Torna-se público que a Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., Dr.ª Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, o exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março, pela deliberação 838/2014, retificada pela declaração de retificação n.º 548/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho datado de 24-02-2015, subdelegou, com a faculdade de subdelegar, no diretor executivo do centro de educação e desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Paulo Jorge Neves do Rosário, na diretora executiva do CED de Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, no diretor executivo do CED de Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, no diretor executivo do CED de D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, na diretora executiva do CED de D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, na diretora executiva do CED de Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, na diretora executiva do CED de Pina Manique, Bárbara Rosa Valente Evangelista, na diretora executiva do CED de António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, na diretora executiva do CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça Carvalho Correia de Freitas, no diretor executivo do CED de Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque, no diretor do Centro Cultural Casapiano, João Francisco Marinho Louro, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções, a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão socioeducativa:
1.1 - Admitir educandos, autorizar transferências e saídas no âmbito das respostas educativas e formativas, com exceção das transferências ou saídas decorrentes da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias;
1.2 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa, até ao limite máximo de 500(euro)/ano por educando.
1.3 - Celebrar contratos no âmbito das unidades de formação de curta duração e planos individuais de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas educativas e formativas.
1.4 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos, com exceção da aplicação da pena disciplinar sancionatória de transferência e de expulsão.
1.5 - Representar os Centros de Educação e Desenvolvimento, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco.
2 - No âmbito da gestão dos respetivos Centros de Educação e Desenvolvimento e Centro Cultural Casapiano:
2.1 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores.
2.2 - Representar os Centros de Educação e Desenvolvimento e o Centro Cultural Casapiano junto das entidades congéneres ao seu nível e no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.
2.3 - Apresentar queixas, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente a fatos ocorridos nas instalações dos serviços que dirigem, dando conhecimento das mesmas de acordo com as normas internas em vigor.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 14 de julho de 2014.
25 de fevereiro de 2015. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.
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