Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1089/2023, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Submissão a consulta pública do projeto referente ao Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1089/2023

Sumário: Submissão a consulta pública do projeto referente ao Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 26 de maio de 2023, o projeto referente ao Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, e remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).

Para constar, publica-se o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).

26 de maio de 2023. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota justificativa

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto do Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

a) O presente regulamento enquadra-se na missão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ("Ciências"), nos termos do n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, visando a transferência do conhecimento e da inovação nas áreas das ciências exatas e naturais e das tecnociências, bem como a disseminação e partilha de culturas, estimulando a abertura à sociedade civil;

b) Com o presente Regulamento visa-se estabelecer as regras de utilização do Tec Labs - Centro de Inovação de Ciências, que tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com demonstrado potencial de crescimento, e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado;

c) A aplicação do presente regulamento visa obter um previsível aumento do potencial de colaboração de Ciências com o tecido empresarial, nomeadamente, através do apoio à criação de spin-offs, numa lógica de sustentabilidade financeira, procurando que, através dos contratos de incubação, seja gerada uma receita que, em média, cubra os custos de funcionamento do Tec Labs - Centro de Inovação de Ciências.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, torno público o projeto do Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao presente edital.

ANEXO

Regulamento do Tec Labs - Centro de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - O presente regulamento tem como objetivo a definição de regras de utilização do Tec Labs - Centro de Inovação.

2 - O Tec Labs - Centro de Inovação é uma marca registada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), marca nacional n.º 503182, utilizada na prestação de serviços de valorização do conhecimento científico através da colaboração universidade-empresa em processos de investigação e desenvolvimento de tecnologias inovadoras, bem como na incubação de negócios de base tecnológica.

3 - O Tec Labs - Centro de Inovação localiza-se em Lisboa, no Campus de CIÊNCIAS.

Artigo 2.º

(Objetivos)

1 - O Tec Labs - Centro de Inovação tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com demonstrado potencial de crescimento, e preferencialmente com caráter global, com vista à sua implementação no mercado.

2 - O Tec Labs - Centro de Inovação disponibiliza às entidades acolhidas espaços físicos e serviços para o desenvolvimento das suas atividades, bem como acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma a inserção num contexto empresarial.

3 - O Tec Labs - Centro de Inovação estabelece como prioritários os seguintes setores: Ambiente e Sustentabilidade, Agroflorestal, Mar, Saúde/Bem Estar, e Tecnologias de Informação e Comunicação.

Artigo 3.º

(Candidaturas)

Podem candidatar-se ao acolhimento no Tec Labs - Centro de Inovação pessoas singulares, organizações ou empresas promotoras de um projeto de base científica e tecnológica, com ou sem fins lucrativos, que se encontrem em processo de desenvolvimento do mesmo.

Artigo 4.º

(Modelo de acolhimento)

1 - O modelo de acolhimento contempla o apoio aos projetos/empresas em três fases distintas:

a) Pré-incubação: fase que decorre no período durante o qual o Tec Labs - Centro de Inovação disponibiliza aos promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio e a sua concretização num Plano de Negócios. Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações do Tec Labs - Centro de Inovação na vertente de Incubação Virtual, aceder, mediante condições a acordar entre as partes, a serviços de consultoria especializados que irão permitir o desenvolvimento do produto/serviço, ao acompanhamento no desenvolvimento do plano de negócios, bem como a outros serviços especializados com vista à formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, formação, entre outros).

b) Incubação: fase que decorre no período durante o qual é disponibilizado um espaço físico com vista à implementação de um projeto ou ao desenvolvimento empresarial de uma organização com até dois anos de existência. Não obstante os espaços de acolhimento disponibilizados, o foco do Tec Labs - Centro de Inovação é a possibilidade de proporcionar às entidades acolhidas condições privilegiadas de acesso a entidades especializadas (consultoria, contabilidade, serviços jurídicos, entre outros), entidades públicas, investidores e financiadores, permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas acolhidas.

c) Aceleração - Desenvolvimento: fase destinada a empresas com mais de dois anos de existência, o Tec Labs - Centro de Inovação terá como missão apoiar e orientar as entidades acolhidas com vista à sua sustentabilidade fora do ambiente do Tec Labs - Centro de Inovação. Manterá neste período a disponibilização de espaços físicos e o acesso ao conjunto de entidades especializadas referidas no ponto anterior a preços competitivos de mercado. Fará ainda uso de protocolos de colaboração e redes existentes no sentido de direcionar empresas com necessidades específicas para espaços físicos que consigam dar resposta às mesmas.

2 - A tabela de valores devidos para os diferentes modelos de acolhimento é aprovada pelo Conselho de Gestão de CIÊNCIAS.

Artigo 5.º

(Condições de acolhimento)

As condições de acolhimento, nomeadamente as que se referem ao valor correspondente à aplicação da tabela referida no n.º 2 do Artigo 4.º, dependem do modelo de acolhimento adotado em cada caso, sendo obrigatoriamente estabelecidas no respetivo contrato.

Artigo 6.º

(Candidatura)

1 - O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento do formulário publicamente disponibilizado no website www.teclabs.pt.

2 - O formulário será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação:

a) Alinhamento da área de atuação do projeto com os setores definidos como prioritários para o Tec Labs - Centro de Inovação;

b) Grau de inovação do projeto (produto, serviço ou processo);

c) Razoabilidade e exequibilidade do projeto apresentado;

d) Capacidade de implementação por parte da equipa promotora;

e) Contribuição para a competitividade e inovação no setor de atividade em que se insere;

f) Sustentabilidade financeira e potencial de crescimento.

3 - São critérios de valorização:

a) Caráter global (escalabilidade) do produto e/ou serviço;

b) Possibilidade de proteção através de direitos de propriedade industrial do produto e/ou serviço;

c) Criação de postos de trabalho.

