Por despacho reitoral n.º 136/R/2014 de 22 de dezembro de 2014, de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, por despacho vice-reitoral de 20 de fevereiro de 2015 é homologada a alteração do plano de estudos do curso de Mestrado em Gestão/MBA, registado na DGES com o n.º R/B-CR-297/2007, cujo Regulamento 214-D/2007 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2007 e alterado pelo Despacho 9320/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2011, acreditado condicionalmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por um período de 3 anos, processo ACEF/1112/13472, que se rege pelo Regulamento Geral da Oferta Educativa da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013.
A alteração do plano de estudos, aprovada pelo Conselho Científico em 2 de julho de 2014 (Deliberação 174/CC/2014), e que se publica em anexo, foi comunicada à DGES em 22 de dezembro de 2014, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1.º
Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 3387/2011/AL01 a 9 de fevereiro de 2015, e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade Aberta.
2 - Unidade Orgânica: Departamento de Ciências Sociais e de Gestão.
3 - Ciclo de Estudos: Mestrado em Gestão/MBA.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Gestão.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos.
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Plano de Estudos
Mestrado em Gestão/MBA
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
20 de fevereiro de 2015. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.
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