Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9922/2023, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9922/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Considerando que:

A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ("CIÊNCIAS") tem por missão, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa («Estatutos»), publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, a transferência do conhecimento e da inovação nas áreas das ciências exatas e naturais e das tecnociências, bem como a disseminação e partilha de culturas, estimulando a abertura permanente à sociedade civil;

Constituem atribuições fundamentais de CIÊNCIAS o incentivo à inovação e o fomento ao empreendedorismo através de ações que incrementem a interação entre a investigação científica, as empresas de base tecnológica e a sociedade em geral, conforme disposto nas alíneas a) e j), respetivamente, do artigo 5.º dos Estatutos;

O Anexo C dos Estatutos definiu, no âmbito da estrutura das unidades de serviço, conforme previsto no artigo 29.º do diploma, a Área de Inovação e Empreendedorismo, à qual compete a execução das atividades de valorização do conhecimento, promoção e operacionalização do empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia, gestão do Tec Labs - Centro de Inovação e a dinamização das relações com o tecido empresarial, bem como a geração de indicadores de inovação, nos termos do disposto no artigo 19.º, H.1, do Regulamento Orgânico de CIÊNCIAS, publicado em anexo ao Despacho 602/2022, de 14 de janeiro;

O Tec Labs - Centro de Inovação foi objeto de registo, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, enquanto marca nacional de titularidade de CIÊNCIAS, em vigência desde outubro de 2012 para os produtos/serviços de consultadoria para direção de negócios; educação, ensino e formação; e consultoria em análises técnicas e científicas;

Para atingir o referido nos considerandos anteriores, revela-se necessário aprovar normas que regulamentem a utilização do Tec Labs - Centro de Inovação de CIÊNCIAS, que tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com demonstrado potencial de crescimento, e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado;

A aplicação do presente regulamento visa obter um previsível aumento do potencial de colaboração de CIÊNCIAS com o tecido empresarial, nomeadamente, através do apoio à criação de spin-offs, numa lógica de sustentabilidade financeira, procurando que, através dos contratos de incubação, seja gerada uma receita que, em média, cubra os custos de funcionamento do Tec Labs - Centro de Inovação de Ciências;

Foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, através do Edital 1089/2023, de 28 de junho, o projeto de Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, tendo sido rececionados contributos, os quais foram devidamente analisados, originando alterações à versão divulgada;

Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, aprovo o Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicando-se o mesmo em anexo ao presente despacho.

5 de setembro de 2023. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

ANEXO

Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento tem como objetivo a definição de regras de utilização do Tec Labs - Centro de Inovação.

2 - O Tec Labs - Centro de Inovação é uma marca registada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), marca nacional n.º 503182, utilizada na prestação de serviços de valorização do conhecimento científico através da colaboração universidade-empresa em processos de investigação e desenvolvimento de tecnologias inovadoras, bem como na incubação de negócios de base tecnológica.

3 - O Tec Labs - Centro de Inovação localiza-se em Lisboa, no Campus de CIÊNCIAS.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Tec Labs - Centro de Inovação tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com demonstrado potencial de crescimento, e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado.

2 - O Tec Labs - Centro de Inovação disponibiliza às entidades acolhidas espaços físicos e serviços para o desenvolvimento das suas atividades, bem como acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma a inserção num contexto empresarial.

3 - O Tec Labs - Centro de Inovação estabelece como prioritários os seguintes setores: Ambiente e Sustentabilidade, Agroflorestal, Mar, Saúde/Bem-Estar, e Tecnologias de Informação e Comunicação.

Artigo 3.º

Candidaturas

Podem candidatar-se ao acolhimento no Tec Labs - Centro de Inovação pessoas singulares, organizações ou empresas promotoras de um projeto de base científica e tecnológica, com ou sem fins lucrativos, que se encontrem em processo de desenvolvimento do mesmo.

