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Aviso 18285/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de sapador bombeiro florestal

Texto do documento

Aviso 18285/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a categoria de sapador bombeiro florestal.

Concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dez postos de trabalho da carreira de bombeiro sapador, categoria de sapador bombeiro florestal, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/908, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, bem como o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que por despacho de 7 de julho do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal interno de acesso misto com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos detentores de relação jurídica de emprego público.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na sua atual redação, serão fixadas as seguintes quotas:

Quota A - 4 postos de trabalho a preencher por Assistentes Operacionais com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Mafra;

Quota B - 6 postos de trabalho a preencher por Assistentes Operacionais com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pertencentes ao mapa de pessoal de outros organismos da Administração Pública.

1 - Conteúdo funcional: Caracterização do Posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Sapador Bombeiro Florestal da carreira de Bombeiro Sapador, nomeadamente: Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados; Realização de queimadas; manutenção e benefícios da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão nacional de Proteção Civil e Proteção de pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º da Lei 106/2002 de 13 de abril, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão: destinado a candidatos que preencham os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais de ingresso na carreira, excecionalmente dispensados ao abrigo do n.º 3, do artigo 6.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho: a) idade inferior a 25 anos de idade, completados no ano de abertura do concurso; b) 12.º ano de escolaridade; c) estágio.

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra.

10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na plataforma de recrutamento sita em www.cm-mafra.pt.

12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Exames Médicos e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será efetuada através da seguinte fórmula PC = (PE x 0,40) + (PP x 0,60). É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, de realização coletiva, com a duração de uma hora. Não são permitidos o uso de meios tecnológicos como telemóvel, computador, tablet, i-pad, etc. A prova prática destina-se a avaliar a força, a destreza, a resistência, o desenvolvimento e as demais capacidades físicas e motoras dos(as) candidatos(as), indispensáveis para o desempenho da profissão de bombeiro profissional. A prova prática será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, uma classificação inferior a 5 valores em qualquer uma das provas ou menos de 9,50 valores na média de todas elas.

Temas e Legislação aplicáveis: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Acordo coletivo de trabalho n.º 70/2019, publicado no Diário da República n.º 94, de 16 de maio, 2.ª série; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências - ROSMEC - publicado pelo Despacho 5591/2023, de 15 de maio; Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na atual redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local; Decreto-Lei 44/2020, de 22 de julho - Altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental; Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na redação dada pelo DL 56/2023 de 14 de julho - Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; A Diretiva Operacional Nacional n.º 2 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais 2023;

DON n.º 1 - Dispositivo integrado das Operações de Proteção e Socorro (DIOPS) da ANEPC.

12.2 - Exame médico de seleção, com caráter eliminatório, (considerando-se, para tanto, a menção de "Não apto"), visando avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de Bombeiro Sapador.

12.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.50) + (EAC x 0.50).

14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

14.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.50) + (EAC x 0.50).

15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção, Exames Médicos, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

16 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

17 - Em caso de igualdade de valoração dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/1998, de 11 de julho, na sua redação atual.

18 - Regime de estágio - o estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual e, Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

18.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem caráter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

c) Visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, devendo integrar a frequência de cursos de formação teóricos e práticos diretamente relacionados com as funções a exercer.

d) Findo o período de estágio os recrutas são avaliados por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso.

e) Os estagiários com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado na categoria de bombeiro sapador. A não admissão do estagiário não aprovado, implica o regresso ao lugar de origem do candidato.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Proteção Civil, Carlos Júlio Batista Trindade;

Vogais efetivos: Técnico Superior, Miguel Rebordão Amaral, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;

Vogais suplentes: Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira e a Técnica Superior, Carla Alexandra Braz da Silva Ferreira Forte.

20 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

21 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência fixada no índice remuneratório 154, entre níveis remuneratórios 9 e 10, da categoria bombeiro sapador da tabela remuneratória única para a carreira/categoria de Bombeiro Sapador, no valor de 1013,09(euro).

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

22.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, é fixada uma quota de 5 %, do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, para os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2019, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação.

30 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

316827795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2020-07-22 - Decreto-Lei 44/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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