4 - Após submissão do formulário de candidatura, esta será avaliada por uma equipa técnica do Tec Labs - Centro de Inovação cabendo a decisão final ao Diretor de CIÊNCIAS, com possibilidade de delegação.

5 - Os promotores serão avisados da decisão por meio escrito admissível, nomeadamente correio eletrónico, não existindo a possibilidade de recurso da decisão tomada.

6 - O Tec Labs - Centro de Inovação compromete-se a salvaguardar a confidencialidade de toda a documentação submetida à sua análise e aprovação.

Artigo 7.º

(Obrigações e responsabilidade dos promotores)

1 - Os promotores ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições indicadas no presente Regulamento, bem como as que constam do respetivo contrato de prestação de serviços.

2 - Os promotores devem disponibilizar-se para participar ativamente nos eventos e iniciativas organizadas no âmbito do Tec Labs - Centro de Inovação.

3 - O espaço disponibilizado a cada organização destina-se exclusivamente à sua instalação para a realização do seu objeto social e atividade. O direito de utilização do espaço é intransmissível.

4 - Os promotores são responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço, equipamentos e mobiliário disponibilizado, e ainda todas as áreas comuns do Tec Labs - Centro de Inovação.

5 - Os promotores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho para os respetivos trabalhadores, incluindo a aplicável aos trabalhadores independentes, conforme previsto no Decreto-Lei 159/99, de 11 de

maio.

Artigo 8.º

(Saída das entidades acolhidas)

A entidade deverá abandonar quaisquer instalações que utilize no Tec Labs - Centro de Inovação, quando:

a) Terminar o prazo máximo de acolhimento, ou das renovações de contrato que venham a ocorrer;

b) Se verificar o incumprimento de qualquer cláusula do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, ou do presente Regulamento;

c) Ocorram alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura;

d) Seja decretada a insolvência da empresa acolhida;

e) Ocorra a cessão temporária de atividade da empresa;

f) Ocorra a denúncia por parte da entidade acolhida nos termos previstos no contrato;

g) O Tec Labs - Centro de Inovação já não consiga responder às necessidades de crescimento de espaço por parte da entidade acolhida.

Artigo 9.º

(Áreas de circulação e equipamentos de uso comum)

1 - Qualquer utilizador das instalações deverá fazer-se sempre acompanhar de cartão eletrónico de identificação pessoal cedido por CIÊNCIAS.

2 - O Tec Labs - Centro de Inovação poderá emitir cartões eletrónico temporários a visitantes, mediante solicitação prévia por parte das entidades acolhidas, reservando-se o direito de não aceder a tal solicitação.

3 - O acesso e circulação nas instalações do Tec Labs - Centro de Inovação será feito mediante utilização do cartão eletrónico de identificação pessoal. Os visitantes deverão sempre fazer-se acompanhar de um cartão eletrónico de visitante, que será fornecido na receção, mediante identificação.

4 - O acesso às instalações do Tec Labs - Centro de Inovação por um utilizador, fora da hora normal de funcionamento, deverá ser feito nos termos dos planos de segurança vigentes em Ciências, e mediante a boa utilização do sistema de controlo de acesso e sistema de alarme, nomeadamente, não se fazendo acompanhar de pessoas estranhas ao Tec Labs - Centro de Inovação, não disponibilizando os meios de acesso a terceiros e mantendo as instalações fechadas à entrada de terceiros.

5 - A entrada de viaturas de visitantes no parque de CIÊNCIAS está sujeita às regras por ela definidas e os pedidos deverão ser efetuados por telefone, por correio eletrónico, ou presencialmente, na receção do Tec Labs - Centro de Inovação, com um dia ou mais de antecedência.

6 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

7 - Quaisquer danos materiais causados ao espaço ou equipamento por negligência serão diretamente imputados aos responsáveis.

8 - As salas de reunião, a sala de formação e o auditório do Tec Labs - Centro de Inovação estão disponíveis para utilização pelas entidades acolhidas mediante marcação prévia e existência de disponibilidade. A disposição do mobiliário poderá ser adaptada a cada utilização, pelos utilizadores, tendo estes a obrigação de repor a configuração original dos espaços, uma vez findo o período de cedência dos mesmos.

9 - A utilização do auditório e da sala de formação do Tec Labs - Centro de Inovação é gratuita para os titulares de "Contratos de Prestação de Serviços de Apoio à Incubação e Desenvolvimento de Negócio c/ Cedência de Espaço". Para os titulares de contratos que não incluem cedência de espaço (vertente de incubação virtual) aplicam-se, após as oito horas mensais de utilização gratuita, os valores referidos no respetivo contrato.

10 - É proibido fumar no interior de todo o edifício do Tec Labs - Centro de Inovação.

11 - Todos os utilizadores estão obrigados a uma utilização eficiente de equipamentos de uso comum, eletricidade e água.

12 - O Tec Labs - Centro de Inovação está abrangido pelo "Plano Específico de Primeiros Socorros" de CIÊNCIAS, que contempla uma equipa de primeiros socorros e desfibrilhação automática externa, e que deverá ser acionado em caso de emergência, através da informação pronta da ocorrência para a central de segurança de CIÊNCIAS.

Artigo 10.º

(Disposições finais)

1 - O Tec Labs - Centro de Inovação não será responsável em situação alguma pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais ou financeiras, que constituam encargo das empresas acolhidas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

2 - Os casos omissos deste regulamento estão sujeitos às normas em vigor em CIÊNCIAS.

3 - Os casos que derem origem a uma interpretação duvidosa deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de CIÊNCIAS.

4 - Das decisões a que se referem os n.os 2 e 3 não haverá recurso.

316522489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda