Despacho 9922/2023, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
- Fonte: Diário da República n.º 187/2023, Série II de 2023-09-26
- Data: 2023-09-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Texto do documento
Despacho 9922/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Considerando que:
A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ("CIÊNCIAS") tem por missão, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa («Estatutos»), publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, a transferência do conhecimento e da inovação nas áreas das ciências exatas e naturais e das tecnociências, bem como a disseminação e partilha de culturas, estimulando a abertura permanente à sociedade civil;
Constituem atribuições fundamentais de CIÊNCIAS o incentivo à inovação e o fomento ao empreendedorismo através de ações que incrementem a interação entre a investigação científica, as empresas de base tecnológica e a sociedade em geral, conforme disposto nas alíneas a) e j), respetivamente, do artigo 5.º dos Estatutos;
O Anexo C dos Estatutos definiu, no âmbito da estrutura das unidades de serviço, conforme previsto no artigo 29.º do diploma, a Área de Inovação e Empreendedorismo, à qual compete a execução das atividades de valorização do conhecimento, promoção e operacionalização do empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia, gestão do Tec Labs - Centro de Inovação e a dinamização das relações com o tecido empresarial, bem como a geração de indicadores de inovação, nos termos do disposto no artigo 19.º, H.1, do Regulamento Orgânico de CIÊNCIAS, publicado em anexo ao Despacho 602/2022, de 14 de janeiro;
O Tec Labs - Centro de Inovação foi objeto de registo, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, enquanto marca nacional de titularidade de CIÊNCIAS, em vigência desde outubro de 2012 para os produtos/serviços de consultadoria para direção de negócios; educação, ensino e formação; e consultoria em análises técnicas e científicas;
Para atingir o referido nos considerandos anteriores, revela-se necessário aprovar normas que regulamentem a utilização do Tec Labs - Centro de Inovação de CIÊNCIAS, que tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com demonstrado potencial de crescimento, e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado;
A aplicação do presente regulamento visa obter um previsível aumento do potencial de colaboração de CIÊNCIAS com o tecido empresarial, nomeadamente, através do apoio à criação de spin-offs, numa lógica de sustentabilidade financeira, procurando que, através dos contratos de incubação, seja gerada uma receita que, em média, cubra os custos de funcionamento do Tec Labs - Centro de Inovação de Ciências;
Foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, através do Edital 1089/2023, de 28 de junho, o projeto de Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, tendo sido rececionados contributos, os quais foram devidamente analisados, originando alterações à versão divulgada;
Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, aprovo o Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicando-se o mesmo em anexo ao presente despacho.
5 de setembro de 2023. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO
Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento tem como objetivo a definição de regras de utilização do Tec Labs - Centro de Inovação.
2 - O Tec Labs - Centro de Inovação é uma marca registada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), marca nacional n.º 503182, utilizada na prestação de serviços de valorização do conhecimento científico através da colaboração universidade-empresa em processos de investigação e desenvolvimento de tecnologias inovadoras, bem como na incubação de negócios de base tecnológica.
3 - O Tec Labs - Centro de Inovação localiza-se em Lisboa, no Campus de CIÊNCIAS.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Tec Labs - Centro de Inovação tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com demonstrado potencial de crescimento, e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado.
2 - O Tec Labs - Centro de Inovação disponibiliza às entidades acolhidas espaços físicos e serviços para o desenvolvimento das suas atividades, bem como acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma a inserção num contexto empresarial.
3 - O Tec Labs - Centro de Inovação estabelece como prioritários os seguintes setores: Ambiente e Sustentabilidade, Agroflorestal, Mar, Saúde/Bem-Estar, e Tecnologias de Informação e Comunicação.
Artigo 3.º
Candidaturas
Podem candidatar-se ao acolhimento no Tec Labs - Centro de Inovação pessoas singulares, organizações ou empresas promotoras de um projeto de base científica e tecnológica, com ou sem fins lucrativos, que se encontrem em processo de desenvolvimento do mesmo.
