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Deliberação 367/2015, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos diretores executivos dos Centros de Educação e Desenvolvimento, no diretor do Centro Cultural Casapiano e no diretor de Departamento de Serviços Partilhados da Casa Pia de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 367/2015

Torna-se público, que o Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., Dr. José Manuel Martins Lucas, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela deliberação 838/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março, retificada pela declaração de retificação n.º 548/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei -Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegou, com a faculdade de subdelegar, no diretor executivo do centro de educação e desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Paulo Jorge Neves do Rosário, na diretora executiva do CED de Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, no diretor executivo do CED de Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, no diretor executivo do CED de D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, na diretora executiva do CED de D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, na diretora executiva do CED de Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, na diretora executiva do CED de Pina Manique, Bárbara Rosa Valente Evangelista, na diretora executiva do CED de António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, na diretora executiva do CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça Carvalho Correia de Freitas, no diretor executivo do CED de Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque, no diretor do Centro Cultural Casapiano, João Francisco Marinho Louro, no diretor de Departamento de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções, a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes de acordo com as normas vigentes;

2 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos CED e serviços que dirigem.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 14 de julho de 2014.

13 de fevereiro de 2015. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

208478899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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