Artigo 4.º

Modelo de acolhimento

1 - O modelo de acolhimento contempla o apoio aos projetos/empresas em três fases distintas:

a) Pré-incubação: fase que decorre no período durante o qual o Tec Labs - Centro de Inovação disponibiliza aos promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio e a sua concretização num Plano de Negócios. Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações do Tec Labs - Centro de Inovação na vertente de Incubação Virtual, bem como aceder a um conjunto de serviços externos especializados com vista à formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, comunicação e design, entre outros) em condições especiais, nos termos de protocolos formalizados entre CIÊNCIAS e um conjunto de entidades;

b) Incubação: fase que decorre no período durante o qual é disponibilizado um espaço físico com vista à implementação de um projeto ou ao desenvolvimento empresarial de uma organização com até dois anos de existência. Não obstante os espaços de acolhimento disponibilizados, o foco do Tec Labs - Centro de Inovação é a possibilidade de proporcionar às entidades acolhidas condições privilegiadas de acesso a entidades especializadas (consultoria, contabilidade, serviços jurídicos, entre outros), entidades públicas, investidores e financiadores, permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas acolhidas;

c) Scale-up - Desenvolvimento: fase destinada a empresas com mais de dois anos de existência, o Tec Labs - Centro de Inovação terá como missão apoiar e orientar as entidades acolhidas com vista à sua sustentabilidade fora do ambiente do Tec Labs - Centro de Inovação. Manterá neste período a disponibilização de espaços físicos e o acesso ao conjunto de entidades especializadas referidas no ponto anterior a preços competitivos de mercado. Fará ainda uso de protocolos de colaboração e redes existentes no sentido de direcionar empresas com necessidades específicas para espaços físicos que consigam dar resposta às mesmas.

2 - A tabela de valores devidos para os diferentes modelos de acolhimento é aprovada pelo Conselho de Gestão de CIÊNCIAS.

Artigo 5.º

Condições de acolhimento

As condições de acolhimento, nomeadamente as que se referem ao valor correspondente à aplicação da tabela referida no n.º 2 do Artigo 4.º, dependem do modelo de acolhimento adotado em cada caso, sendo obrigatoriamente estabelecidas no respetivo contrato.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento do formulário publicamente disponibilizado no website www.teclabs.pt.

2 - O formulário será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação:

a) alinhamento da área de atuação do projeto com os setores definidos como prioritários para o Tec Labs - Centro de Inovação;

b) grau de inovação do projeto (produto, serviço ou processo);

c) razoabilidade e exequibilidade do projeto apresentado;

d) capacidade de implementação por parte da equipa promotora;

e) contribuição para a competitividade e inovação no setor de atividade em que se insere;

f) sustentabilidade financeira e potencial de crescimento.

3 - São critérios de valorização:

a) caráter global (escalabilidade) do produto e/ou serviço;

b) possibilidade de proteção através de direitos de propriedade industrial do produto e/ou serviço;

c) criação de postos de trabalho.

4 - Após submissão do formulário de candidatura, esta será avaliada por uma equipa técnica do Tec Labs - Centro de Inovação cabendo a decisão final ao Diretor de CIÊNCIAS, com possibilidade de delegação.

5 - Os promotores serão avisados da decisão por meio escrito admissível, nomeadamente correio eletrónico, não existindo a possibilidade de recurso da decisão tomada.

6 - O Tec Labs - Centro de Inovação compromete-se a salvaguardar a confidencialidade de toda a documentação submetida à sua análise e aprovação.

Artigo 7.º

Obrigações e responsabilidade dos promotores

1 - Os promotores ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições indicadas no presente Regulamento, bem como as que constam do respetivo contrato de prestação de serviços.

2 - Os promotores devem disponibilizar-se para participar ativamente nos eventos e iniciativas organizadas no âmbito do Tec Labs - Centro de Inovação.

3 - O espaço disponibilizado a cada organização destina-se exclusivamente à sua instalação para a realização do seu objeto social e atividade. O direito de utilização do espaço é intransmissível.

4 - Os promotores são responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço, equipamentos e mobiliário disponibilizado, e ainda todas as áreas comuns do Tec Labs - Centro de Inovação.

5 - Os promotores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho para os respetivos trabalhadores, incluindo a aplicável aos trabalhadores independentes, conforme previsto no Decreto-Lei 159/99, de 11 de maio.