Artigo 4.º
Modelo de acolhimento
1 - O modelo de acolhimento contempla o apoio aos projetos/empresas em três fases distintas:
a) Pré-incubação: fase que decorre no período durante o qual o Tec Labs - Centro de Inovação disponibiliza aos promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio e a sua concretização num Plano de Negócios. Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações do Tec Labs - Centro de Inovação na vertente de Incubação Virtual, bem como aceder a um conjunto de serviços externos especializados com vista à formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, comunicação e design, entre outros) em condições especiais, nos termos de protocolos formalizados entre CIÊNCIAS e um conjunto de entidades;
b) Incubação: fase que decorre no período durante o qual é disponibilizado um espaço físico com vista à implementação de um projeto ou ao desenvolvimento empresarial de uma organização com até dois anos de existência. Não obstante os espaços de acolhimento disponibilizados, o foco do Tec Labs - Centro de Inovação é a possibilidade de proporcionar às entidades acolhidas condições privilegiadas de acesso a entidades especializadas (consultoria, contabilidade, serviços jurídicos, entre outros), entidades públicas, investidores e financiadores, permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas acolhidas;
c) Scale-up - Desenvolvimento: fase destinada a empresas com mais de dois anos de existência, o Tec Labs - Centro de Inovação terá como missão apoiar e orientar as entidades acolhidas com vista à sua sustentabilidade fora do ambiente do Tec Labs - Centro de Inovação. Manterá neste período a disponibilização de espaços físicos e o acesso ao conjunto de entidades especializadas referidas no ponto anterior a preços competitivos de mercado. Fará ainda uso de protocolos de colaboração e redes existentes no sentido de direcionar empresas com necessidades específicas para espaços físicos que consigam dar resposta às mesmas.
2 - A tabela de valores devidos para os diferentes modelos de acolhimento é aprovada pelo Conselho de Gestão de CIÊNCIAS.
Artigo 5.º
Condições de acolhimento
As condições de acolhimento, nomeadamente as que se referem ao valor correspondente à aplicação da tabela referida no n.º 2 do Artigo 4.º, dependem do modelo de acolhimento adotado em cada caso, sendo obrigatoriamente estabelecidas no respetivo contrato.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento do formulário publicamente disponibilizado no website www.teclabs.pt.
2 - O formulário será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação:
a) alinhamento da área de atuação do projeto com os setores definidos como prioritários para o Tec Labs - Centro de Inovação;
b) grau de inovação do projeto (produto, serviço ou processo);
c) razoabilidade e exequibilidade do projeto apresentado;
d) capacidade de implementação por parte da equipa promotora;
e) contribuição para a competitividade e inovação no setor de atividade em que se insere;
f) sustentabilidade financeira e potencial de crescimento.
3 - São critérios de valorização:
a) caráter global (escalabilidade) do produto e/ou serviço;
b) possibilidade de proteção através de direitos de propriedade industrial do produto e/ou serviço;
c) criação de postos de trabalho.
4 - Após submissão do formulário de candidatura, esta será avaliada por uma equipa técnica do Tec Labs - Centro de Inovação cabendo a decisão final ao Diretor de CIÊNCIAS, com possibilidade de delegação.
5 - Os promotores serão avisados da decisão por meio escrito admissível, nomeadamente correio eletrónico, não existindo a possibilidade de recurso da decisão tomada.
6 - O Tec Labs - Centro de Inovação compromete-se a salvaguardar a confidencialidade de toda a documentação submetida à sua análise e aprovação.
Artigo 7.º
Obrigações e responsabilidade dos promotores
1 - Os promotores ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições indicadas no presente Regulamento, bem como as que constam do respetivo contrato de prestação de serviços.
2 - Os promotores devem disponibilizar-se para participar ativamente nos eventos e iniciativas organizadas no âmbito do Tec Labs - Centro de Inovação.
3 - O espaço disponibilizado a cada organização destina-se exclusivamente à sua instalação para a realização do seu objeto social e atividade. O direito de utilização do espaço é intransmissível.
4 - Os promotores são responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço, equipamentos e mobiliário disponibilizado, e ainda todas as áreas comuns do Tec Labs - Centro de Inovação.
5 - Os promotores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho para os respetivos trabalhadores, incluindo a aplicável aos trabalhadores independentes, conforme previsto no Decreto-Lei 159/99, de 11 de maio.
