Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9560/2023, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procede à delegação de competências no diretor de navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 9560/2023

Sumário: Procede à delegação de competências no diretor de navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 "Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações", exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.

Neste enquadramento, à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a edificação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), tendo-se identificado a necessidade de se proceder à construção de quatro veículos de superfície, não tripulados, para a monitorização e vigilância avançada, mediante aquisição de bens tendo em vista a construção dos referidos veículos.

Considerando que através da Portaria 463/2023, de 9 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2023, a Marinha foi autorizada a assumir os encargos plurianuais para aquisição de bens tendentes à construção de veículos de superfície, não tripulados, para operarem como elementos orgânicos da Plataforma Naval Multifuncional, ficando a esquadra destes veículos sediada no Centro de Experimentação Operacional da Marinha.

Considerando ainda a delegação de competências veiculada pelo Despacho 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, no Chefe do Estado-Maior da Armada.

Assim, perante a observação das disposições legais estabelecidas para a realização de despesa pública:

1 - Autorizo a realização da despesa relativa à aquisição de quatro veículos de superfície, não tripulados, para o Centro de Experimentação Operacional da Marinha, pelo preço máximo de 949 883,90 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no jornal oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Subdelego, ao abrigo do n.º 6 do Despacho 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual acima referido até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo a autorização, efetivação e realização dos pagamentos.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da presente subdelegação de competências.

01-09-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316827381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda