Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos.
Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de 27 de junho de 2023 aprovou, por unanimidade, o Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
Regulamento Municipal do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos
Nota Justificativa
Considerando que, a Lei 27/2016, de 23 de agosto, veio estabelecer a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, passando a ser tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, a Portaria 146/2017, de 26 de abril, ao regulamentar a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização, adoção e devolução de gatos (programa CED).
Considerando que, uma reprodução descontrolada de cães e gatos se traduz num aumento exponencial destas espécies, levando à formação de matilhas de cães e colónias de gatos, que colocam em causa a saúde pública, a segurança de pessoas, animais e bens, perturbam a tranquilidade e o bem-estar dos cidadãos.
O Município de Paços de Ferreira pretende, no âmbito das suas atribuições no domínio da saúde pública, saúde e bem-estar animal e defesa do meio ambiente, implementar políticas que contribuam para o controlo reprodutivo e erradicação do abandono de animais, por forma a minimizar comportamentos de risco associados, incentivando à esterilização e promoção de uma detenção responsável.
Assim, o presente programa de apoio tem como função o incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia (cães e gatos), através de uma comparticipação dos serviços médico-veterinários cirúrgicos destinados à esterilização destes animais, tendo como destinatários os titulares dos mesmos, residentes no concelho de Paços de Ferreira e que cumpram os requisitos da candidatura.
Destarte, considerando a importância de apoiar os custos associados à esterilização dos animais de companhia, no âmbito do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se necessário elaborar um documento normativo que defina o âmbito, as condições de acesso e os pressupostos aplicáveis ao Programa de Esterilização de Cães e Gatos.
Ora, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07 de Janeiro que aprovou em anexo o Código do Procedimento Administrativo, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, dando cumprimento a esta exigência, é de frisar que o apoio em causa irá contribuir para a existência de menos animais errantes no concelho, evitando a sobrepopulação, no estímulo da saúde e do bem-estar animal, na detenção responsável e combate ao abandono de animais, enquanto seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza e de acordo com o disposto no artigo 201.º-B, do Código Civil, pelo que a quantificação exata deve ser substituída ou complementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia do meio.
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.
Considerando que, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, de acordo com o disposto na alínea g) e alínea k), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se fundamental a criação do presente instrumento regulamentar.
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado na alínea g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º,, de 12 de setembro, artigo 21.º do Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, artigo 8.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril e artigo 6.º da Lei 92/95, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente documento cria e regula a Campanha Municipal de Esterilização de Canídeos e Felídeos e estabelece os termos e condições de atribuição de apoios e incentivos neste âmbito a famílias residentes no concelho de Paços de Ferreira.
Artigo 3.º
Conceitos
a) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo Homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
b) Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
c) Identificação eletrónica - aplicação subcutânea num animal de transponder com um código individual, único e permanente, seguido de registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia);
d) CAMV - Centro de Atendimento Medico Veterinário
e) Agregado Familiar - o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo seu cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico haja obrigação de convivência ou de alimentos;
f) Rendimento - o quantitativo mensal composto por todos os salários, pensões (incluindo as de alimentos), prestações familiares, reformas, subsídios e outras quantias recebidas a qualquer título, pelo requerente e demais elementos do seu agregado familiar;
g) Indexante de Apoios Sociais (IAS) - o valor que serve de base ao cálculo das prestações sociais fixado anualmente nos termos de portaria;
h) Despesas Fixas - o conjunto das despesas fixas mensais do requerente e demais elementos do seu agregado familiar, designadamente:
i) Despesas fixas com a habitação, nomeadamente, os encargos devidamente comprovados com a habitação permanente até ao limite de 350,00 (euro) (renda ou crédito habitação) e as despesas de água, eletricidade e gás;
ii) Despesas fixas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica devidamente comprovada;
iii) Despesas fixas com a aquisição de serviços ou respostas de apoio social para pessoas idosas, nomeadamente, centros de dia, centos de noite e serviços de apoio domiciliário.
i) Rendimento mensal per capita - indicador económico que permite saber o poder de compra do agregado familiar, calculado através da aplicação da fórmula constante no artigo 7.º;
j) Voucher de esterilização - documento único e intransmissível, que concede o acesso à esterilização de um animal, com compartição de 100 % nos custos de intervenção cirúrgica, junto das entidades devidamente protocoladas;
k) Vale esterilização - documento único e intransmissível, que concede uma comparticipação com base na espécie e sexo do animal, nos custos da intervenção cirúrgica, junto das entidades devidamente protocoladas.
