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Deliberação 366/2015, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos diretores executivos dos Centros de Educação e Desenvolvimento, no diretor do Centro Cultural Casapiano, no diretor de Departamento de Serviços Partilhados, na diretora de Departamento de Apoio à Coordenação e na diretora da Unidade de Recursos Humanos da Casa Pia de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 366/2015

Torna-se público que o Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., Dr. Eduardo Alberto Macedo Vilaça, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela deliberação 838/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março, retificada pela declaração de retificação n.º 548/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho datado de 12-02-2015, subdelegou, com a faculdade de subdelegar, no diretor executivo do centro de educação e desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Paulo Jorge Neves do Rosário, na diretora executiva do CED de Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, no diretor executivo do CED de Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, no diretor executivo do CED de D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, na diretora executiva do CED de D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, na diretora executiva do CED de Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, na diretora executiva do CED de Pina Manique, Bárbara Rosa Valente Evangelista, na diretora executiva do CED de António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, na diretora executiva do CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça Carvalho Correia de Freitas, no diretor executivo do CED de Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque, no diretor do Centro Cultural Casapiano, João Francisco Marinho Louro, no Diretor de Departamento de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral, na Diretora de Departamento de Apoio à Coordenação, Sandra Cristina Nunes Alves, e na Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções, a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de recursos humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do conselho diretivo sobre a matéria:

1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, designadamente o horário flexível, o horário rígido, o horário desfasado e trabalho por turnos e propor superiormente a modalidade de jornada contínua;

1.2 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

1.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

1.4 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar as respetivas despesas desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos;

1.5 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor e intervir de acordo com o processo de gestão da saúde, higiene e segurança.

2 - A subdelegação de competências na diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe, compreende ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Assegurar a elaboração e execução do plano de gestão previsional de pessoal;

2.2 - Garantir a elaboração e a atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e do respetivo plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da avaliação ministrada.

3 - A subdelegação de competências na diretora executiva do CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, compreende ainda, de acordo com os critérios previamente aprovados, as seguintes competências, em matéria de gestão do património imobiliário da Urbanização de N.ª Senhora Conceição:

3.1 - Permutar habitações para uma melhor adequação das respetivas tipologias aos agregados familiares;

3.2 - Celebrar acordos de pagamento no âmbito da recuperação de rendas vencidas e não pagas;

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes que se incluam no âmbito da presente subdelegação, desde a data das respetivas nomeações em comissão de serviço, ou seja, 14 de julho de 2014, no caso dos diretores executivos dos CED, do diretor do CCC e dos diretores dos Departamentos de Serviços Partilhados e de Apoio à Coordenação, e 6 de outubro de 2014, no caso da diretora da Unidade de Recursos Humanos, ratificando também os atos praticados pelos supra referidos dirigentes, em matéria de autorização de prestação de trabalho suplementar e autorizações para prestação de trabalho na modalidade de jornada continua, desde as datas de nomeação e até à data da produção de efeitos do presente despacho.

13 de fevereiro de 2015. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

208478971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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