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Despacho 9804/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora executiva

Texto do documento

Despacho 9804/2023

Sumário: Delegação de competências na diretora executiva.

Delegação de Competências na Diretora Executiva

De acordo com as disposições aplicáveis da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto; no exercício das competências próprias que me são conferidas pelos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho 295/2021, de 24 de novembro de 2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021 e da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 7483/2023, de 25 de maio, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 18 de julho de 2023, delego e subdelego na Diretora Executiva da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), Dr.ª Elisabete de Oliveira de Carvalho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e arrecadação de receitas:

1.1 - Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

1.2 - Autorizar a restituição de valores indevidamente recebidos pela FBAUL, até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros);

1.3 - Determinar a reposição de valores indevidamente pagos por esta entidade, até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros);

2 - Em matéria de recursos humanos relativamente ao pessoal não docente:

2.1 - Autorizar as deslocações em território nacional e no estrangeiro;

2.2 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes intermédios em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outros eventos semelhantes, que decorram, quer em território nacional quer no estrangeiro, quando os custos para a FBAUL sejam iguais ou inferiores a 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros);

2.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias com alteração do mesmo plano depois de aprovado, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior;

2.4 - Autorizar quaisquer licenças e dispensas previstas na lei;

2.5 - Autorizar o teletrabalho;

2.6 - Autorizar a isenção de horário de trabalho;

2.7 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de horários específico;

2.8 - Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante;

2.9 - Supervisionar o controlo efetivo da assiduidade;

2.10 - Autorizar previamente o trabalho suplementar;

2.11 - Supervisionar todos os demais procedimentos relativos à gestão dos recursos humanos.

3 - Em matéria de recursos patrimoniais, autorizar a transferência, o abate e a alienação do património móvel afeto à FBAUL, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativos em vigor, com exceção dos veículos automóveis;

4 - Em matéria de contratação pública, supervisionar e monitorizar, desde o seu início e até ao termo da respetiva vigência, quaisquer contratos e protocolos sujeitos ao Código dos Contratos Públicos.

5 - Em matéria de gestão administrativa:

5.1 - Assinar o expediente;

5.2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações relativas a documentos arquivados nos serviços que sejam legalmente requeridas, bem como a restituição de documentos aos interessados;

5.3 - Assinar as certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

5.4 - Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;

5.5 - Exercer o poder disciplinar sobre trabalhadores não docentes, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;

5.6 - Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei;

5.7 - Atribuir telemóvel a trabalhadores relativamente aos quais haja necessidade de estabelecer contacto permanente, dada a natureza das funções que desempenham;

5.8 - Autorizar, de acordo com os prazos e critérios fixados pelo Conselho de Gestão, os requerimentos de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso;

5.9 - Autorizar, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho de Gestão, as candidaturas à inscrição em regime de tempo parcial;

5.10 - Autorizar os pedidos de atribuição de estatutos especiais aos estudantes;

5.10 - Autorizar inscrições fora de prazo;

5.11 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros).

A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de agosto de 2023. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor António de Sousa Dias de Macêdo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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