Despacho 9959/2023, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 188/2023, Série II de 2023-09-27
- Data: 2023-09-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renova a comissão de serviço do mestre André Rosa Lã Pais Proença como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Texto do documento
Despacho 9959/2023
Sumário: Renova a comissão de serviço do mestre André Rosa Lã Pais Proença como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço do mestre André Rosa Lã Pais Proença como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
15 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
André Rosa Lã Pais Proença. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (2001). Mestre em Direito, em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito de Lisboa (2009).
Advogado estagiário, associado e associado coordenador na Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados, SP RL (2001-2019), integrado na área de direito público, com atuação preferencial nas áreas do contencioso administrativo, da arbitragem de direito público e da regulação pública, nomeadamente nos sectores das comunicações eletrónicas, postal, da saúde e das concessões. Consultor sénior no Centro de Competências Jurídicas do Estado (desde 2019) com atuação preferencial nas áreas do contencioso administrativo e parecerística, acompanhando diversos assuntos de direito administrativo. Integra a lista de árbitros em matéria administrativa do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa (2015). Formador e orador em diversas ações de formação, conferências e colóquios e autor de vários artigos e publicações em matérias de direito administrativo, regulação, contencioso administrativo e arbitragem de direito público.
316874823
Sumário: Renova a comissão de serviço do mestre André Rosa Lã Pais Proença como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço do mestre André Rosa Lã Pais Proença como consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
15 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
André Rosa Lã Pais Proença. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (2001). Mestre em Direito, em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito de Lisboa (2009).
Advogado estagiário, associado e associado coordenador na Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados, SP RL (2001-2019), integrado na área de direito público, com atuação preferencial nas áreas do contencioso administrativo, da arbitragem de direito público e da regulação pública, nomeadamente nos sectores das comunicações eletrónicas, postal, da saúde e das concessões. Consultor sénior no Centro de Competências Jurídicas do Estado (desde 2019) com atuação preferencial nas áreas do contencioso administrativo e parecerística, acompanhando diversos assuntos de direito administrativo. Integra a lista de árbitros em matéria administrativa do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa (2015). Formador e orador em diversas ações de formação, conferências e colóquios e autor de vários artigos e publicações em matérias de direito administrativo, regulação, contencioso administrativo e arbitragem de direito público.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa
Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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