Despacho 8576/2023, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 164/2023, Série II de 2023-08-24
- Data: 2023-08-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha
Texto do documento
Despacho 8576/2023
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 6643/2023, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000 (euro).
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
c) No âmbito das suas atribuições, autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
d) No âmbito das suas atribuições, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de maio de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de julho de 2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel Henriques Gomes, Vice-Almirante.
316703483
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 6643/2023, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000 (euro).
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
c) No âmbito das suas atribuições, autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
d) No âmbito das suas atribuições, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de maio de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de julho de 2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel Henriques Gomes, Vice-Almirante.
316703483
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459634.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5459634/despacho-8576-2023-de-24-de-agosto