Artigo 4.º
Destinatários
Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam há mais de 6 meses no Concelho de Paços de Ferreira.
Artigo 5.º
Regime dos apoios
1 - O montante global de financiamento do apoio à esterilização de animais de companhia será fixado e inscrito anualmente no orçamento do Município de Paços de Ferreira.
2 - O apoio à esterilização de animais de companhia mantém-se em vigor até se esgotar o montante global de financiamento atribuído cada ano para este propósito.
3 - O apoio à esterilização de animais de companhia tem como limite quatro animais por agregado familiar.
Artigo 6.º
Tipologia de apoios
1 - O Município de Paços de Ferreira concederá dois apoios no âmbito médico veterinário, mais concretamente na esterilização de cães e gatos, nomeadamente:
a) Atribuição de Voucher de esterilização a animais cujos detentores estejam em situação de vulnerabilidade económica;
b) Atribuição de Vale de esterilização, como medida de incentivo ao controlo reprodutivo de animais de companhia para a população em geral.
2 - Os apoios a atribuir no âmbito do presente regulamento são concretizados através de protocolo a celebrar com Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) aderentes.
Artigo 7.º
Condições de acesso
Podem requerer os apoios referidos no artigo anterior os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 4.º e quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
a) O titular do animal ter residência permanente no concelho de Paços de Ferreira;
b) O animal esteja efetivamente alojado no concelho de Paços de Ferreira;
c) O animal esteja devidamente identificado e registado em base de dados nacional Sistema de Identificação de Animais de Companhia - SIAC e com vacina antirrábica válida;
d) O animal estar devidamente licenciado na junta de freguesia;
e) Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal e quaisquer outros à sua guarda.
f) Preencher o inquérito constante no Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Requisitos especiais de acesso ao Voucher de Esterilização
1 - Podem requerer a atribuição do voucher esterilização, especificado na alínea a) do artigo 6.º, os munícipes que reúnam as condições referidas nos artigos 4.º e 7.º e quando sejam cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estejam em situação de carência económica comprovada;
b) Apresentem um rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 50 % o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada elemento;
c) Não se encontrem a beneficiar de apoios de outras entidades para o mesmo fim.
2 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, a situação de carência económica é aferida com base no cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar, efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RMP = (RF - D)/N
sendo que:
RMP - Rendimento Mensal per Capita
RF - Rendimento mensal do agregado familiar
D - Despesas fixas mensais dedutíveis
N - N.º de elementos do agregado familiar
3 - O Voucher de esterilização será emitido pelo Município de Paços de Ferreira, mediante a análise socioeconómica efetuada Divisão de Ação Social do Município de Paços de Ferreira.
4 - O Voucher é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro ou outros serviços veterinários;
5 - Cada voucher de esterilização corresponde ao custo da respetiva intervenção cirúrgica.
6 - O procedimento cirúrgico de esterilização dos animais de companhia abrangidos pela atribuição dos vouchers de esterilização é gratuito, sendo os custos inerentes ao mesmo suportado pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Artigo 9.º
Apoios a atribuir para os Vales de esterilização
1 - Os vales de esterilização são destinados à população em geral que reúne as condições dos artigos 4.º e 7.º do presente regulamento;
2 - Cada vale de esterilização tem um valor fixo para cada espécie e sexo, independentemente do valor que o CAMV cobre ao Munícipe, sendo o restante valor suportado pelo mesmo.
a) Cada vale de esterilização corresponde a:
i) Vale de esterilização cão - 40(euro);
ii) Vale de esterilização cadela - 75(euro);
iii) Vale de esterilização gato - 20(euro);
iv) Vale de esterilização gata - 50(euro).
3 - Aos valores indicados no número anterior acresce o IVA à taxa em vigor.
4 - O Vale de esterilização será emitido pelo Município de Paços de Ferreira.
5 - O Vale é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro ou outros serviços veterinários;
Artigo 10.º
Forma de Candidatura para Voucher de Esterilização
1 - O pedido de candidatura do voucher de esterilização deverá ser feito nas instalações da Câmara Municipal de Paços de Ferreira no balcão da Ação Social, e ser ainda acompanhado dos documentos mencionados no artigo 7.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios Sociais, a saber:
a) Fotocópias dos documentos de identificação do candidato e restantes elementos do agregado familiar:
i) Cartão de Cidadão; ou
ii) Bilhete de Identidade, número de contribuinte e número da segurança social;
iii) Passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão estrangeiro.
b) Fotocópia dos documentos comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
d) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e a composição do agregado familiar.
e) Declaração, sob compromisso de honra, atestando a veracidade das informações constantes na candidatura, conforme modelo do Anexo II.
