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Aviso (extrato) 18284/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço de quatro cargos de direção intermédia de 2.º grau e de um coordenador municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18284/2023

Sumário: Renovação das comissões de serviço de quatro cargos de direção intermédia de 2.º grau e de um coordenador municipal de proteção civil.

Em consonância com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, atualizada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, os titulares dos cargos de direção intermédia (nos quais se incluem os chefes de divisão) são nomeados em comissão de serviço, após competente procedimento, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo;

A 01.10.2020 foram designados, por meu despacho, quatro chefes de divisão, designadamente Maria de Fátima Gomes Perestrelo, enquanto chefe da Divisão Financeira, Décio Hugo Vieira Góis, enquanto chefe da Divisão Administrativa, José Renato Freitas Nóbrega, enquanto chefe da Divisão do Património, Aprovisionamento e Contratação Pública, e Mário Duarte da Silva Rodrigues como chefe da Divisão do Desporto, Educação, Social e Cultura.

A 27.06.2019 foi designado, por meu despacho, em cumprimento com o disposto no artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, o Coordenador Municipal de Proteção Civil, Márcio Freitas Gouveia.

Para o efeito de renovação e considerando que os titulares dos cargos em questão têm desempenhado as suas funções em consonância com as estratégias definidas pela Câmara Municipal, e em consequência, prosseguindo as atividades delineadas e contribuindo para os resultados obtidos, com profissionalismo e competência;

Nestes termos e no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 dos artigos 35.º e artigo 37.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e o disposto no n.º 9 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e com o consagrado no artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determino renovar a comissão de serviço dos quatro chefes de divisão acima enunciados, bem como do Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município de Machico.

7 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco.

316835302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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