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Despacho 9819/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, de Olga Gracinda da Costa Fernandes Monteiro como chefe de serviço de Apoio ao Consumidor - cargo de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Despacho 9819/2023

Sumário: Designação, em comissão de serviço, de Olga Gracinda da Costa Fernandes Monteiro como chefe de serviço de Apoio ao Consumidor - cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público o teor integral do meu despacho, de 30 de junho de 2023:

Para efeitos de provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º grau, respeitante a Serviço de Apoio ao Consumidor, procedeu-se à abertura de procedimento concursal tendo em vista o recrutamento e seleção do titular do respetivo cargo dirigente.

Concluído o procedimento concursal, o júri, designado por deliberação da assembleia municipal de 22.06.2022 (item 3 da respetiva ata), propôs, em reunião realizada a 28.06.2023, a designação da candidata Olga Gracinda da Costa Fernandes Monteiro para exercer o cargo dirigente em apreço, por considerar que preenche os requisitos legais de provimento e possui o perfil, aptidão, a experiência, a competência e os conhecimentos necessários e adequados ao exercício do cargo, conforme consta da respetiva ata, cuja fundamentação aqui se dá por inteiramente transcrita, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo, e como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a licenciada Olga Gracinda da Costa Fernandes Monteiro para o exercício do cargo de Chefe de Serviço Apoio ao Consumidor - Cargo de direção intermédia de 3.º grau.

A nomeada tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do respetivo cargo dirigente, ficando autorizada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01.07.2023.

Determino ainda que este despacho seja publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como na intranet e Internet, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 12.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro.

Nota curricular

Nome: Olga Gracinda da Costa Fernandes Monteiro

Licenciada em Ciências Sociais - Área Vocacional em Política Social, pela Universidade Aberta do Porto.

Em 1988 inicia funções no município de Santo Tirso, como assistente administrativa, ingressando no quadro do pessoal dessa Autarquia em 1989.

Em 1991 inicia funções no Centro de Informação Autárquico a Consumidor do Município de Santo Tirso, como Conselheira de Consumo.

Em 2008 inicia funções como técnica superior.

Em 2017 é nomeada, em regime de substituição, Chefe de Serviço Municipal do Apoio ao Consumidor.

Projetos e programas relevantes que coordenou: acordo de cooperação e financiamento entre o Município de Santo Tirso e o TRIAVE; reformulação do serviço de metrologia do município; organização de sessões de esclarecimento sobre Direitos dos Consumidores; apoio na dinamização de projetos no âmbito da ação social nomeadamente, subsídio ao arrendamento.

Ao nível da formação profissional frequentou várias ações de formação, seminários, colóquios, conferências, ministrados por entidades públicas e privadas nas diversas áreas de gestão e Defesa do Consumidor, entre outras, das quais se destacam:

Treino de Liderança - Team WorK;

GEPAL - Curso de Gestão Pública na Administração Local;

Formação em Academia do Consumo para os CIAC;

Ação de Formação "Academia do Consumo - Capacitação técnica dos CIAC";

Curso de conselheira de consumo.

12 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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