2 - O valor do voucher de esterilização atribuídos é suportado pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, independentemente do valor da cirurgia cobrada pelos CAMV aderentes.
Artigo 11.º
Forma de Candidatura para Vale de Esterilização
1 - O pedido de candidatura ao Vale de esterilização de animais de companhia é formalizado através do preenchimento de um formulário próprio, disponível numa plataforma online divulgada pelos meios de comunicação normais do Município, onde o detentor do animal a candidatar-se deve preencher e anexar a informação necessária a responder no formulário que segue no Anexo I.
2 - O detentor do animal entrega igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições do programa, a incluir no formulário a que se refere o número anterior.
3 - O formulário de candidatura mencionado no ponto 1, do qual deverá constar a identificação do titular do animal de companhia, como os elementos de identificação do animal e local onde se encontra alojado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação civil e NIF do titular do animal;
b) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia da área de residência ou outro documento idóneo de demonstração da residência permanente do titular do animal;
c) Comprovativo da identificação e registo do animal nos termos legais;
d) Boletim sanitário ou documento de identificação do animal de companhia (DIAC) com vacina antirrábica válida e com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal;
e) Comprovativo de licenciamento válido emitido pela junta de freguesia;
f) Outros documentos considerados relevantes.
4 - Para além dos documentos referidos no número anterior, quando necessário pode ser ainda exigido aos candidatos a entrega de outros documentos.
Artigo 12.º
Condições de exclusão do programa
1 - Constituem causas de cessação imediata do apoio à esterilização de cães e gatos:
a) A existência de dívidas ao Município de Paços de Ferreira;
b) Não preencham os requisitos previsto no artigo 4.º;
c) Prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar. Este último no caso de atribuição do voucher de esterilização;
d) Apresentação de documentos falsos;
e) Mudança de residência para outro concelho;
f) Ter já sido selecionado no âmbito de programas e ações do Município neste âmbito e, de forma intencional ou negligente, não ter usufruído do benefício concedido;
g) Felídeos inseridos no programa CED (Programa de Captura, Esterilização e Devolução de Felídeos).
h) Incumprimento de outros deveres elencados no presente Regulamento.
2 - O abandono, mau trato ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do respetivo detentor, ou de qualquer elemento do agregado familiar, de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pelo Município de Paços de Ferreira, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 13.º
Apreciação da candidatura e decisão
1 - A avaliação das candidaturas é feita por ordem de chegada.
2 - As candidaturas são validadas e aprovadas pelo Vereador da Câmara Municipal com competência delegada, bem como ao exercício das competências estabelecidas na Lei 27/2016, de 23 de agosto e demais legislações aplicáveis.
3 - A aprovação da candidatura está sujeita a cabimentação orçamental disponível.
4 - Tendo em conta o disposto no número anterior, são priorizadas as candidaturas de situações de intervenção cujos Serviços Veterinários do Município de Paços de Ferreira definam como prioritárias e que versem sobre os seguintes tipos de animais:
a) Fêmeas dos canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e os felídeos domésticos (Felis silvestres catus) que tenham mais de 6 meses de idade;
5 - Os apoios serão concedidos até ao limite máximo de quatro animais por agregado familiar, tanto para vales como para voucher de esterilização, podendo este número sofrer alterações a título excecional e por motivo atendível.
Artigo 14.º
Natureza e limite do apoio financeiro
1 - Qualquer encargo pré e pós cirúrgico, nomeadamente medicação, colar isabelino e deslocações necessárias, são da inteira responsabilidade do detentor do animal, tanto para detentores de vale de esterilização como detentores de voucher de esterilização;
2 - A candidatura está limitada a 4 animais por agregado familiar;
3 - A candidatura decorre até o número de esterilizações disponíveis for atingido, definido anualmente.
Artigo 15.º
Execução do apoio
1 - Aprovada a candidatura, é comunicado ao munícipe que tem 15 dias para levantar o voucher ou vale de apoio à esterilização, comprometendo-se a executar a esterilização no prazo determinado no respetivo voucher ou vale, e ainda a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
2 - O voucher ou vale deverá ser levantado, pelo detentor, nas instalações dos Serviços Veterinários do Município de Paços de Ferreira.
3 - A utilização do voucher ou vale de apoio à esterilização é valida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizadas nos Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) que tenham celebrado acordo com Município de Paços de Ferreira para esse efeito.
