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Despacho 9563/2023, de 18 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha nos responsáveis pelo Fundo de Maneio desta unidade

Texto do documento

Despacho 9563/2023

Sumário: Subdelegação de competências do comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha nos responsáveis pelo Fundo de Maneio desta unidade.

1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8576/2023, de 20 de julho, do Vice-Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2023, conjugado com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 10/2023, de 08 de fevereiro, delego nos responsáveis do Fundo de Maneio, atribuído à Secção de Abastecimento da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, primeiro-sargento da Classe de Abastecimento João Paulo Lopes Pimenta, e à Secção de Alimentação da Messe de Lisboa, sargento-ajudante da Classe da Taifa Magda Maria Martins Costa, a competência para efetuar aquisições de bens e serviços de pequeno montante consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante superiormente aprovado, mediante utilização do Cartão «IGCP - BASE» como meio de pagamento, em observância do Regulamento de Fundo de Maneio por mim aprovado.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de abril de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos responsáveis do Fundo de Maneio desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

31 de agosto de 2023. - O Comandante da Unidade de Apoio às Instalações de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha.

316817345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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