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Despacho 9740/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprova as minutas de Aditamento ao Contrato de Investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Sociedade Promotora ANN ÉVORA Estruturas em Compósitos, S. A., a Sociedade Promotora ANN ÉVORA Estruturas Metálicas, S. A., a Embraer, S. A., a Embraer Portugal, S. A., a AERNNOVA AEROSPACE CORPORATION, S. A., e a AERNNOVA AEROSPACE, S. A.

Texto do documento

Despacho 9740/2023

Sumário: Aprova as minutas de Aditamento ao Contrato de Investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Sociedade Promotora ANN ÉVORA Estruturas em Compósitos, S. A., a Sociedade Promotora ANN ÉVORA Estruturas Metálicas, S. A., a Embraer, S. A., a Embraer Portugal, S. A., a AERNNOVA AEROSPACE CORPORATION, S. A., e a AERNNOVA AEROSPACE, S. A.

Em 30 de março de 2016, na sequência da apresentação da candidatura n.º 885 ao Sistema de Incentivos às Empresas, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. («AICEP»), celebrou um contrato de investimento com a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A. (atualmente ANN ÉVORA Estruturas Metálicas, S. A.), na qualidade de sociedade promotora, com a então denominada Embraer Portugal, SGPS, S. A. (atualmente Embraer Portugal, S. A.), e com a Embraer, S. A., relativo a um projeto de expansão e diversificação da capacidade de produção e a capacitação tecnológica desta última sociedade, sediada em Évora, para o fabrico de estruturas metálicas a integrar na produção em série dos três modelos de aeronaves que compõem a família dos jatos comerciais Embraer E-Jets (E2), produzidos pela Embraer, S. A., casa-mãe do grupo.

Na mesma data, na sequência da apresentação da candidatura n.º 1319 ao Sistema de Incentivos às Empresas, a AICEP celebrou um contrato de investimento com a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A. (atualmente ANN ÉVORA Estruturas em Compósitos, S. A.), na qualidade de sociedade promotora, Embraer Portugal, SGPS, S. A. (atualmente Embraer Portugal, S. A.), e com a Embraer, S. A., relativo a um projeto de expansão e diversificação da capacidade de produção e a capacitação tecnológica desta última sociedade, sediada em Évora, para o fabrico de conjuntos em materiais compósitos a integrar exclusivamente num novo modelo de aeronave, o Embraer E175-E2, produzido pela Embraer, S. A., casa-mãe do grupo.

Nos termos dos referidos contratos de investimento foram concedidos aos respetivos projetos de investimento incentivos financeiros ao abrigo do Regime Contratual de Investimento aprovado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, regulado pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na redação vigente.

Em 31 de dezembro de 2010, na sequência da candidatura n.º 17178 (QREN) ao Sistema de Incentivos à Inovação, a AICEP celebrou um contrato de investimento com a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A. (atualmente ANN ÉVORA Estruturas em Compósitos, S. A.), na qualidade de sociedade promotora, com a então denominada Embraer Portugal, SGPS, S. A. (atualmente Embraer Portugal, S. A.) e com a Embraer, S. A., relativo a um projeto que visava a expansão e diversificação das capacidades de produção da primeira e única unidade em Portugal dedicada em exclusivo à produção de conjuntos em materiais compósitos para o sector aeronáutico.

Nos termos deste contrato de investimento foram concedidos ao respetivo projeto de investimento incentivos financeiros ao abrigo do Regime Contratual de Investimento aprovado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, e do Programa Operacional Fatores de Competitividade, no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação, regulado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, nas redações vigentes.

No âmbito de uma operação de venda da totalidade das ações da Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A., e da Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., pela Embraer Portugal, S. A., à AERNNOVA AEROSPACE, S. A., as sociedades outorgantes dos contratos de investimento suprarreferidos solicitaram à AICEP, em 18 de março de 2022, a autorização para a cessão da posição contratual, nos referidos contratos de investimento, da casa-mãe Embraer, S. A., e da sócia Embraer Portugal, S. A., para as sociedades AERNNOVA AEROSPACE CORPORATION, S. A., e AERNNOVA AEROSPACE, S. A., respetivamente.

O conselho de administração da AICEP, no entendimento de que a operação não se traduz num risco fundado de diminuição de garantias ou de incumprimento dos contratos de investimento referidos, não colocando em causa a prossecução da implementação dos respetivos projetos, por deliberação de 30 de março de 2022, aprovou a cessão da posição contratual da EMBRAER Portugal, S. A., e da EMBRAER S. A., nos contratos de investimento referidos.

A AICEP, as sociedades outorgantes dos contratos de investimento referidos, a AERNNOVA AEROSPACE CORPORATION, S. A., e a AERNNOVA AEROSPACE, S. A., negociaram os termos dos aditamentos aos contratos de investimento, no sentido de devidamente formalizarem as cessões das posições contratuais de casa-mãe e de sócia.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:

1 - Aprovar as minutas de aditamento (i) ao contrato de investimento assinado em 30 de março de 2016, referente à candidatura n.º 885, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. («AICEP»), a sociedade promotora ANN ÉVORA Estruturas Metálicas, S. A., a Embraer, S. A., a Embraer Portugal, S. A., a AERNNOVA AEROSPACE CORPORATION, S. A., e a AERNNOVA AEROSPACE, S. A., (ii) ao contrato de investimento assinado em 30 de março de 2016, referente à candidatura n.º 1319, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. («AICEP»), a sociedade promotora ANN ÉVORA Estruturas em Compósitos, S. A., a Embraer, S. A., a Embraer Portugal, S. A., a AERNNOVA AEROSPACE CORPORATION, S. A., e a AERNNOVA AEROSPACE, S. A., e (iii) ao contrato de investimento assinado em 31 de dezembro de 2010, referente à candidatura n.º 17178 (QREN), a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. («AICEP»), a sociedade promotora ANN ÉVORA Estruturas em Compósitos, S. A., a Embraer, S. A., a Embraer Portugal, S. A., a AERNNOVA AEROSPACE CORPORATION, S. A., e a AERNNOVA AEROSPACE, S. A.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

6 de setembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 31 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

316836761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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