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Despacho 9650/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Aprova a revogação por mútuo acordo do contrato de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Corporação Industrial do Norte, S. A.

Texto do documento

Despacho 9650/2023

Sumário: Aprova a revogação por mútuo acordo do contrato de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Corporação Industrial do Norte, S. A.

Em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento, e nos termos do despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado da Internacionalização, de 29 de dezembro de 2021, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (a «AICEP»), em representação do Estado Português, e a CIN - Corporação Industrial do Norte, S. A. (a «Sociedade»), um contrato de investimento («contrato»), que tem por objeto a expansão da capacidade de produção da unidade fabril da Sociedade na cidade da Maia, para o fabrico, por esta, de tintas, vernizes, mastiques e produtos similares, através da aquisição de equipamentos de última geração para as linhas produtivas.

Nos termos do referido contrato de investimento foram concedidos ao projeto de investimento em causa, ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas, regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação vigente, e subsidiariamente regulado pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, também na redação atual, incentivos financeiros no âmbito do regime especial do referido Sistema de Incentivos, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Em 23 de junho de 2023, a Sociedade formalizou um pedido de desistência dos incentivos financeiros em causa, alegando que, não obstante manter a intenção de prosseguir com a execução do plano de investimento previsto, pretenderia beneficiar dos auxílios estatais associados ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), em detrimento dos atribuídos ao abrigo do contrato.

Dado que o pagamento do incentivo financeiro não chegou a ser efetuado, a Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), que, de acordo com o disposto no Despacho 2847-B/2023, de 1 de março, exerce as competências que lhe foram transferidas por via da extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), em 2 de agosto de 2023, revogou a decisão de concessão de incentivos financeiros ao projeto.

Consequentemente, deve também proceder-se, ao abrigo do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, na versão atual), à revogação do contrato de investimento no âmbito do qual esses incentivos foram concedidos, através de um acordo entre as Partes que o subscreveram.

Uma vez que a revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato, este acordo deve observar as disposições do Regime Contratual de Investimento que presidiram à celebração do contrato de investimento, nomeadamente no que respeita à forma e aprovação do mesmo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos e atento o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do n.º 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:

1 - Aprovar a revogação por mútuo acordo do contrato de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a CIN - Corporação Industrial do Norte, S. A.

2 - Aprovar a minuta final do acordo de revogação do referido contrato de investimento, a celebrar entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a CIN - Corporação Industrial do Norte, S. A.

3 - Estabelecer que a revogação por mútuo acordo do contrato de investimento não importa a devolução de quaisquer quantias por parte da CIN - Corporação Industrial do Norte, S. A., uma vez que o pagamento do incentivo financeiro atribuído ao projeto de investimento não chegou a ser efetuado.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

6 de setembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 9 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

316836826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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