Resolução do Conselho de Ministros 111/2023, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 185/2023, Série I de 2023-09-22
- Data: 2023-09-22
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Guarda Nacional Republicana a realizar despesa com a aquisição de serviços postais para os anos de 2024 a 2027.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), no cumprimento da missão que lhe está atribuída pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, demonstrou a necessidade de aquisição de serviços postais de expedição de correspondência, enquadrados na concessão do serviço público universal, constante da Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, para o período de 2024 a 2027.
Os serviços a contratar integram as operações de aceitação, tratamento, transporte e distribuição, no âmbito das múltiplas vertentes da ação da GNR, designadamente, para cumprimento de formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, contratos públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado número de objetos postais.
A contratação dos referidos serviços é enquadrável no regime da contratação excluída, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Atendendo ao valor da despesa e à circunstância de que o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços postais de expedição de correspondência, para os anos de 2024 a 2027, até ao montante global de 7 300 000,00 EUR, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) 2024 - 1 750 000 EUR;
b) 2025 - 1 800 000 EUR;
c) 2026 - 1 850 000 EUR;
d) 2027 - 1 900 000 EUR.
3 - Determinar que as importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da GNR.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116871089
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-11-06 -
Lei
63/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-04-26 -
Lei
17/2012 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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