Despacho 9804/2023, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
- Fonte: Diário da República n.º 184/2023, Série II de 2023-09-21
- Data: 2023-09-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na diretora executiva.
Delegação de Competências na Diretora Executiva
De acordo com as disposições aplicáveis da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto; no exercício das competências próprias que me são conferidas pelos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho 295/2021, de 24 de novembro de 2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021 e da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 7483/2023, de 25 de maio, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 18 de julho de 2023, delego e subdelego na Diretora Executiva da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), Dr.ª Elisabete de Oliveira de Carvalho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e arrecadação de receitas:
1.1 - Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
1.2 - Autorizar a restituição de valores indevidamente recebidos pela FBAUL, até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros);
1.3 - Determinar a reposição de valores indevidamente pagos por esta entidade, até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros);
2 - Em matéria de recursos humanos relativamente ao pessoal não docente:
2.1 - Autorizar as deslocações em território nacional e no estrangeiro;
2.2 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes intermédios em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outros eventos semelhantes, que decorram, quer em território nacional quer no estrangeiro, quando os custos para a FBAUL sejam iguais ou inferiores a 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros);
2.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias com alteração do mesmo plano depois de aprovado, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior;
2.4 - Autorizar quaisquer licenças e dispensas previstas na lei;
2.5 - Autorizar o teletrabalho;
2.6 - Autorizar a isenção de horário de trabalho;
2.7 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de horários específico;
2.8 - Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante;
2.9 - Supervisionar o controlo efetivo da assiduidade;
2.10 - Autorizar previamente o trabalho suplementar;
2.11 - Supervisionar todos os demais procedimentos relativos à gestão dos recursos humanos.
3 - Em matéria de recursos patrimoniais, autorizar a transferência, o abate e a alienação do património móvel afeto à FBAUL, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativos em vigor, com exceção dos veículos automóveis;
4 - Em matéria de contratação pública, supervisionar e monitorizar, desde o seu início e até ao termo da respetiva vigência, quaisquer contratos e protocolos sujeitos ao Código dos Contratos Públicos.
5 - Em matéria de gestão administrativa:
5.1 - Assinar o expediente;
5.2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações relativas a documentos arquivados nos serviços que sejam legalmente requeridas, bem como a restituição de documentos aos interessados;
5.3 - Assinar as certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
5.4 - Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
5.5 - Exercer o poder disciplinar sobre trabalhadores não docentes, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
5.6 - Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei;
5.7 - Atribuir telemóvel a trabalhadores relativamente aos quais haja necessidade de estabelecer contacto permanente, dada a natureza das funções que desempenham;
5.8 - Autorizar, de acordo com os prazos e critérios fixados pelo Conselho de Gestão, os requerimentos de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso;
5.9 - Autorizar, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho de Gestão, as candidaturas à inscrição em regime de tempo parcial;
5.10 - Autorizar os pedidos de atribuição de estatutos especiais aos estudantes;
5.10 - Autorizar inscrições fora de prazo;
5.11 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros).
A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de agosto de 2023. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor António de Sousa Dias de Macêdo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490293.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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