Artigo 8.º
Saída das entidades acolhidas
A entidade deverá abandonar quaisquer instalações que utilize no Tec Labs - Centro de Inovação, quando:
a) terminar o prazo máximo de acolhimento, ou das renovações de contrato que venham a ocorrer;
b) se verificar o incumprimento de qualquer cláusula do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, ou do presente Regulamento;
c) ocorram alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura;
d) seja decretada a insolvência da empresa acolhida;
e) ocorra a cessão temporária de atividade da empresa;
f) ocorra a denúncia por parte da entidade acolhida nos termos previstos no contrato;
g) o Tec Labs - Centro de Inovação já não consiga responder às necessidades de crescimento de espaço por parte da entidade acolhida.
Artigo 9.º
Áreas de circulação e equipamentos de uso comum
1 - Qualquer utilizador das instalações deverá fazer-se sempre acompanhar de cartão eletrónico de identificação pessoal cedido por CIÊNCIAS.
2 - O Tec Labs - Centro de Inovação poderá emitir cartões eletrónico temporários a visitantes, mediante solicitação prévia por parte das entidades acolhidas, reservando-se o direito de não aceder a tal solicitação.
3 - O acesso e circulação nas instalações do Tec Labs - Centro de Inovação será feito mediante utilização do cartão eletrónico de identificação pessoal. Os visitantes deverão sempre fazer-se acompanhar de um cartão eletrónico de visitante, que será fornecido na receção, mediante identificação.
4 - O acesso às instalações do Tec Labs - Centro de Inovação por um utilizador, fora da hora normal de funcionamento, deverá ser feito nos termos dos planos de segurança vigentes em Ciências, e mediante a boa utilização do sistema de controlo de acesso e sistema de alarme, nomeadamente, não se fazendo acompanhar de pessoas estranhas ao Tec Labs - Centro de Inovação, não disponibilizando os meios de acesso a terceiros e mantendo as instalações fechadas à entrada de terceiros.
5 - A entrada de viaturas de visitantes no parque de CIÊNCIAS está sujeita às regras por ela definidas e os pedidos deverão ser efetuados por telefone, por correio eletrónico, ou presencialmente, na receção do Tec Labs - Centro de Inovação, com um dia, ou mais, de antecedência.
6 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
7 - Quaisquer danos materiais causados ao espaço ou equipamento por negligência serão diretamente imputados aos responsáveis.
8 - As salas de reunião, a sala de formação e o auditório do Tec Labs - Centro de Inovação estão disponíveis para utilização pelas entidades acolhidas mediante marcação prévia e existência de disponibilidade. A disposição do mobiliário poderá ser adaptada a cada utilização, pelos utilizadores, tendo estes a obrigação de repor a configuração original dos espaços, uma vez findo o período de cedência dos mesmos.
9 - A utilização do auditório e da sala de formação do Tec Labs - Centro de Inovação é gratuita para os titulares de "Contratos de Prestação de Serviços de Apoio à Incubação e Desenvolvimento de Negócio c/ Cedência de Espaço". Para os titulares de contratos que não incluem cedência de espaço (vertente de incubação virtual) aplicam-se, após as oito horas mensais de utilização gratuita, os valores referidos no respetivo contrato.
10 - É proibido fumar no interior de todo o edifício do Tec Labs - Centro de Inovação.
11 - Todos os utilizadores estão obrigados a uma utilização eficiente de equipamentos de uso comum, eletricidade e água.
12 - O Tec Labs - Centro de Inovação está abrangido pelo "Plano Específico de Primeiros Socorros" de CIÊNCIAS, que contempla uma equipa de primeiros socorros e desfibrilhação automática externa, e que deverá ser acionado em caso de emergência, através da informação pronta da ocorrência para a central de segurança de CIÊNCIAS.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - O Tec Labs - Centro de Inovação não será responsável em situação alguma pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais ou financeiras, que constituam encargo das empresas acolhidas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
2 - Os casos omissos deste regulamento estão sujeitos às normas em vigor em CIÊNCIAS.
3 - Os casos que derem origem a uma interpretação duvidosa deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de CIÊNCIAS.
4 - Das decisões a que se referem os números 2 e 3 não haverá recurso.
