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Aviso 17902/2023, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor de serviços do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores

Texto do documento

Aviso 17902/2023

Sumário: Procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor de serviços do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores.

Concurso para o provimento do cargo de diretor de serviços do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores, cargo de direção intermédia de 1.º grau

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor de serviços do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores, cargo de direção intermédia de 1.º grau, criado pelo Despacho 12543/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 e cujo Regulamento foi aprovado pelo Despacho 415/2021, de 23 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2021.

A indicação do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas, consta da publicitação da oferta na BEP, a ocorrer no prazo máximo de três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

1 de setembro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

316821962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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