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Regulamento 816/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor(a) em Direito 3.º Ciclo - Programa de Doutoramento em Direito

Texto do documento

Regulamento 816/2021

Sumário: Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor(a) em Direito 3.º Ciclo - Programa de Doutoramento em Direito.

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Doutoramento em Direito, conforme proposta aprovada em Conselho Científico e em Conselho Pedagógico, é alterada a estrutura curricular e é atualizado o regulamento do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito - Programa de Doutoramento em Direito.

As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 2 de junho de 2021, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3194/2011/AL02, de 03/07/2021.

O Doutoramento em Direito está devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o número de registo R/A-Ef 3194/2011, de 18/03/2011.

O regulamento foi aprovado por despacho Reitoral de 30 de julho de 2021.

16 de agosto de 2021. - A Subdiretora, em substituição da Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito

3.º Ciclo - Programa de Doutoramento em Direito

CAPÍTULO I

Caracterização e governação do ciclo de estudos

Artigo 1.º

Criação e objeto

1 - A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa («Nova School of Law») promove a realização de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito («Programa»).

2 - O Programa integra a redação de uma tese original especialmente elaborada para este fim, proporcionando a realização de um conjunto de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a estrutura curricular e plano de estudos adiante definidos, tendo em vista a aprendizagem orientada da prática de investigação de alto nível.

3 - A existência do Programa não prejudica outras formas de acesso ao doutoramento previstas na lei, nem a possibilidade de dispensa da sua frequência, no todo ou em parte, em caso de creditação de formações académicas e de experiências profissionais anteriores, nos termos a determinar em conformidade com o disposto no Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da Faculdade.

4 - O Programa não contempla a possibilidade legalmente prevista, alternativa à elaboração de uma tese, de obtenção do grau por via de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional. Contudo, a publicação em tais revistas, durante a frequência do Programa, de resultados da investigação realizada é fortemente incentivada, sendo positivamente valorada aquando da realização do ato público de defesa da tese.

Artigo 2.º

Direção

O Programa é dirigido por um/a professor/a coordenador/a, coadjuvado por um/a ou mais professor/as, a designar pelo/a Diretor/a da Faculdade, sob proposta do Conselho Científico.

Artigo 3.º

Painel de Conselheiros Científicos

1 - A Direção pode escolher um número máximo de 10 personalidades para integrarem o Painel de Conselheiros Científicos do Programa.

2 - Os membros do painel referido no número anterior, cuja função é a de aconselhar a Direção nos assuntos que esta entenda submeter à apreciação de todos ou alguns membros do Painel, devem ser escolhidos de entre a comunidade nacional e internacional, devendo ser titulares do grau de doutor ou equivalente legal ou detentores de um currículo científico ou profissional especialmente relevante.

Artigo 4.º

Código de Boas Práticas

A Faculdade segue as orientações constantes do documento intitulado Good Practice in PhD Education at Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Escola Doutoral da Universidade Nova de Lisboa e o European Code of Conduct for Research Integrity.

CAPÍTULO II

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

Artigo 5.º

Vagas

Em cada ano letivo o número máximo de estudantes admitidos ao Programa é fixado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao Programa:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal; e

b) Detentor/as de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade equivalente à do/as titulares do grau de mestre.

2 - É condição específica para o ingresso no Programa um domínio mínimo da língua inglesa equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

Artigo 7.º

Seriação das candidaturas

1 - A seriação das candidaturas fica a cargo da Comissão Científica designada pelo Conselho Científico, podendo integrar membros do Painel de Conselheiros e/ou membros externos à Faculdade.

2 - O/as candidato/as são seriado/as exclusivamente em função do mérito, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) Curriculum vitae académico (45 %);

b) Curriculum vitae científico (publicações, outros indicadores de produção científica e experiência comprovada de investigação) (20 %);

c) Curriculum vitae profissional relevante (15 %);

d) Carta de motivação/plano de trabalhos a desenvolver (15 %);

e) Domínio mínimo de línguas relevantes para as áreas de investigação pretendidas (5 %).

3 - As deliberações da Comissão Científica são fundamentadas e sujeitas à audiência prévia do/as interessado/as.

CAPÍTULO III

Duração, créditos, estrutura curricular e plano de estudos

Artigo 8.º

Duração do Programa

O curso tem a duração de oito semestres.

