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Resolução do Conselho de Ministros 109/2023, de 22 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa necessária à criação e implementação do Programa Defesa+Ciência de estímulo à investigação na área da defesa nacional

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2023

Sumário: Autoriza a realização de despesa necessária à criação e implementação do Programa Defesa+Ciência de estímulo à investigação na área da defesa nacional.

O empenho na valorização do capital humano, no reforço e dinamização das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e na promoção da investigação científica e da inovação representa um objetivo nacional. Na prossecução desse objetivo, o Programa do XXIII Governo Constitucional prevê promover o conhecimento da sociedade portuguesa sobre as Forças Armadas, criando mais e melhores mecanismos para a interação, assim como valorizar e integrar o Ensino Superior Militar e os centros militares de investigação, apostando na qualidade da formação inicial e contínua, bem como promover a formação avançada e o estímulo ao emprego científico.

Urge assim investir no reforço das capacidades científicas e tecnológicas nacionais, com o objetivo de reforçar a autonomia estratégica; fomentar a economia de defesa numa articulação ativa entre empresas, instituições de ensino superior, centros de investigação e Forças Armadas; e promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação nas dimensões fundamentais para a operacionalidade das Forças Armadas, estimulando uma maior integração dos centros de investigação militares e consolidando áreas de saber relevantes à Defesa Nacional.

Estes objetivos encontram-se alinhados com o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que considera essencial desenvolver as capacidades científicas e tecnológicas - apoiando núcleos de investigação relevantes - e reforçar o projeto educativo nacional, apostando na máxima valorização do conhecimento e do capital humano. O espírito e alcance destas disposições não só se manteve, como se reforçou na proposta de resolução de Grandes Opções do CEDN apresentada pelo Governo à Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, prevendo-se inclusive criar parcerias estratégicas para estimular a investigação na área da Defesa.

De igual forma, a Estratégia de Desenvolvimento da BTID, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2023, de 5 de junho, realça a importância de um maior envolvimento da indústria nacional em programas de investigação, desenvolvimento e inovação, quer em parceria com os centros de investigação e experimentação das Forças Armadas Portuguesas e as instituições de ensino superior nacionais, quer através de programas cooperativos da União Europeia, ou no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Para tal, a Defesa Nacional dispõe de um conjunto de entidades que podem beneficiar de novos apoios e estímulos à produção de conhecimento, incluindo mas não limitado a centros de investigação, laboratórios, e institutos científicos, que contribuem para promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação como passo fundamental para o fomento de um elevado nível tecnológico no setor da defesa, e para a melhoria da operacionalidade das Forças Armadas.

A presente resolução visa, assim, alinhar os objetivos da Defesa Nacional e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, assegurando o apoio ao desenvolvimento continuado de conhecimento tanto nas Forças Armadas como no Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia a realizar a despesa com a criação e implementação do Programa Defesa+Ciência de estímulo à investigação na área da defesa nacional, até ao montante máximo conjunto de 8 076 000,00 EUR, abrangendo os seguintes instrumentos:

a) Projetos de investigação conjuntos entre entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e entidades do ecossistema das Forças Armadas;

b) Emprego científico para doutorados,

c) Formação avançada ao nível do doutoramento.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da implementação do Programa referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes estabelecidos no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, aos quais pode acrescer o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

5 - Estabelecer que caso seja atribuído financiamento adicional a este investimento com origem em fundos europeus, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

2024202520262027202820292030Total
Fundação para a Ciência e a Tecnologia135 000 EUR 623 000 EUR977 000 EUR 901 000 EUR 824 000 EUR 470 000 EUR 58 000 EUR 3 988 000 EUR
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.498 000 EUR1 219 000 EUR 1 375 000 EUR 861 000 EUR 135 000 EUR --4 088 000 EUR
Total...633 000 EUR 1 842 000 EUR 2 352 000 EUR 1 762 000 EUR 959 000 EUR 470 000 EUR 58 000 EUR 8 076 000 EUR




116871048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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