversas publicações na área do Direito Público. Consultor principal e consultor sénior, respetivamente, do CEJUR e do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, que lhe sucedeu, desde abril de 1998.
316874531
Sumário: Renova a comissão de serviço do mestre António Paulo Duarte de Almeida como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço do mestre António Paulo Duarte de Almeida como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
15 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
António Paulo Duarte de Almeida. Licenciado em Direito (1982-1987) e mestre em Ciências Jurídico-Políticas (1995) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Curso de Estudos Europeus pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1988-1989). Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (assistente estagiário, primeiro, assistente, depois) entre 1989 e meados da década de 2000.
Docente convidado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, desde 2013. Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designado pela Assembleia da República (1999-2008).
Presidente da «Comissão permanente de urbanismo e de acompanhamento da intervenção na zona ribeirinha e na baixa de Lisboa» da Assembleia Municipal de Lisboa, no quadriénio de 2009-2013. Advogado, desde 1990. Diversas publicações na área do Direito Público. Consultor principal e consultor sénior, respetivamente, do CEJUR e do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, que lhe sucedeu, desde abril de 1998.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-12-06 -
Decreto-Lei
149/2017 -
Presidência e da Modernização Administrativa
Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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