Artigo 11.º
Data da entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316832208
Sumário: Aprovação do Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Considerando que:
A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ("CIÊNCIAS") tem por missão, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa («Estatutos»), publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, a transferência do conhecimento e da inovação nas áreas das ciências exatas e naturais e das tecnociências, bem como a disseminação e partilha de culturas, estimulando a abertura permanente à sociedade civil;
Constituem atribuições fundamentais de CIÊNCIAS o incentivo à inovação e o fomento ao empreendedorismo através de ações que incrementem a interação entre a investigação científica, as empresas de base tecnológica e a sociedade em geral, conforme disposto nas alíneas a) e j), respetivamente, do artigo 5.º dos Estatutos;
O Anexo C dos Estatutos definiu, no âmbito da estrutura das unidades de serviço, conforme previsto no artigo 29.º do diploma, a Área de Inovação e Empreendedorismo, à qual compete a execução das atividades de valorização do conhecimento, promoção e operacionalização do empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia, gestão do Tec Labs - Centro de Inovação e a dinamização das relações com o tecido empresarial, bem como a geração de indicadores de inovação, nos termos do disposto no artigo 19.º, H.1, do Regulamento Orgânico de CIÊNCIAS, publicado em anexo ao Despacho 602/2022, de 14 de janeiro;
O Tec Labs - Centro de Inovação foi objeto de registo, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, enquanto marca nacional de titularidade de CIÊNCIAS, em vigência desde outubro de 2012 para os produtos/serviços de consultadoria para direção de negócios; educação, ensino e formação; e consultoria em análises técnicas e científicas;
Para atingir o referido nos considerandos anteriores, revela-se necessário aprovar normas que regulamentem a utilização do Tec Labs - Centro de Inovação de CIÊNCIAS, que tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com demonstrado potencial de crescimento, e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado;
A aplicação do presente regulamento visa obter um previsível aumento do potencial de colaboração de CIÊNCIAS com o tecido empresarial, nomeadamente, através do apoio à criação de spin-offs, numa lógica de sustentabilidade financeira, procurando que, através dos contratos de incubação, seja gerada uma receita que, em média, cubra os custos de funcionamento do Tec Labs - Centro de Inovação de Ciências;
Foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, através do Edital 1089/2023, de 28 de junho, o projeto de Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, tendo sido rececionados contributos, os quais foram devidamente analisados, originando alterações à versão divulgada;
Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, aprovo o Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicando-se o mesmo em anexo ao presente despacho.
5 de setembro de 2023. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO
Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento tem como objetivo a definição de regras de utilização do Tec Labs - Centro de Inovação.
2 - O Tec Labs - Centro de Inovação é uma marca registada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), marca nacional n.º 503182, utilizada na prestação de serviços de valorização do conhecimento científico através da colaboração universidade-empresa em processos de investigação e desenvolvimento de tecnologias inovadoras, bem como na incubação de negócios de base tecnológica.
3 - O Tec Labs - Centro de Inovação localiza-se em Lisboa, no Campus de CIÊNCIAS.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Tec Labs - Centro de Inovação tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com demonstrado potencial de crescimento, e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado.
2 - O Tec Labs - Centro de Inovação disponibiliza às entidades acolhidas espaços físicos e serviços para o desenvolvimento das suas atividades, bem como acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma a inserção num contexto empresarial.
3 - O Tec Labs - Centro de Inovação estabelece como prioritários os seguintes setores: Ambiente e Sustentabilidade, Agroflorestal, Mar, Saúde/Bem-Estar, e Tecnologias de Informação e Comunicação.
Artigo 3.º
Candidaturas
Podem candidatar-se ao acolhimento no Tec Labs - Centro de Inovação pessoas singulares, organizações ou empresas promotoras de um projeto de base científica e tecnológica, com ou sem fins lucrativos, que se encontrem em processo de desenvolvimento do mesmo.
