Despacho 9816/2023, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 184/2023, Série II de 2023-09-21
- Data: 2023-09-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em comissão de serviço, de Jorge Manuel Ferreira como chefe de serviço de Polícia Municipal (comandante da Polícia Municipal) - cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público o teor integral do meu despacho, de 30 de junho de 2023:
Para efeitos de provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º grau, respeitante a Serviço de Polícia Municipal, procedeu-se à abertura de procedimento concursal tendo em vista o recrutamento e seleção do titular do respetivo cargo dirigente.
Concluído o procedimento concursal o júri, designado por deliberação da assembleia municipal de 22.06.2022 (item 3 da respetiva ata), propôs, em reunião realizada a 27.06.2023, a designação do candidato Jorge Manuel Ferreira para exercer o cargo dirigente em apreço, por considerar que preenche os requisitos legais de provimento e possui o perfil, aptidão, a experiência, a competência e os conhecimentos necessários e adequados ao exercício do cargo, conforme consta da respetiva ata, cuja fundamentação aqui se dá por inteiramente transcrita, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo, e como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho.
Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Jorge Manuel Ferreira para o exercício do cargo de Chefe de Serviço de Polícia Municipal (Comandante da Polícia Municipal) - Cargo de direção intermédia de 3.º grau.
O nomeado tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do respetivo cargo dirigente, ficando autorizada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01.07.2023.
Determino ainda que este despacho seja publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como na intranet e Internet, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 12.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro.
Nota curricular
Nome: Jorge Manuel Ferreira
Agente graduado principal da Polícia Municipal, graduado coordenador de Polícia Municipal, pela fundação para os estudos e formação nas autarquias locais e pela Polícia de Segurança Pública.
Em 1994 inicia funções no município de Santo Tirso, como fiscal municipal.
De 1994 a 1999 Fiscal Municipal de trânsito.
De 1999 a 2004 Fiscal Municipal de obras particulares.
De 2005 a 2008 Agente Graduado da Polícia Municipal.
De 2008 a 2018 Agente Graduado Principal da Polícia Municipal.
De 2005 a 2012 Adjunto de Comando da Polícia Municipal.
Em 2012 é nomeado, em regime de substituição, Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso.
Desde 2012 Membro da Comissão Municipal de gestão integrada fogos rurais de Santo Tirso.
Ao nível da formação profissional frequentou várias ações de formação, seminários, colóquios, conferências, ministrados por entidades públicas e privadas nas diversas áreas da gestão e Polícia Municipal, das quais se destacam:
Curso de Graduado Coordenador de Polícia Municipal, ministrado pela fundação para os estudos e formação nas autarquias locais e pela Polícia de Segurança Pública, com classificação final de 15 valores.
Curso de formação de agente de Polícia Municipal, ministrado pela fundação para os estudos e formação nas autarquias locais e pela Polícia de Segurança Pública, com classificação final de 16 valores.
Curso de treino e liderança, programa de desenvolvimento de chefias.
GEPAL - Curso de gestão pública na administração local, com classificação final de 17 valores.
11 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
316847161
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490400.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5490400/despacho-9816-2023-de-21-de-setembro