4 - O prazo previsto no voucher ou vale pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado ou quando o CAMV convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, devendo o CAMV propor a nova data para a intervenção em articulação com a Médica Veterinária do Município.
5 - O CAMV convencionado envia mensalmente aos Serviços Veterinários do Município de Paços de Ferreira listagem dos animais intervencionados com descrição da espécie, sexo, peso e número de microchip.
Artigo 16.º
Fiscalização
1 - Os Serviços Veterinários do Município de Paços de Ferreira mantêm a listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa.
2 - O Município de Paços de Ferreira reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o detentor reside no município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas.
3 - Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no artigo 8.º, o Município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 17.º
Proteção de dados
1 - Relativamente aos documentos solicitados no presente Regulamento, no âmbito da proteção de dados, o Município de Paços de Ferreira, enquanto entidade detentora dos mesmos, informa que de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados - UE 2016/679 de 27/4/2016 (RGPD), fará a sua recolha, conservação e tratamento no cumprimento do estipulado na alínea c) e f), do n.º 1, do artigo 6.º do referido diploma, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas, para garantir a conformidade com o RGPD, tendo o tratamento de dados a finalidade de gestão contabilística, fiscal e administrativa.
2 - O Município de Paços de Ferreira conserva os dados solicitados pelos prazos necessários e dá cumprimento a obrigações legais, comunicando-os, em parte ou na sua totalidade, a entidades públicas e ou privadas sempre que tal decorra de obrigação legal.
3 - O titular dos dados possui o direito de reclamação sobre o tratamento dos mesmos, junto da autoridade de controlo.
Artigo 18.º
Dúvidas e omissões
1 - A interpretação das normas do presente Regulamento deve ocorrer com base na legislação disposta no artigo 1.º e demais legislações complementares e vigentes.
2 - As situações não previstas no presente Regulamento, detetadas pela Comissão de Avaliação aquando da análise e seleção de candidaturas, são objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
3 - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, de acordo com o estrito cumprimento dos normativos elencados no artigo 1.º
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Inquérito Para Campanha de Esterilização - atribuição de vale ou voucher de esterilização
Dados gerais
Nome | |
NIF | |
Morada | |
Código Postal | |
Telemóvel | |
N.º de animais no agregado familiar | |
Nome do animal | |
N.º de Microchip |
Dados relativos ao animal
Espécie | |
Gato | |
Gata | |
Cadela até 10 kg | |
Cadela 10 - 25 kg | |
Cadela + 25 kg | |
Cão até 10 kg | |
Cão 10 a 25 kg | |
Cão + 25 kg |
Sexo | |
Masculino | |
Feminino |
Idade | |
Cor |
Documentos gerais a submeter (em fotocópia)
1) Documento de identificação civil e NIF do titular do animal;
2) Comprovativo da identificação eletrónica e registo no SIAC;
3) Boletim sanitário com vacina antirrábica válida e com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal;
4) Atestado de residência que comprove morar no concelho de Paços de Ferreira há mais de 6 meses;
5) No caso de se candidatar ao voucher de esterilização, apresentar mais os documentos referidos do Artigo 12.º do Regulamento.
Declaração de conhecimento e concordância com as condições do programa sob compromisso de honra
Na qualidade de detentor/a do animal,
Venho por este meio candidatar-me ao apoio à esterilização do meu animal de companhia. |
Declaro ter conhecimento do regulamento.
Sim |
No caso de receber um vale, declaro que irei proceder ao pagamento de restante montante referente à esterilização que não for apoiado, junto do CAMV convencionado, que efetua o procedimento cirúrgico.
Sim |
Mais declaro que fazem parte do meu agregado familiar as seguintes pessoas que passo a identificar:
Nome | Parentesco | NIF |
Termos de Aceitação
A submissão deste formulário implica os consentimentos infra e a aceitação dos nossos termos e condições no que diz respeito a dados pessoais. Os dados recolhidos serão objeto de tratamento interno, não sendo cedidos para terceiros para além das obrigações legais. Os dados serão armazenados de forma segura durante 10 anos após finalização de tratamento. Caso deseje entrar em contato deve enviar email para: veterinaria-municipal@cm-pacosdeferreira.pt
[] Declaro para os devidos efeitos que, consinto ser notificado/a para o meu endereço eletrónico ou telemóvel acima indicados, para todos os assuntos relativos à candidatura.
Assinatura (conforme CC): ___
Data da entrega da candidatura: ___/___/___
316788015