Artigo 9.º

Número de créditos e áreas científicas

1 - O Programa corresponde à obtenção de 240 ECTS distribuídos pelas unidades curriculares que integram o curso de doutoramento - parte letiva, pelo semestre preparatório do projeto de tese e pela investigação conducente à elaboração da tese de doutoramento.

2 - O curso de doutoramento distribui-se pelas áreas científicas de Ciências Jurídicas, Ciências Económicas, Sociais e Humanas e Desenvolvimento de Competências Complementares, de acordo com o Quadro n.º 1 do Anexo I.

3 - O curso de doutoramento organiza-se em 7 áreas de especialização: Direito Internacional (240 ECTS); Direito Europeu (240 ECTS); Direito Público (240 ECTS); Direito Privado (240 ECTS); Direito Processual (240 ECTS); Direito Penal (240 ECTS); Análise do Direito (240 ECTS), de acordo com o plano de estudos também constante do Anexo I.

Artigo 10.º

Fases

1 - O Programa, com a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo, integra:

a) A realização de um curso de doutoramento;

b) A elaboração de uma tese original e especialmente produzida para a obtenção do grau de doutor em Direito.

2 - A requerimento dos interessados, a conclusão do Programa com sucesso dá lugar à atribuição do título de Doutoramento Europeu, se forem cumpridos todos os requisitos constantes do Regulamento para atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO IV

Primeira fase do Programa

Artigo 11.º

Primeira fase

1 - A primeira fase do Programa, com a duração de três semestres, destina-se à formação avançada em Ciências Jurídicas e Ciências Económicas, Sociais e Humanas bem como ao Desenvolvimento de Competências Complementares.

2 - O/as estudantes devem frequentar, no mínimo, 75 % dos seminários de cada uma das disciplinas em que se inscrevem e 18 dos SPEED (Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito) que tiverem lugar durante a frequência da primeira fase do Programa.

3 - O disposto quanto à duração da primeira fase e ao número mínimo de disciplinas por semestre não prejudica a aplicação, ao/às estudantes inscrito/as em tempo parcial, do disposto no respetivo Regulamento.

4 - O disposto quanto à duração da primeira fase e ao número mínimo de disciplinas por semestre pode sofrer os ajustes que se mostrem necessários para acomodar os estudantes que iniciem a frequência do Programa no segundo semestre de um ano letivo (semestre de primavera).

Artigo 12.º

Disciplinas do primeiro semestre da primeira fase

1 - No primeiro semestre da primeira fase do Programa, cada estudante deve inscrever-se em disciplinas correspondentes a, pelo menos, 30 ECTS.

2 - É obrigatória a frequência das seguintes disciplinas semestrais (10 + 10 ECTS):

a) Direito e Sociedade; e

b) Metodologias de Análise do Direito.

3 - É ainda obrigatória a frequência de uma das seguintes disciplinas semestrais optativas (10 ECTS):

a) Direito Público;

b) Direito Privado;

c) Direito Processual;

d) Direito Penal;

e) Direito Europeu; ou

f) Direito Internacional.

4 - O/a Diretor/a da Faculdade pode sujeitar a abertura das disciplinas optativas a um número mínimo de inscritos não superior a 5, ouvido o Conselho Científico, e/ou reduzir o elenco das disciplinas de opção ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do Programa.

Artigo 13.º

Disciplinas do segundo semestre da primeira fase

1 - No segundo semestre da primeira fase do Programa, cada estudante deve inscrever-se em disciplinas correspondentes a, pelo menos, 30 ECTS.

2 - É obrigatória a frequência das seguintes disciplinas semestrais (10 + 10 + 10 ECTS).

a) Metodologia da Investigação Jurídica;

b) Publicação Científica;

c) Comunicação SPEED.

Artigo 14.º

Regime dos primeiros dois semestres da primeira fase

1 - Todas as disciplinas são lecionadas em regime de seminário e orientadas para a investigação.

2 - É admitida a corregência por dois/uas ou mais professor/as.

3 - As disciplinas são oferecidas em português ou em inglês, consoante a composição do corpo docente e discente quanto a capacidades linguísticas.

4 - Nas disciplinas do primeiro semestre é obrigatória a apresentação de um trabalho escrito, podendo a Direção estabelecer prazos distintos de entrega, de forma coordenada.

5 - O/as docentes devem dar aos doutorando/as feedback regular ao longo do semestre sobre a sua prestação e feedback específico sobre o trabalho escrito realizado.

6 - Em cada disciplina do primeiro semestre é atribuída classificação na escala de zero a vinte. Nas disciplinas do segundo semestre a classificação distingue apenas entre aprovado/

reprovado.