Artigo 4.º
Modelo de acolhimento
1 - O modelo de acolhimento contempla o apoio aos projetos/empresas em três fases distintas:
a) Pré-incubação: fase que decorre no período durante o qual o Tec Labs - Centro de Inovação disponibiliza aos promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio e a sua concretização num Plano de Negócios. Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações do Tec Labs - Centro de Inovação na vertente de Incubação Virtual, bem como aceder a um conjunto de serviços externos especializados com vista à formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, comunicação e design, entre outros) em condições especiais, nos termos de protocolos formalizados entre CIÊNCIAS e um conjunto de entidades;
b) Incubação: fase que decorre no período durante o qual é disponibilizado um espaço físico com vista à implementação de um projeto ou ao desenvolvimento empresarial de uma organização com até dois anos de existência. Não obstante os espaços de acolhimento disponibilizados, o foco do Tec Labs - Centro de Inovação é a possibilidade de proporcionar às entidades acolhidas condições privilegiadas de acesso a entidades especializadas (consultoria, contabilidade, serviços jurídicos, entre outros), entidades públicas, investidores e financiadores, permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas acolhidas;
c) Scale-up - Desenvolvimento: fase destinada a empresas com mais de dois anos de existência, o Tec Labs - Centro de Inovação terá como missão apoiar e orientar as entidades acolhidas com vista à sua sustentabilidade fora do ambiente do Tec Labs - Centro de Inovação. Manterá neste período a disponibilização de espaços físicos e o acesso ao conjunto de entidades especializadas referidas no ponto anterior a preços competitivos de mercado. Fará ainda uso de protocolos de colaboração e redes existentes no sentido de direcionar empresas com necessidades específicas para espaços físicos que consigam dar resposta às mesmas.
2 - A tabela de valores devidos para os diferentes modelos de acolhimento é aprovada pelo Conselho de Gestão de CIÊNCIAS.
Artigo 5.º
Condições de acolhimento
As condições de acolhimento, nomeadamente as que se referem ao valor correspondente à aplicação da tabela referida no n.º 2 do Artigo 4.º, dependem do modelo de acolhimento adotado em cada caso, sendo obrigatoriamente estabelecidas no respetivo contrato.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento do formulário publicamente disponibilizado no website www.teclabs.pt.
2 - O formulário será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação:
a) alinhamento da área de atuação do projeto com os setores definidos como prioritários para o Tec Labs - Centro de Inovação;
b) grau de inovação do projeto (produto, serviço ou processo);
c) razoabilidade e exequibilidade do projeto apresentado;
d) capacidade de implementação por parte da equipa promotora;
e) contribuição para a competitividade e inovação no setor de atividade em que se insere;
f) sustentabilidade financeira e potencial de crescimento.
3 - São critérios de valorização:
a) caráter global (escalabilidade) do produto e/ou serviço;
b) possibilidade de proteção através de direitos de propriedade industrial do produto e/ou serviço;
c) criação de postos de trabalho.
4 - Após submissão do formulário de candidatura, esta será avaliada por uma equipa técnica do Tec Labs - Centro de Inovação cabendo a decisão final ao Diretor de CIÊNCIAS, com possibilidade de delegação.
5 - Os promotores serão avisados da decisão por meio escrito admissível, nomeadamente correio eletrónico, não existindo a possibilidade de recurso da decisão tomada.
6 - O Tec Labs - Centro de Inovação compromete-se a salvaguardar a confidencialidade de toda a documentação submetida à sua análise e aprovação.
Artigo 7.º
Obrigações e responsabilidade dos promotores
1 - Os promotores ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições indicadas no presente Regulamento, bem como as que constam do respetivo contrato de prestação de serviços.
2 - Os promotores devem disponibilizar-se para participar ativamente nos eventos e iniciativas organizadas no âmbito do Tec Labs - Centro de Inovação.
3 - O espaço disponibilizado a cada organização destina-se exclusivamente à sua instalação para a realização do seu objeto social e atividade. O direito de utilização do espaço é intransmissível.
4 - Os promotores são responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço, equipamentos e mobiliário disponibilizado, e ainda todas as áreas comuns do Tec Labs - Centro de Inovação.
5 - Os promotores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho para os respetivos trabalhadores, incluindo a aplicável aos trabalhadores independentes, conforme previsto no Decreto-Lei 159/99, de 11 de maio.
