Aviso 17987/2023, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
- Fonte: Diário da República n.º 182/2023, Série II de 2023-09-19
- Data: 2023-09-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, projeto LR.
1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa - abre, por despacho da Diretora de 31/08/2023, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho 8246/2023, de 11 de agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) na área científica da Ciência Política, especialização em Política Comparada, para desenvolver atividades no projeto "Losers of Representation" (financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, referência 2022.05057.PTDC), nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3 - São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento na área de Ciência Política. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de se encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato;
b) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014, de 21 de junho).
4 - O(a) investigador(a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas no projeto "Losers of Representation", sob a coordenação científica do Doutor Jorge Fernandes (Investigador Responsável pelo projeto), especialmente nas Tarefas Theoretical Framework (WP1); Representation Inequalities in Parliamentary Activities (WP2); Distributive Politics (WP3); Mass Responses to Representation Asymmetires (WP4); Coordination and Risk Mitigation (WP5).
5 - No âmbito das atividades a realizar no âmbito do projeto referido no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:
a) Preparar a revisão sistemática de dados existentes sobre representação política;
b) Contribuir no âmbito das atividades de recolha de dados empíricos (elaboração de instrumentos de survey experiments; limpeza e recolha de dados de inquéritos internacionais);
c) Contribuir para a análise dos dados de investigação e escrita de artigos científicos para apresentação em conferências internacionais;
d) Apoiar o Investigador Responsável nas atividades de gestão do projeto;
e) Organizar eventos no ICS no âmbito do projeto.
6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.
7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
8 - Remuneração - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2 228,11 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.
9 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:
a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/informacoes-legais), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);
c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento,
d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;
e) Uma breve carta de apresentação, em português ou inglês, na qual sejam sumariadas as competências mais relevantes para o desenvolvimento do projeto "Losers of Representation".
10 - Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos ou elementos referidos nas alíneas b) a e), ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
12 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.
13 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.
14 - Júri - O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC: Doutor Jorge Miguel Alves Fernandes, Investigador Ramón y Cajal no Institute of Public Goods and Policies, CSIC (Presidente); Doutor Pedro Miguel Dias Costa Coutinho Magalhães, Investigador Coordenador do ICS-ULisboa (vogal); Doutora Edna Sofia Falorca da Costa, Professora Auxiliar na Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho (vogal).
15 - Avaliação - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação e extensão universitária.
15.1 - A Investigação, com uma ponderação de 90 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Carta de apresentação/motivação a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o(a) candidato(a);
b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;
c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado;
d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;
e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais;
f) Bolsas e Prémios;
g) Participação em equipas, redes e parcerias.
15.2 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Pareceres, estudos, relatórios e outros documentos elaborados no âmbito de programas de colaboração com empresas e organizações dos setores privado e público;
b) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.
16 - Aprovação em mérito absoluto - O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.
17 - Classificação dos candidatos - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
1 de setembro de 2023. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487214.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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