Despacho 9805/2023, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
- Fonte: Diário da República n.º 184/2023, Série II de 2023-09-21
- Data: 2023-09-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes.
Delegação de Competências nos Vice-Presidentes
De acordo com as disposições aplicáveis da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto; no exercício das competências próprias que me são conferidas pelos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho 295/2021, de 24 de novembro de 2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 7483/2023, de 25 de maio, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 18 de julho de 2023, delego e subdelego nos Vice-Presidentes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - A Vice-Presidente, Doutora Sandra Sofia Figueiredo Gonçalves:
a) Toma as decisões prévias necessárias, tendo em vista o bom funcionamento das atividades de ensino;
b) Superintende nos assuntos da área académica, nomeadamente aprovando o calendário e horários letivos;
c) Aprova os júris dos Doutoramentos e Mestrados;
d) Aprova os júris para o reconhecimento de graus académicos de doutor, mestre e licenciado;
e) Superintende nos assuntos relacionados com a Biblioteca e Arquivo da Faculdade de Belas-Artes;
f) Coordena as atividades no domínio da imagem institucional da Faculdade;
g) Coordena a divulgação interna e externa da informação científica e artística promovida ou apoiada pela Faculdade.
2 - O Vice-Presidente, Doutor Sérgio Vicente Pereira da Silva:
a) Supervisiona e dá orientações gerais sobre as condições de limpeza, manutenção e de segurança da Faculdade;
b) Monitoriza as despesas com água e eletricidade;
c) Autoriza a utilização das instalações da Faculdade por docentes, não docentes e alunos para atos extra académicos, de acordo com o critério do melhor interesse desta Faculdade de Belas-Artes, podendo, nestes casos, decidir sobre cobrança das quantias adequadas em função dos usos pretendidos;
d) Autoriza a utilização das instalações da Faculdade por quaisquer pessoas singulares ou coletivas externas, determinando a cobrança dos respetivos preços de uso;
e) Coordenar a programação das Galerias da Faculdade;
f) Coordenar institucionalmente os programas de mobilidade, incluindo o programa ERASMUS;
g) Supervisionar e coordenar quaisquer atos praticados por docentes, não docentes e alunos relativamente aos acervos museológicos da Faculdade e superintende nas coordenações científicas e técnicas das diferentes coleções museológicas.
3 - Nomeio o Vice-Presidente, Professor Doutor Sérgio Vicente Pereira da Silva, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de agosto de 2023. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor António de Sousa Dias de Macêdo.
316814956
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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