7 - O prazo para o lançamento das classificações e entrega dos trabalhos corrigidos à Divisão Académica devidamente classificados e fundamentados é contínuo e de trinta dias a contar do final do prazo para a entrega dos trabalhos ou, não havendo trabalhos a entregar após os seminários, a contar do último dia letivo de cada unidade curricular.

Artigo 15.º

Declaração antiplágio

Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a tese, o/as estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.

Artigo 16.º

Orientação e programação individuais

1 - No início do terceiro semestre da primeira fase, o Conselho Científico da Nova School of Law, sob proposta do/a doutorando/a, sob a forma de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico com conhecimento à Direção do Programa, delibera sobre:

a) O tema da tese de doutoramento e a respetiva especialidade;

b) A designação da orientação ou coorientação para o acompanhamento do/a doutorando/a na investigação e elaboração da tese de doutoramento, obrigatória a partir desse semestre;

c) A programação individual da investigação, incluindo a seleção das universidades ou institutos onde se prevê o seu desenvolvimento.

2 - A tese não deve ter como objeto um tema relacionado com disciplinas em que o/a doutorando/a tenha obtido uma classificação inferior a 16 valores.

3 - Não obstante a atribuição da classificação de aprovado/a à unidade curricular de Metodologia da Investigação Jurídica, o/as doutorando/as devem continuar a frequentar sessões periódicas com o/as respetivo/as docentes e/ou com a coordenação do Programa, individuais e/ou coletivas, a partir do final do segundo semestre letivo, com vista à preparação acompanhada do requerimento de aprovação do tema e orientador/a e programação individual da investigação, devendo o/as doutorando/as continuar a frequentar estas sessões, sempre que para o efeito convocado/as, até à apresentação do projeto de tese.

4 - O plano curricular do curso não se diferencia consoante a escolha da especialidade, que é fixada unicamente em função da unidade curricular opcional frequentada e do tema da tese:

a) Direito Público;

b) Direito Privado;

c) Direito Processual;

d) Direito Penal;

e) Direito Europeu;

f) Direito Internacional;

g) Análise do Direito.

5 - A programação relativa a cada doutorando/a deve incluir contactos com um ou mais centros de investigação estrangeiros de reconhecido prestígio, apropriados à área de especialização, e aprovados pelo/a professor/a orientador/a.

6 - A orientação pode ficar a cargo de um/a ou mais professor/as orientador/as.

7 - As propostas de orientação plural carecem de fundamentação, sendo aceitáveis como fundamento para a proposta de duas (ou três) pessoas:

A conveniência de garantir o acompanhamento por docente residente quando a orientação principal caiba a docente externo/a;

A complementaridade de especialidades, no caso de teses ou dissertações que toquem várias áreas científicas;

A complementaridade de sistemas jurídicos, no caso de pessoas com formação em geografias distintas;

A necessidade de preenchimento dos requisitos para a obtenção do título de doutoramento europeu.

8 - O desenvolvimento de uma cultura de orientação efetiva é uma prioridade da Nova School of Law. A orientação é assumida como um esforço coletivo com responsabilidades claramente definidas e escritas do/a orientador/a principal, da equipa de orientação, do/a doutorando/a e da instituição, deixando espaço para o desenvolvimento individual do/a doutorando/a. Para assegurar que em todos os casos a assunção da orientação doutoral é feita de forma consciente e alinhada com a pedagogia da Nova School of Law, o/a orientador/a, o/a doutorando/a e a instituição celebram um contrato escrito que inclua, designadamente, uma adaptação dos direitos e deveres consagrados no Código de Boas Práticas da UNL.

Artigo 17.º

Terceiro semestre da primeira fase

Durante o terceiro semestre da primeira fase, o/a doutorando/a deve:

a) Apresentar e discutir publicamente o projeto da tese a elaborar para a obtenção do grau de doutor/a em Direito (25 ECTS); e

b) Demonstrar a frequência de cursos da Nova Escola Doutoral (5 ECTS).

Artigo 18.º

Ato público de discussão do projeto de tese

1 - O ato público de discussão do projeto de tese com um júri nomeado pelo Conselho Científico, composto por um mínimo de dois elementos, um dos quais o/a orientador/a e outro/a o/a arguente, tem lugar no prazo máximo de 90 dias a contar da sua entrega.

2 - O ato público inicia com a concessão de cerca de 7 minutos para o/a doutorando/a expor o essencial do projeto, seguindo -se a arguição, por um período máximo de 30 minutos, dispondo o/a doutorando/a de seguida de um período de igual duração para responder às críticas do/a arguente.

3 - Finda a discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a reprovação do projeto, podendo a aprovação ser com ou sem reservas ou recomendações.

4 - Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.

Artigo 19.º

Comissão de Acompanhamento de Tese

1 - A partir do terceiro semestre da primeira fase, cada doutorando/a será ainda acompanhado/a por uma Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT) composta pelo/a orientador/a principal e mais dois membros do corpo docente residente da Nova School of Law.

2 - O/a doutorando/a deve apresentar um relatório anual circunstanciado do seu progresso, para confirmação pela CAT, em parecer a enviar à coordenação do Programa.

3 - Independentemente de análises em fases anteriores, a tese a submeter a provas públicas deve ser apreciada pela CAT antes de o respetivo requerimento ser levado ao Conselho Científico.

Artigo 20.º

Transição para a segunda fase

1 - Para passar à segunda fase do Programa, é necessário concluir com sucesso todas as unidades curriculares da primeira fase do Programa, com a atribuição de um total de 90 ECTS.

2 - A passagem à segunda fase do Programa exige a aprovação em todas as disciplinas do primeiro semestre letivo com uma média mínima de 16 valores.

3 - O/as doutorando/as podem repetir uma disciplina no ano letivo subsequente ao da sua primeira inscrição, com vista à melhoria de classificação.

4 - Às/aos doutorando/as que não transitem para a segunda fase do doutoramento, desde que tenham sido aprovados em todas as disciplinas dos 1.º e 2.º semestres da primeira fase, é atribuído um diploma de estudos avançados atestando essa aprovação.

CAPÍTULO V

Segunda fase do Programa

Artigo 21.º

Segunda fase

1 - A segunda fase do Programa, cuja duração não deve exceder cinco semestres, destina-se especialmente à continuação da investigação preparatória da tese de doutoramento e à redação desta.

2 - A tese deve ser apresentada em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura. O corpo da tese não deve ultrapassar o limite máximo de 800.000 carateres, incluindo notas e espaços, devendo o número de carateres ser expressamente indicado.

3 - A Nova School of Law emite Regras de Estilo a serem seguidas na preparação da tese, bem como de outros trabalhos escritos a apresentar neste Programa.

4 - A tese deve ser redigida em português ou em inglês. A redação da tese noutras línguas carece da prévia autorização do Conselho Científico.

Artigo 22.º

Processo de registo do tema do doutoramento

O tema da tese de doutoramento é objeto de registo, nos termos legais. O registo é oficioso, sendo o processo da responsabilidade da Divisão Académica.

Artigo 23.º

Regime da segunda fase

1 - Na medida em que os seus recursos humanos e financeiros o permitam, a Faculdade deve afetar à/ao doutorando/a os meios necessários para que o Programa de doutoramento seja concluído com elevada qualidade e dentro do prazo acima previsto para o efeito.

2 - O/a professor/a orientador/a deve empenhar-se no acompanhamento dos trabalhos do/a doutorando/a, apresentando anualmente à CAT um relatório sobre a atividade do/a doutorando/a e o desenvolvimento da orientação.

3 - Durante o curso, e em especial na segunda fase, o/a doutorando/a pode ser convidado/a pela Faculdade a colaborar nas suas atividades científicas e pedagógicas.

4 - Sempre que o/a orientador/a entenda que a atividade desenvolvida pelo/a doutorando/a indicia, com forte grau de probabilidade, a não conclusão do doutoramento dentro do prazo ou sem um atraso significativo, o/a orientador deve propor ao Conselho Científico:

(i) A sua transição para o regime de estudante a tempo parcial; ou

(ii) A sua exclusão do Programa.

5 - Em caso de deliberação de exclusão do Programa, o Conselho Científico pode oferecer à/ao doutorando/a a possibilidade de prosseguir a sua investigação em regime livre, beneficiando do acompanhamento do/a orientador/a e dos demais recursos da Faculdade, nos termos a fixar pela Direção.

Artigo 24.º

Prazos máximos para a entrega da tese e realização do ato público de defesa

1 - O/a doutorando/a dispõe de cinco semestres a contar da conclusão da primeira fase/ transição para a segunda fase do Programa para entregar a sua tese. O prazo máximo para a realização do ato público de defesa coincide com o prazo máximo legalmente admissível.

