Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9626/2023, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação para provimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente - cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 9626/2023

Sumário: Nomeação para provimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente - cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Nomeação para Provimento em Comissão de Serviço do Cargo de Chefe da Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente - Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente - cargo de direção intermédia de 2.º grau, aberto na sequência de despacho registado com n.º MGD 22096/2023, de 06/06/2023, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 14054/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, em 24/07/2023, e publicitado na Bolsa de Emprego em 24/07/2023, com o código da oferta n.º OE202307/0808, verificou-se a apresentação ao procedimento concursal de cinco candidaturas.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado por deliberação da Assembleia Municipal de 22/06/2023, verificou que a candidata, Ana Filipa Dias Zorrinho, técnica superior da Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente, do mapa de pessoal do Município de Sines, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é a candidata que reúne as melhores condições para o exercício do cargo, conforme proposta deste datada de 21/08/2023, que foi por mim aceite, por meu despacho de 28/08/2023.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo, em comissão de serviço, a licenciada Ana Filipa Dias Zorrinho para o exercício do cargo de chefe de Divisão da Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente - Cargo de direção intermédia de 2.º grau. A nomeação produz efeitos a 1 de setembro de 2023, e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos. Determino ainda que este despacho seja remetido à reunião do executivo para conhecimento e publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º do EPD.

4 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno José Mascarenhas.

ANEXO

Nota curricular

Ana Filipa Dias Zorrinho, nasceu em 1978.

Em 2001 licenciou-se em Direito, na Universidade de Lisboa Faculdade de Direito.

Da sua experiência profissional constam:

De 2004 a 2018 - Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Técnica Superior Jurista.

De janeiro de 2011 a outubro de 2011 - Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Chefe da Divisão Jurídica, em regime de substituição.

De novembro de 2011 a novembro de 2017 - Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Chefe da Divisão Jurídica.

De fevereiro de 2018 a outubro de 2018 - Câmara Municipal de Sines, Técnica Superior Jurista.

De novembro de 2018 a 1 de agosto de 2023 Câmara Municipal de Sines, Chefe da Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente, em regime de substituição.

Participou em diversas Conferências e Seminários e possui formação profissional diversificada.

316825729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda