Sumário: Alteração do Regulamento do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito.
O Conselho Científico da NOVA School of Law aprovou, em julho de 2022, a criação, no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito, a especialidade em Direito, Política e Segurança/Law, Politics and Security, e a especialidade em Direito e Sociedade/Law and Society. Essa alteração torna necessário alterar o Regulamento daquele ciclo de estudos e o respetivo Plano de Estudos.
É igualmente necessário regulamentar ou clarificar outros aspetos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito, e, em especial, a inclusão de um plano provisório de investigação no momento da candidatura, a aplicabilidade do Regulamento a estudantes trabalhadores/as, a aplicabilidade do Regulamento de Prescrições da NOVA School of Law, e a criação de uma segunda época de avaliação da fase letiva.
Considerando estas necessidades, é alterado o Regulamento do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito - Programa de Doutoramento em Direito, Regulamento 816/2021, de 31 de agosto.
O Doutoramento em Direito está devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e as presentes alterações foram autorizadas pela A3ES e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de março de 2023, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º n.º R/A-Ef 3194/2011/AL03, de 06/04/2023.
Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006 (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior), de 24 de Março, e do Regulamento 265/2007 da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), bem como do artigo 16.º, alínea b, dos Estatutos da NOVA School of Law (Despacho 9852/2022, de 9 de agosto), ouvido o Conselho Científico (12/04/2023) e o Conselho Pedagógico (19/04/2023), é aprovado o presente Regulamento, por despacho Reitoral de 18/08/2023
4 de setembro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito
3.º Ciclo - Programa de Doutoramento em Direito
CAPÍTULO I
Caracterização e governação do ciclo de estudos
Artigo 1.º
Criação e objeto
1 - A Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa («NOVA School of Law») promove a realização de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito («Programa»).
2 - O Programa inclui a realização de um conjunto de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação («parte letiva»), com a estrutura curricular e o plano de estudos adiante definidos, e a redação de uma tese original e elaborada especialmente para o fim de obtenção do grau de doutor/a.
3 - O presente Regulamento não prejudica outras formas legalmente previstas de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a, nem a possibilidade de dispensa, no todo ou em parte, da frequência da parte letiva, em caso de creditação de formações académicas e de experiências profissionais anteriores, nos termos do disposto no Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da NOVA School of Law.
4 - O Programa não contempla a possibilidade de obtenção do grau de doutor/a por via, alternativa à elaboração de uma tese, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação já publicados em periódicos com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, embora a publicação em tais periódicos, durante a frequência do Programa, de resultados da investigação realizada seja fortemente incentivada e positivamente valorada aquando da realização do ato público de defesa da tese.
Artigo 2.º
Coordenação
O Programa é dirigido e coordenado por um/a professor/a coordenador/a, coadjuvado/a por um/a ou mais professore/as ("Coordenação do Programa"), a designar pelo/a Diretor/a da NOVA School of Law, sob proposta do Conselho Científico.
Artigo 3.º
Painel de Conselheiro/as Científico/as
1 - A Coordenação do Programa pode escolher até dez personalidades para integrarem o Painel de Conselheiro/as Científico/as do Programa, cuja função é a de aconselhar a Coordenação do Programa nos assuntos que esta entenda submeter à apreciação de todos ou alguns dos seus membros.
2 - Os membros do Painel devem ser titulares do grau de doutor ou equivalente legal, ou detentores de um currículo científico ou profissional especialmente relevante, e são escolhidos de entre a comunidade nacional e internacional.
Artigo 4.º
Código de Boas Práticas
A NOVA School of Law segue as orientações constantes dos documentos Good Practice in PhD Education at Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pela Escola Doutoral da Universidade NOVA de Lisboa, e European Code of Conduct for Research Integrity.
CAPÍTULO II
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
Artigo 5.º
Vagas
Em cada ano letivo, o número máximo de estudantes admitido/as ao Programa é fixado pelo/a Diretor/a da NOVA School of Law, ouvido o Conselho Científico e respeitando o número máximo de admissões fixado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Artigo 6.º
Condições de ingresso
1 - Podem candidatar-se ao Programa:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Detentore/as de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante e que o Conselho Científico reconheça como atestando capacidade equivalente à do/as titulares do grau de mestre.
2 - É condição específica para o ingresso no Programa o domínio da língua inglesa equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
Artigo 7.º
Seriação das candidaturas
1 - A seriação das candidaturas fica a cargo da Comissão Científica, que será designada pelo Conselho Científico e que pode integrar membros do Painel de Conselheiro/as e/ou membros externos à NOVA School of Law.
2 - O/as candidato/as são seriado/as exclusivamente em função do mérito, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) Curriculum vitae académico (40 %);
b) Curriculum vitae científico (publicações, outros indicadores de produção científica e experiência comprovada de investigação) (15 %);
c) Curriculum vitae profissional relevante (5 %);
d) Plano provisório de investigação, que deve apresentar um tópico ou questão de investigação nos seus contextos teórico, metodológico e bibliográfico (25 %);
e) Cartas de recomendação académica (10 %);
f) Domínio de línguas relevantes para as áreas de investigação pretendidas (5 %).
3 - As deliberações da Comissão Científica são fundamentadas e sujeitas à audiência prévia do/as interessado/as.
CAPÍTULO III
Duração, créditos, estrutura curricular e plano de estudos
Artigo 8.º
Duração do Programa
O Programa tem a duração de oito semestres.
Artigo 9.º
Número de créditos e áreas científicas
1 - O Programa corresponde à obtenção de 240 ECTS, distribuídos pelas unidades curriculares que integram a parte letiva, pelo semestre preparatório do projeto de tese, e pela investigação conducente à elaboração da tese de doutoramento.
2 - A parte letiva distribui-se, de acordo com o Quadro n.º 1 do Anexo ao presente Regulamento, em três áreas científicas: Ciências Jurídicas; Ciências Económicas, Sociais e Humanas; e Desenvolvimento de Competências Complementares.
3 - A parte letiva organiza-se, de acordo com o Plano de Estudos também constante do Anexo ao presente Regulamento, em nove áreas de especialização: Direito Internacional; Direito Europeu; Direito Público; Direito Privado; Direito Processual; Direito Penal; Análise do Direito; Direito, Política & Segurança; Direito e Sociedade.
Artigo 10.º
Fases
1 - O Programa, com a estrutura curricular e o plano de estudos especificados no Anexo ao Regulamento, integra duas fases.
2 - A primeira fase, com a duração de três semestres, é constituída por uma parte letiva de dois semestres e por um semestre dedicado à preparação, apresentação e discussão de um plano de tese e à frequência de cursos da NOVA Doctoral School.
3 - A segunda fase é dedicada à elaboração de uma tese original e especialmente produzida para a obtenção do grau de doutor em Direito.
4 - A conclusão do Programa com sucesso dá lugar à atribuição, a requerimento do/as interessado/as, do título de Doutoramento Europeu, se forem cumpridos todos os requisitos constantes do Regulamento para atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade NOVA de Lisboa.
CAPÍTULO IV
Primeira fase do Programa
Artigo 11.º
Primeira fase
1 - A primeira fase do Programa destina-se à formação avançada em Ciências Jurídicas e em Ciências Económicas, Sociais e Humanas, bem como ao Desenvolvimento de Competências Complementares.
2 - O/as estudantes devem frequentar, no mínimo, 75 % dos seminários de cada uma das unidades curriculares em que se inscrevem, e dezoito dos SPEED (Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito) que tenham lugar durante a frequência da primeira fase do Programa.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação a estudantes inscrito/as em tempo parcial, com o estatuto de trabalhador/a-estudante, ou com necessidades especiais, do disposto nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 12.º
Unidades curriculares do primeiro semestre da parte letiva
No primeiro semestre da parte letiva, cada estudante deve inscrever-se em unidades curriculares correspondentes a pelo menos 30 ECTS.
1 - É obrigatória a frequência das seguintes unidades curriculares semestrais (10 + 10 ECTS):
a) Direito e Sociedade; e
b) Metodologias de Análise do Direito.
2 - É ainda obrigatória a frequência de uma das seguintes unidades curriculares semestrais opcionais (10 ECTS):
a) Direito Internacional;
b) Direito Europeu;
c) Direito Público;
d) Direito Privado;
e) Direito Processual;
f) Direito Penal; ou
g) Direito, Política & Segurança.
3 - O/a Diretor/a da NOVA School of Law pode, ouvido o Conselho Científico, sujeitar a abertura das unidades curriculares opcionais a um número mínimo de inscritos não superior a 5, reduzir o elenco das unidades curriculares opcionais, ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do Programa.
Artigo 13.º
Unidades curriculares do segundo semestre da parte letiva
1 - No segundo semestre da fase letiva, cada estudante deve inscrever-se em unidades curriculares correspondentes a pelo menos 30 ECTS.
2 - É obrigatória a frequência das seguintes unidades curriculares semestrais (10 + 10 + 10 ECTS):
a) Metodologia da Investigação Jurídica;
b) Publicação Científica; e
c) Comunicação SPEED.
3 - Na unidade curricular de Metodologia da Investigação Jurídica o/as doutorando/as desenvolvem, entre outras atividades, o seu projeto de tese.
Artigo 14.º
Regime dos primeiros dois semestres da parte letiva
1 - Todas as unidades curriculares são lecionadas em regime de seminário, e orientadas para a investigação.
2 - É admitida a corregência por mais de um/a professor/a.
3 - As unidades curriculares são oferecidas em português ou em inglês.
4 - Nas unidades curriculares do primeiro semestre é obrigatória a apresentação de um trabalho escrito, podendo a Coordenação do Programa definir, de forma articulada, prazos distintos de entrega para cada unidade curricular.
5 - O/as docentes devem, ao longo do semestre, dar aos/às doutorando/as feedback regular sobre a sua prestação, e feedback específico sobre a preparação do trabalho escrito a apresentar.
6 - Em cada unidade curricular do primeiro semestre é atribuída uma classificação na escala de zero a vinte.
7 - Nas unidades curriculares do segundo semestre, a classificação distingue apenas entre "aprovada/o" e "reprovada/o".
8 - O prazo para lançamento das classificações e entrega à Divisão Académica dos trabalhos corrigidos devidamente classificados e fundamentados é de trinta dias corridos contados a partir do final do prazo de entrega dos trabalhos, ou, não havendo trabalhos a entregar após os seminários, a partir do último dia letivo de cada unidade curricular.
Artigo 15.º
Segunda época de avaliação
1 - Há uma segunda época de avaliação da fase letiva do Programa.
2 - O/as doutorando/os podem apresentar-se à segunda época de avaliação em qualquer das unidades curriculares relativamente às quais não tenham entregado o trabalho escrito no prazo fixado para o efeito, ou tendo-o entregado, tenham obtido classificação negativa.
3 - Pode ainda apresentar-se à segunda época de avaliação quem pretenda melhorar a classificação positiva obtida em uma, e apenas uma, das unidades curriculares da fase letiva do Programa.
4 - O/as doutorando/as devem inscrever-se na segunda época de avaliação correspondente ao semestre da unidade curricular em causa e no período fixado para o efeito pela Direção da NOVA School of Law.
5 - A apresentação à segunda época de avaliação consiste na entrega de uma versão revista do trabalho previamente realizado, ou, para quem não chegou a entregar qualquer trabalho, do trabalho que deveria ter apresentado durante a primeira época de avaliação.
6 - Sem prejuízo da possibilidade de o/as doutorando/as optarem por reinscrever-se nas unidades curriculares em causa no ano letivo subsequente, frequentando-as uma segunda vez para efeitos de melhoria de nota, a segunda época de avaliação não pode ser usada para a entrega de um trabalho escrito completamente novo, não relacionado com o trabalho desenvolvido sob orientação do/a docente da unidade curricular no decurso do semestre letivo em causa.
7 - A segunda época de avaliação relativa às unidades curriculares do 1.º semestre terá lugar até ao dia 15 de julho, e a relativa às unidades curriculares do 2.º semestre até ao dia 30 de janeiro do ano letivo correspondente.
Artigo 16.º
Declaração antiplágio
Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a tese, o/as estudantes devem declarar que o trabalho apresentado é da sua exclusiva autoria e que todas as contribuições e textos alheios estão devidamente referenciados.
Artigo 17.º
Orientação e programa individuais
1 - No início do terceiro semestre da parte letiva, o Conselho Científico, sob proposta do/a doutorando/a em requerimento dirigido à/ao presidente do Conselho Científico e com conhecimento à Coordenação do Programa, delibera sobre:
a) O tema da tese de doutoramento e a respetiva especialidade;
b) A designação da orientação ou coorientação para o acompanhamento do/a doutorando/a na investigação e elaboração da tese de doutoramento; e
c) O programa individual da investigação, incluindo a seleção das universidades ou institutos onde se prevê o seu desenvolvimento.
2 - A tese não deve incidir sobre um tema relacionado com disciplinas da parte letiva em que o/a doutorando/a tenha obtido uma classificação inferior a 16 valores.
3 - A partir do final do segundo semestre da parte letiva, e não obstante a atribuição da classificação de aprovado/a à unidade curricular de Metodologia da Investigação Jurídica, o/as doutorando/as devem, sempre que convocado/as para o efeito e até à apresentação do projeto de tese, continuar a frequentar sessões periódicas, individuais e/ou coletivas, com o/as respetivo/as docentes e/ou a Coordenação do Programa, com vista à preparação acompanhada do requerimento de aprovação do tema, da escolha do/a orientador/a, do programa individual da investigação, e do projeto de tese.
4 - O programa individual da investigação de cada doutorando/a deve incluir contactos com um ou mais centros de investigação estrangeiros de reconhecido prestígio, apropriados à área de especialização e aprovados pelo/a professor/a orientador/a.
5 - A orientação pode ficar a cargo de um/a ou mais professores/as orientadores/as, até um máximo de três.
6 - As propostas de orientação plural carecem de fundamentação, sendo aceitáveis como fundamentos:
a) A conveniência de garantir o acompanhamento por um/a docente residente quando a orientação principal caiba a um/a docente externo/a;
b) A complementaridade de especialidades, no caso de teses ou dissertações que toquem várias áreas científicas;
c) A complementaridade de sistemas jurídicos, no caso de doutorandos/as com formação em sistemas de famílias jurídicas distintas;
d) A necessidade de preenchimento dos requisitos para a obtenção do título de Doutoramento Europeu.
7 - A NOVA School of Law promove, como uma das suas prioridades, uma cultura de orientação efetiva.
8 - A orientação, permitindo e promovendo o desenvolvimento individual do/a doutorando/a, é um trabalho coletivo com responsabilidades claramente definidas para o/a doutorando/a, o/a orientador/a principal, a equipa de orientação e a NOVA School of Law.
9 - Para assegurar que a orientação se realiza, em todos os casos, de forma responsável e alinhada com a pedagogia da NOVA School of Law, o/a(s) orientador(es)/a(s), o/a doutorando/a e a instituição celebram um contrato escrito, que incluirá, entre outros elementos, uma adaptação dos direitos e deveres consagrados no Código de Boas Práticas da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 18.º
Terceiro semestre da primeira fase
Durante o terceiro semestre da primeira fase, o/a doutorando/a deve:
a) Apresentar e discutir publicamente o projeto de tese (25 ECTS); e
b) Demonstrar a frequência de cursos da NOVA Doctoral School (5 ECTS).
Artigo 19.º
Ato público de discussão do projeto de tese
1 - O ato público de discussão do projeto de tese tem lugar no prazo máximo de 90 dias a contar da sua entrega.
2 - O projeto de tese é discutido por um júri, nomeado pelo Conselho Científico, composto por um mínimo de três elementos, um/a do/as quais o/a orientador/a e outro/a o/a arguente.
3 - O ato público inicia-se com a concessão de cerca de 7 minutos ao/à doutorando/a para que exponha o essencial do seu projeto de tese, e prossegue com a respetiva arguição, que durará no máximo 30 minutos, dispondo depois o/a doutorando/a de um período de igual duração para responder às observações do/a arguente.
4 - Finda a discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a reprovação do projeto, podendo o projeto de tese ser aprovado com ou sem reservas ou recomendações.
5 - Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode comum.
Artigo 20.º
Comissão de Acompanhamento de Tese
1 - Uma vez aprovado o projeto de tese, cada doutorando/a será ainda acompanhado/a por uma Comissão de Acompanhamento de Tese.
2 - A Comissão de Acompanhamento de Tese é composta pelo júri que discutiu o projeto de tese, salvo decisão da Direção da NOVA School of Law.
3 - O/a doutorando/a deve apresentar um relatório anual pormenorizado do seu progresso, para confirmação, à Comissão de Acompanhamento de Tese, que enviará o seu parecer à Coordenação do Programa.
4 - Independentemente de análises em fases anteriores, a tese a submeter a provas públicas deve ser apreciada pela Comissão de Acompanhamento de Tese antes de o respetivo requerimento ser levado ao Conselho Científico.
Artigo 21.º
Transição para a segunda fase
1 - Para passar à segunda fase do Programa é necessário que o/a doutorando/a tenha concluído com sucesso todas as unidades curriculares da fase letiva do Programa, com a atribuição de um total de 90 ECTS.
2 - A passagem à segunda fase do Programa exige aprovação em todas as unidades curriculares do primeiro semestre da parte letiva com uma média mínima de 16 valores.
3 - O/as doutorando/as podem repetir uma, e só uma, unidade curricular no ano letivo subsequente ao da sua primeira inscrição, com vista à melhoria de classificação, desde que não tenham exercido a faculdade prevista no art. 15.º, n.º 3 do presente Regulamento.
4 - Às/aos doutorando/as que não transitem para a segunda fase do doutoramento, mas que tenham sido aprovados em todas as unidades curriculares dos 1.º e 2.º semestres da primeira fase é atribuído um diploma de estudos avançados atestando essa aprovação.
CAPÍTULO V
Segunda fase do Programa
Artigo 22.º
Segunda fase
1 - A segunda fase do Programa, cuja duração não deve exceder cinco semestres, destina-se especialmente à continuação da investigação inerente à elaboração e redação da tese de doutoramento.
2 - A tese deve ser apresentada em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura; o corpo da tese não deve ultrapassar 800.000 carateres, incluindo notas e espaços, devendo o número total de carateres ser expressamente indicado.
3 - A NOVA School of Law emite Regras de Estilo que devem ser seguidas na preparação da tese e de outros trabalhos escritos a apresentar no Programa.
4 - A tese deve ser redigida em português ou inglês, carecendo a redação noutra língua da autorização prévia do Conselho Científico.
Artigo 23.º
Processo de registo do tema do doutoramento
1 - O tema da tese de doutoramento é objeto de registo, nos termos legais.
2 - O registo é oficioso e da responsabilidade do Serviço Académico.
Artigo 24.º
Regime da segunda fase
1 - A NOVA School of Law afeta à/aos doutorando/as, na medida em que os seus recursos humanos e financeiros o permitam, os meios necessários para que concluam o Programa com elevada qualidade e no prazo previsto para o efeito.
2 - O/as orientador/as devem empenhar-se no acompanhamento dos trabalhos do/a doutorando/a, apresentando anualmente à Comissão de Avaliação de Tese um relatório sobre a atividade do/a doutorando/a e o desenvolvimento da orientação.
3 - Durante o Programa, e em especial na segunda fase, o/as doutorando/as podem ser convidado/as pela NOVA School of Law a colaborar nas suas atividades científicas e pedagógicas.
4 - O/a orientador/a principal, sempre que entenda que a atividade desenvolvida pelo/a doutorando/a indicia, com forte grau de probabilidade, a não conclusão do Programa dentro do prazo ou um atraso significativo, deve propor ao Conselho Científico:
a) A transição do/a doutorando/a para o regime de estudante a tempo parcial; ou
b) A exclusão do/a doutorando/a do Programa.
5 - Em caso de deliberação pela exclusão do Programa, o Conselho Científico pode oferecer à/ao doutorando/a a possibilidade de prosseguir a sua investigação em regime livre, beneficiando do acompanhamento do/a orientador/a ou equipa de orientação e dos demais recursos da Faculdade em termos a fixar pela Coordenação do Programa.
Artigo 25.º
Prazos máximos para a entrega da tese e realização do ato público de defesa
1 - O/a doutorando/a dispõe de cinco semestres contados a partir da sua transição para a segunda fase do Programa para entregar a tese.
2 - O prazo máximo para a realização do ato público de defesa coincide com o prazo máximo legalmente admissível.
3 - O prazo para entrega da tese pode ser prorrogado por deliberação do Conselho Científico, a requerimento do/a doutorando/a, acompanhado de declaração do/a orientador/a principal, devendo sempre observar-se o prazo estipulado no Regulamento de Prescrições da NOVA School of Law.
Artigo 26.º
Nomeação e constituição do júri
1 - A tese é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo/a Reitor/a da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico.
2 - O júri de doutoramento é constituído:
a) Pelo/a Reitor/a, que preside, podendo este/a delegar a presidência num/a Vice-Reitor/a ou no/a Presidente do Conselho Científico; na falta ou impedimento destes, pode a presidência do júri ser assegurada por quem o Reitor/a nomear;
b) Por um mínimo de quatro vogais doutorado/as, devendo um/a deste/as ser o/a orientador/a.
3 - Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 2 são designados de entre professore/as e investigador/as doutorado/as de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
4 - Podem, ainda, fazer parte do júri individualidades de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese.
5 - O júri deve integrar pelo menos três professore/as ou investigadores/as do domínio científico em que se insere a tese.
6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
7 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado à/ao candidata/o, por escrito, no prazo de cinco dias, sendo posteriormente afixado nas páginas da Internet da Faculdade e da Universidade NOVA de Lisboa.
8 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum.
Artigo 27.º
Aceitação da tese
1 - Nos trinta dias subsequentes à data da respetiva nomeação, o júri profere despacho declarando que aceita a tese, procedendo, nesse caso, à designação do/as arguentes das provas, devendo, pelo menos, um/a do/as arguentes pertencer a outra instituição; ou, em alternativa, recomenda à/ao candidata/o, fundamentadamente, a reformulação da tese.
2 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o/a candidato/a dispõe de um prazo, estabelecido pelo júri, para proceder à reformulação da tese ou declarar que pretende mantê-la como inicialmente a apresentara.
3 - O decurso do prazo referido no número anterior sem que o/a candidato tenha apresentado a tese reformulada ou a declaração de que prescinde dessa faculdade é tido como desistência.
4 - Caso a/o candidata/o tenha optado pela reformulação, o júri reúne uma segunda vez para examinar a tese reformulada.
Artigo 28.º
Ato público de defesa da tese
1 - O ato público de defesa da tese de doutoramento não pode ter uma duração superior a 150 minutos, e inclui:
a) Uma apresentação facultativa pelo/a doutorando/a, com a duração máxima de 10 minutos;
b) Duas arguições com a duração máxima de 30 minutos cada e duas respostas com duração máxima idêntica à utilizada pelos arguentes;
c) A possibilidade de colocação de alguma questão adicional pelos restantes membros do júri, sendo dado igual tempo de resposta à/ao doutorando/a, não podendo esta parte final ultrapassar um período máximo de 20 minutos.
2 - Finda a discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a reprovação do/a doutorando/a.
3 - As classificações finais atribuídas pelo júri de doutoramento, no caso de aprovação, são as seguintes:
a) Aprovado/a;
b) Aprovado/a com Distinção;
c) Aprovado/a com Distinção e Louvor.
4 - Na classificação final, o júri tem em consideração o mérito da tese e o desempenho do/a candidato/a no ato público.
5 - Deve constar da ata informação sobre se o/a doutorando/a foi aprovado/a ou reprovado/a, e se a deliberação foi aprovada por unanimidade ou por maioria.
6 - Sendo o/a doutorando/a aprovado/a, deve ainda constar da ata a classificação que obteve, e se a deliberação foi aprovada por unanimidade ou por maioria; e, se por maioria, deve acrescentar-se a classificação proposta pelos autores dos votos vencidos.
7 - O/A presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
a) Quando seja professor/a ou investigador/a na área ou áreas científicas do ciclo de estudos; ou
b) Em caso de empate.
Artigo 29.º
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido é conferido a quem tenha obtido aprovação no ato público de defesa da tese.
CAPÍTULO VI
Suspensão da contagem dos prazos
Artigo 30.º
Âmbito de aplicação
O presente capítulo aplica-se a todos os procedimentos de avaliação de conhecimentos e competências do 3.º ciclo de estudos em funcionamento na NOVA School of Law, com ressalva dos prazos referidos no Regulamento 265/2007 da Universidade NOVA de Lisboa, nos termos do respetivo artigo 18.º
Artigo 31.º
Suspensão da contagem
1 - Podem requerer a suspensão, até um máximo de 30 dias, da contagem dos prazos para entrega dos trabalhos sobre que incide a avaliação nas unidades curriculares da parte letiva do Programa:
a) O/as doutorando/as a quem tenha falecido cônjuge, unido/a de facto, ou parente ou afim no 1.º grau em linha reta, bem como parente ou afim em qualquer outro grau em linha reta ou no 2.º grau em linha colateral, desde que o óbito tenha ocorrido nos 30 dias anteriores ao prazo final da época normal;
b) O/as doutorandos/as que sejam sujeitos a internamento hospitalar ou acometidos de doença ou lesão medicamente comprovada;
c) O/as doutorando/as que vejam uma das pessoas indicadas na alínea a) ser sujeita a internamento hospitalar nos 30 dias anteriores ao prazo final da época normal;
d) Os/as doutorandos/as em exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
2 - Eventuais circunstâncias extraordinárias serão avaliadas pela Direção da NOVA School of Law.
3 - O requerimento de suspensão, dirigido à Direção da NOVA School of Law, deve ser fundamentado, apresentado até 10 dias úteis a contar do facto ou factos que hajam originado o pedido, e acompanhados de elementos que comprovem esses factos.
4 - O requerimento será apreciado tomando em consideração o seu fundamento, bem como a ausência de conflito da suspensão requerida com o regular decurso de cada semestre letivo.
5 - Nem o deferimento nem o indeferimento do pedido de suspensão impedem que o/a doutorando/a se apresente à segunda época de avaliação, nos termos do disposto no artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 32.º
Estudantes Gestantes
1 - As doutorandas grávidas, puérperas ou lactantes têm direito à suspensão da frequência do Programa por um (1) semestre sem acréscimo de propina adicional.
2 - A suspensão prevista no número anterior produz efeitos no pagamento da propina pelo mesmo período.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 33.º
Regulamento de Doutoramentos da Universidade NOVA de Lisboa
Ao presente ciclo de estudos é aplicável o disposto no Regulamento de Doutoramentos da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 34.º
Entrega de trabalhos
Todos os trabalhos apresentados no decurso do Programa devem ser entregues através do sistema de informação académico da NOVA School of Law, através do qual serão submetidos ao software de deteção de plágio.
Artigo 35.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente, dentro dos parâmetros legais, pelos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa, e publicadas em edital.
Artigo 36.º
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas e omissões são resolvidas pelo/a Diretor/a da NOVA School of Law.
Artigo 37.º
Revogação
São revogados o Regulamento 816/2021, de 31 de agosto, e o plano de estudos contante do respetivo anexo.
Artigo 38.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e o seu anexo entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Instituição de ensino: Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Direito (0911)
2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo
3 - Denominação: Direito
4 - Grau ou diploma: Doutor/a
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: - Especialidades em Direito Internacional (240 ECTS); Direito Europeu (240 ECTS); Direito Público (240 ECTS); Direito Privado (240 ECTS); Direito Processual (240 ECTS); Direito Penal (240 ECTS); Análise do Direito (240 ECTS); Direito, Política & Segurança (240 ECTS); Direito e Sociedade (240 ECTS)
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos | |
---|---|---|---|
Obrigatórios | Opcionais | ||
Ciências Jurídicas ... | CJ | 195,0 | 10,0 |
Ciências Económicas, Sociais e Humanas... | CESH | 20,0 | 0,0 |
Desenvolvimento de Competências Complementares ... | DCC | 10,0 | 5,0 |
Subtotal... | 225,0 | 15,0 | |
Total... | 240,0 |
Plano de Estudos Gerais
QUADRO N.º 2
Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto (6) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Direito e Sociedade/Law and Society... | CSHE | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Metodologias de Análise do Direito/Methodologies of Legal Analysis- | CSHE | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
OPÇÃO 1 ... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Metodologia da Investigação Jurídica/ Methodology of Legal Research- | CJ | 1.º | 2.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Publicação Científica/ Scientific Publication... | DDC | 1.º | 2.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Comunicação no Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito/ SPEED Presentation. | CJ | 1.º | 2.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 8,0 | 0,0 | 8,0 | 10,0 | |
Apresentação e discussão do projeto de tese/ Discussion of the Thesis Project. | CJ | 2.º | 1.º Semestre... | 700,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 26,0 | 25,0 | |
Opção 2 ... | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 | |
Tese de doutoramento/ PhD Thesis*... | CJ | 2.º; 3.º; 4.º | Semestral... | 4200,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 75,0 | 0,0 | 75,0 | 150,0 | A tese deve ser elaborada na área correspondente ao percurso alternativo escolhido. |
Especialidade em Direito Internacional - International Law
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
Unidade curricular opcional número (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção 1... | Direito Internacional/International Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Opção 2... | Frequência de quaisquer cursos da NOVA Escola Doutoral/Attendance of any NOVA Doctoral School courses. | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 |
Especialidade em Direito Europeu - European Law
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
Unidade curricular opcional número (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção 1... | Direito Europeu/European Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Opção 2... | Frequência de quaisquer cursos da NOVA Escola Doutoral/Attendance of any NOVA Doctoral School courses. | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 |
Especialidade em Direito Público - Public Law
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
Unidade curricular opcional número (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção 1... | Direito Público - Public Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Opção 2... | Frequência de quaisquer cursos da NOVA Escola Doutoral/Attendance of any NOVA Doctoral School courses. | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 |
Especialidade em Direito Privado - Private Law
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
Unidade curricular opcional número (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção 1... | Direito Privado - Private Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Opção 2... | Frequência de quaisquer cursos da NOVA Escola Doutoral/Attendance of any NOVA Doctoral School courses. | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 |
Especialidade em Direito Processual - Procedural Law
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 7
Unidade curricular opcional número (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção 1... | Direito Processual - Procedural Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Opção 2... | Frequência de quaisquer cursos da NOVA Escola Doutoral/Attendance of any NOVA Doctoral School courses. | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 |
Especialidade em Direito Penal - Criminal Law
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 8
Unidade curricular opcional número (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção 1... | Direito Penal - Criminal Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Opção 2... | Frequência de quaisquer cursos da NOVA Escola Doutoral/Attendance of any NOVA Doctoral School courses. | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 |
Especialidade em Análise do Direito - Legal Analysis
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 9
Unidade curricular opcional número (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção 1... | Direito Internacional - International Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Direito Europeu - European Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito Público - Public Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito Privado - Private Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito Processual - Procedural Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito Penal - Criminal Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito, Política & Segurança - Law, Politics & Security | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Opção 2... | Frequência de quaisquer cursos da NOVA Escola Doutoral/Attendance of any NOVA Doctoral School courses. | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 |
Especialidade em Direito, Política & Segurança - Law, Politics & Security
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 10
Unidade curricular opcional número (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção 1... | Direito, Política & Segurança - Law, Politics & Security | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Opção 2... | Frequência de quaisquer cursos da NOVA Escola Doutoral/Attendance of any NOVA Doctoral School courses. | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 |
Especialidade em Direito e Sociedade - Law and Society
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 11
Unidade curricular opcional número (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção 1... | Direito Internacional - International Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | |
Direito Europeu - European Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito Público - Public Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito Privado - Private Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito Processual - Procedural Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito Penal - Criminal Law... | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Direito, Política & Segurança - Law, Politics & Security | CJ | 1.º | 1.º Semestre... | 280,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 26,0 | 0,0 | 4,0 | 0,0 | 30,0 | 10,0 | ||
Opção 2... | Frequência de quaisquer cursos da NOVA Escola Doutoral/Attendance of any NOVA Doctoral School courses. | DDC | 2.º | 1.º Semestre... | 140,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 48,0 | 5,0 |
316830078