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Despacho 9805/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes

Texto do documento

Despacho 9805/2023

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes.

Delegação de Competências nos Vice-Presidentes

De acordo com as disposições aplicáveis da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto; no exercício das competências próprias que me são conferidas pelos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho 295/2021, de 24 de novembro de 2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 7483/2023, de 25 de maio, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 18 de julho de 2023, delego e subdelego nos Vice-Presidentes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - A Vice-Presidente, Doutora Sandra Sofia Figueiredo Gonçalves:

a) Toma as decisões prévias necessárias, tendo em vista o bom funcionamento das atividades de ensino;

b) Superintende nos assuntos da área académica, nomeadamente aprovando o calendário e horários letivos;

c) Aprova os júris dos Doutoramentos e Mestrados;

d) Aprova os júris para o reconhecimento de graus académicos de doutor, mestre e licenciado;

e) Superintende nos assuntos relacionados com a Biblioteca e Arquivo da Faculdade de Belas-Artes;

f) Coordena as atividades no domínio da imagem institucional da Faculdade;

g) Coordena a divulgação interna e externa da informação científica e artística promovida ou apoiada pela Faculdade.

2 - O Vice-Presidente, Doutor Sérgio Vicente Pereira da Silva:

a) Supervisiona e dá orientações gerais sobre as condições de limpeza, manutenção e de segurança da Faculdade;

b) Monitoriza as despesas com água e eletricidade;

c) Autoriza a utilização das instalações da Faculdade por docentes, não docentes e alunos para atos extra académicos, de acordo com o critério do melhor interesse desta Faculdade de Belas-Artes, podendo, nestes casos, decidir sobre cobrança das quantias adequadas em função dos usos pretendidos;

d) Autoriza a utilização das instalações da Faculdade por quaisquer pessoas singulares ou coletivas externas, determinando a cobrança dos respetivos preços de uso;

e) Coordenar a programação das Galerias da Faculdade;

f) Coordenar institucionalmente os programas de mobilidade, incluindo o programa ERASMUS;

g) Supervisionar e coordenar quaisquer atos praticados por docentes, não docentes e alunos relativamente aos acervos museológicos da Faculdade e superintende nas coordenações científicas e técnicas das diferentes coleções museológicas.

3 - Nomeio o Vice-Presidente, Professor Doutor Sérgio Vicente Pereira da Silva, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de agosto de 2023. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor António de Sousa Dias de Macêdo.

316814956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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