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Despacho 9631/2023, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeação para provimento em comissão de serviço do cargo de coordenador do Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás - cargo de direção intermédia de 4.º grau

Texto do documento

Despacho 9631/2023

Sumário: Nomeação para provimento em comissão de serviço do cargo de coordenador do Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás - cargo de direção intermédia de 4.º grau.

Nomeação para Provimento em Comissão de Serviço do Cargo de Coordenador do Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás - Cargo de Direção Intermédia de 4.º Grau

Considerando que o artigo 4.º do Regulamento de Organização dos Serviços, publicado no Diário da República a 31/10/2018, 2.ª série, n.º 210, Despacho 10145/2018, prevê que os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, os seguintes requisitos: oito meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do cargo de coordenador do Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás - Cargo de direção intermédia de 4.º grau, aberto na sequência de despacho registado com n.º MGD 22096/2023, de 06/06/2023, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 14057/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, em 24/07/2023, e publicitado na Bolsa de Emprego em 24/07/2023, com o código da oferta n.º OE202307/0825, verificou-se a apresentação ao procedimento concursal de uma candidatura.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado por deliberação da Assembleia Municipal de 22/06/2023, verificou que o candidato José Manuel Santana de Oliveira, técnico superior do Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás, do mapa de pessoal do Município de Sines, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo, conforme proposta deste datada de 21/08/2023, que foi por mim aceite, por meu despacho de 28/08/2023.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo, em comissão de serviço, o licenciado José Manuel Santana de Oliveira, para o exercício do cargo de coordenador do Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás - Cargo de direção intermédia de 4.º grau.

A nomeação produz efeitos a 1 de setembro de 2023, e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos

Determino ainda que este despacho seja remetido à reunião do executivo para conhecimento e publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º do EPD.

4 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno José Mascarenhas.

ANEXO

Nota Curricular

José Manuel Santana de Oliveira, nasceu em 1973.

Em 2008, concluiu a Licenciatura em Engenharia Elétrica e Eletrónica, na Universidade do Algarve - Escola Superior de Tecnologia de Faro.

Da sua experiência profissional, constam:

De 1999 a 2001 - Câmara Municipal de Sines, Técnico Superior do Gabinete Técnico Local de Porto Covo.

De 2001 a 2018 - Câmara Municipal de Sines, Técnico Superior no Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás.

De novembro de 2018 a 1 de agosto de 2023 - Câmara Municipal de Sines, Dirigente intermédio de 4.º grau, Coordenador do Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás, em regime de substituição.

Possui formação profissional diversificada, com destaque nas áreas técnicas de infraestruturas elétricas, telecomunicações e gás.

316826133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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