Artigo 8.º

Saída das entidades acolhidas

A entidade deverá abandonar quaisquer instalações que utilize no Tec Labs - Centro de Inovação, quando:

a) terminar o prazo máximo de acolhimento, ou das renovações de contrato que venham a ocorrer;

b) se verificar o incumprimento de qualquer cláusula do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, ou do presente Regulamento;

c) ocorram alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura;

d) seja decretada a insolvência da empresa acolhida;

e) ocorra a cessão temporária de atividade da empresa;

f) ocorra a denúncia por parte da entidade acolhida nos termos previstos no contrato;

g) o Tec Labs - Centro de Inovação já não consiga responder às necessidades de crescimento de espaço por parte da entidade acolhida.

Artigo 9.º

Áreas de circulação e equipamentos de uso comum

1 - Qualquer utilizador das instalações deverá fazer-se sempre acompanhar de cartão eletrónico de identificação pessoal cedido por CIÊNCIAS.

2 - O Tec Labs - Centro de Inovação poderá emitir cartões eletrónico temporários a visitantes, mediante solicitação prévia por parte das entidades acolhidas, reservando-se o direito de não aceder a tal solicitação.

3 - O acesso e circulação nas instalações do Tec Labs - Centro de Inovação será feito mediante utilização do cartão eletrónico de identificação pessoal. Os visitantes deverão sempre fazer-se acompanhar de um cartão eletrónico de visitante, que será fornecido na receção, mediante identificação.

4 - O acesso às instalações do Tec Labs - Centro de Inovação por um utilizador, fora da hora normal de funcionamento, deverá ser feito nos termos dos planos de segurança vigentes em Ciências, e mediante a boa utilização do sistema de controlo de acesso e sistema de alarme, nomeadamente, não se fazendo acompanhar de pessoas estranhas ao Tec Labs - Centro de Inovação, não disponibilizando os meios de acesso a terceiros e mantendo as instalações fechadas à entrada de terceiros.

5 - A entrada de viaturas de visitantes no parque de CIÊNCIAS está sujeita às regras por ela definidas e os pedidos deverão ser efetuados por telefone, por correio eletrónico, ou presencialmente, na receção do Tec Labs - Centro de Inovação, com um dia, ou mais, de antecedência.

6 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

7 - Quaisquer danos materiais causados ao espaço ou equipamento por negligência serão diretamente imputados aos responsáveis.

8 - As salas de reunião, a sala de formação e o auditório do Tec Labs - Centro de Inovação estão disponíveis para utilização pelas entidades acolhidas mediante marcação prévia e existência de disponibilidade. A disposição do mobiliário poderá ser adaptada a cada utilização, pelos utilizadores, tendo estes a obrigação de repor a configuração original dos espaços, uma vez findo o período de cedência dos mesmos.

9 - A utilização do auditório e da sala de formação do Tec Labs - Centro de Inovação é gratuita para os titulares de "Contratos de Prestação de Serviços de Apoio à Incubação e Desenvolvimento de Negócio c/ Cedência de Espaço". Para os titulares de contratos que não incluem cedência de espaço (vertente de incubação virtual) aplicam-se, após as oito horas mensais de utilização gratuita, os valores referidos no respetivo contrato.

10 - É proibido fumar no interior de todo o edifício do Tec Labs - Centro de Inovação.

11 - Todos os utilizadores estão obrigados a uma utilização eficiente de equipamentos de uso comum, eletricidade e água.

12 - O Tec Labs - Centro de Inovação está abrangido pelo "Plano Específico de Primeiros Socorros" de CIÊNCIAS, que contempla uma equipa de primeiros socorros e desfibrilhação automática externa, e que deverá ser acionado em caso de emergência, através da informação pronta da ocorrência para a central de segurança de CIÊNCIAS.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - O Tec Labs - Centro de Inovação não será responsável em situação alguma pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais ou financeiras, que constituam encargo das empresas acolhidas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

2 - Os casos omissos deste regulamento estão sujeitos às normas em vigor em CIÊNCIAS.

3 - Os casos que derem origem a uma interpretação duvidosa deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de CIÊNCIAS.

4 - Das decisões a que se referem os números 2 e 3 não haverá recurso.

Artigo 11.º

Data da entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316832208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda