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Aviso 17997/2023, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeação do dirigente intermédio de 3.º grau Jorge Augusto Rodrigues dos Reis Alfaiate

Texto do documento

Aviso 17997/2023

Sumário: Nomeação do dirigente intermédio de 3.º grau Jorge Augusto Rodrigues dos Reis Alfaiate.

Na sequência do procedimento concursal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 110, de 7 de junho de 2023, na Bolsa de Emprego Público (OE202306/0237) e no Diário de Notícias de 26 de maio de 2023, foi nomeado, por meu despacho exarado em 28/08/2023, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o exercício do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Urbanismo, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Alpiarça, ao abrigo do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o candidato Jorge Augusto Rodrigues dos Reis Alfaiate, pelo facto de satisfazer os requisitos definidos para o cargo e por possuir perfil adequado para o desempenho do mesmo. O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

Nota Curricular do nomeado: Dados pessoais: Nome - Jorge Augusto Rodrigues dos Reis Alfaiate; Data de nascimento - 1 de outubro de 1981; Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Civil, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria; Experiência Profissional: Medidor Orçamentista (2001/2002) - Setor Privado; Topógrafo (2004/2005) - Município da Marinha Grande; Assistente Técnico de Construção Civil (2005 a 2016) - Município da Batalha; Técnico Superior Engenheiro Civil (2016 a 2020) - Município da Batalha; Técnico Superior Engenheiro Civil (2020/2021) - Município de Alpiarça; Dirigente Intermédio de 4.º Grau (1 de abril de 2021 até 30 de dezembro de 2022) - Município de Alpiarça; Dirigente Intermédio de 3.º Grau, em regime de substituição (1 de janeiro de 2023 até à presente data) - Município de Alpiarça; Funções Desempenhadas: Execução de levantamentos topográficos e desenho, apoio técnico, fiscalização e acompanhamento de trabalhos, promoção de concursos de empreitadas e fiscalização de obras de construção civil, viárias, de redes de saneamento e outras, levantamento de trabalhos a realizarem obra, preparação de medições, orçamentos, execução de projetos diversos de engenharia civil, informações técnicas, coordenação de segurança em fase de projeto e em fase de obra, coordenação de atividades e gestão de recursos humanos da Unidade Orgânica. Principais ações de formação e seminários frequentados: MBA em Administração Pública; Pós-Graduação em Segurança no Trabalho; SCE - Sistema de Controlo de Empreitadas; Comportamento ao Fogo de Edifícios; Ação de Sensibilização no Âmbito do Ordenamento do Território; Ética e Deontologia Profissional; Engenharia Natural e Intervenções em Linhas de Água.

Publique-se no Diário da República.

30 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.

316816316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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