Artigo 8.º
Saída das entidades acolhidas
A entidade deverá abandonar quaisquer instalações que utilize no Tec Labs - Centro de Inovação, quando:
a) terminar o prazo máximo de acolhimento, ou das renovações de contrato que venham a ocorrer;
b) se verificar o incumprimento de qualquer cláusula do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, ou do presente Regulamento;
c) ocorram alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura;
d) seja decretada a insolvência da empresa acolhida;
e) ocorra a cessão temporária de atividade da empresa;
f) ocorra a denúncia por parte da entidade acolhida nos termos previstos no contrato;
g) o Tec Labs - Centro de Inovação já não consiga responder às necessidades de crescimento de espaço por parte da entidade acolhida.
Artigo 9.º
Áreas de circulação e equipamentos de uso comum
1 - Qualquer utilizador das instalações deverá fazer-se sempre acompanhar de cartão eletrónico de identificação pessoal cedido por CIÊNCIAS.
2 - O Tec Labs - Centro de Inovação poderá emitir cartões eletrónico temporários a visitantes, mediante solicitação prévia por parte das entidades acolhidas, reservando-se o direito de não aceder a tal solicitação.
3 - O acesso e circulação nas instalações do Tec Labs - Centro de Inovação será feito mediante utilização do cartão eletrónico de identificação pessoal. Os visitantes deverão sempre fazer-se acompanhar de um cartão eletrónico de visitante, que será fornecido na receção, mediante identificação.
4 - O acesso às instalações do Tec Labs - Centro de Inovação por um utilizador, fora da hora normal de funcionamento, deverá ser feito nos termos dos planos de segurança vigentes em Ciências, e mediante a boa utilização do sistema de controlo de acesso e sistema de alarme, nomeadamente, não se fazendo acompanhar de pessoas estranhas ao Tec Labs - Centro de Inovação, não disponibilizando os meios de acesso a terceiros e mantendo as instalações fechadas à entrada de terceiros.
5 - A entrada de viaturas de visitantes no parque de CIÊNCIAS está sujeita às regras por ela definidas e os pedidos deverão ser efetuados por telefone, por correio eletrónico, ou presencialmente, na receção do Tec Labs - Centro de Inovação, com um dia, ou mais, de antecedência.
6 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
7 - Quaisquer danos materiais causados ao espaço ou equipamento por negligência serão diretamente imputados aos responsáveis.
8 - As salas de reunião, a sala de formação e o auditório do Tec Labs - Centro de Inovação estão disponíveis para utilização pelas entidades acolhidas mediante marcação prévia e existência de disponibilidade. A disposição do mobiliário poderá ser adaptada a cada utilização, pelos utilizadores, tendo estes a obrigação de repor a configuração original dos espaços, uma vez findo o período de cedência dos mesmos.
9 - A utilização do auditório e da sala de formação do Tec Labs - Centro de Inovação é gratuita para os titulares de "Contratos de Prestação de Serviços de Apoio à Incubação e Desenvolvimento de Negócio c/ Cedência de Espaço". Para os titulares de contratos que não incluem cedência de espaço (vertente de incubação virtual) aplicam-se, após as oito horas mensais de utilização gratuita, os valores referidos no respetivo contrato.
10 - É proibido fumar no interior de todo o edifício do Tec Labs - Centro de Inovação.
11 - Todos os utilizadores estão obrigados a uma utilização eficiente de equipamentos de uso comum, eletricidade e água.
12 - O Tec Labs - Centro de Inovação está abrangido pelo "Plano Específico de Primeiros Socorros" de CIÊNCIAS, que contempla uma equipa de primeiros socorros e desfibrilhação automática externa, e que deverá ser acionado em caso de emergência, através da informação pronta da ocorrência para a central de segurança de CIÊNCIAS.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - O Tec Labs - Centro de Inovação não será responsável em situação alguma pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais ou financeiras, que constituam encargo das empresas acolhidas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
2 - Os casos omissos deste regulamento estão sujeitos às normas em vigor em CIÊNCIAS.
3 - Os casos que derem origem a uma interpretação duvidosa deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de CIÊNCIAS.
4 - Das decisões a que se referem os números 2 e 3 não haverá recurso.
Artigo 11.º
Data da entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316832208
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496230.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-05-11 -
Decreto-Lei
159/99 -
Ministério das Finanças
Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5496230/despacho-9922-2023-de-26-de-setembro