2 - O prazo para a entrega da tese pode ser prorrogado por deliberação do Conselho Científico, a requerimento do/a doutorando/a, acompanhado de declaração do/a professor/a orientador/a.

Artigo 25.º

Nomeação e constituição do júri

1 - A tese é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo/a Reitor/a, sob proposta do Conselho Científico.

2 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo/a Reitor/a, que preside, podendo este/a delegar a presidência num/a Vice-Reitor/a ou no/a Presidente do Conselho Científico; na falta ou impedimento destes, pode a presidência do júri ser assegurada por quem o Reitor/a nomear;

b) Por um mínimo de quatro vogais doutorado/as, devendo um/a deste/as ser o/a orientador/a.

3 - Sempre que exista mais do que um/a orientador/a, só pode integrar o júri o/a segundo/a orientador/a no caso de o grau ser atribuído em parceria com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras.

4 - Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 2 são designados de entre professore/as e investigador/as doutorado/as de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

5 - Pode, ainda, fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese.

6 - O júri deve integrar, pelo menos, três professor/as ou investigador/as do domínio científico em que se insere a tese.

7 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

8 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado à/ao candidata/o, por escrito, no prazo de cinco dias, sendo posteriormente afixado nas páginas da Internet da Faculdade e da Universidade Nova de Lisboa.

9 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 26.º

Aceitação da tese

1 - Nos 30 dias subsequentes à data da respetiva nomeação, o júri profere despacho, no qual declara que aceita a tese, procedendo à designação do/as arguentes das provas, devendo, pelo menos, um/a dele/as pertencer a outra instituição, ou, em alternativa, recomenda, fundamentadamente, à/ao candidata/o a sua reformulação.

2 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o/a candidato/a dispõe de um prazo a estabelecer pelo júri, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que pretende mantê-la como a apresentou. O esgotamento do prazo sem a apresentação da reformulação sugerida ou da declaração de que prescinde dessa faculdade é tido como desistência.

3 - Caso a/o candidata/o tenha optado pela reformulação, o júri pode reúne uma segunda vez para examinar a tese reformulada.

Artigo 27.º

Ato público de defesa da tese

1 - O ato público de defesa da tese de doutoramento não pode ter uma duração superior a 150 minutos, incluindo:

a) Uma apresentação facultativa pelo/a doutorando/a, com a duração máxima de 10 minutos;

b) Duas arguições com a duração máxima de 30 minutos cada e duas respostas com duração máxima idêntica à utilizada pelos arguentes;

c) A possibilidade de colocação de alguma questão adicional pelos restantes membros do júri, sendo dado igual tempo de resposta à/ao doutorando/a, não podendo esta parte final ultrapassar um período máximo de 20 minutos.

2 - Após o termo da discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a reprovação do/a doutorando/a.

3 - As classificações finais atribuídas pelo júri de doutoramento, no caso de aprovação, são as seguintes:

Aprovado/a;

Aprovado/a com Distinção;

Aprovado/a com Distinção e Louvor.

4 - Na qualificação final, o júri tem em consideração o mérito da tese e o desempenho do/a candidato/a no ato público.

5 - Deve constar da ata informação sobre se o/a doutorando/a foi aprovado/a ou reprovado/a, e se a deliberação foi aprovada por unanimidade ou por maioria. Sendo o/a doutorando/a aprovado/a, deve ainda constar da ata a classificação que obteve, e se a deliberação foi aprovada por unanimidade ou por maioria. Se por maioria, deve acrescentar -se a classificação proposta pelos autores dos votos vencidos.

6 - O/A presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:

a) Quando seja professor/a ou investigador/a na área ou áreas científicas do ciclo de estudos; ou

b) Em caso de empate.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 28.º

Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa

Ao presente ciclo de estudos é aplicável o disposto no Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa.

ANEXO I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (0911).

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo.

3 - Denominação: Direito.

4 - Grau ou diploma: Doutor/a.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: - Especialidades em Direito Internacional (240 ECTS); Direito Europeu (240 ECTS); Direito Público (240 ECTS); Direito Privado (240 ECTS); Direito Processual (240 ECTS); Direito Penal (240 ECTS); Análise do Direito (240 ECTS).

7 - Estrutura curricular:

Especialidades em Direito Internacional; Direito Europeu; Direito Público;

Direito Privado; Direito Processual; Direito Penal; Análise do Direito

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Especialidade em: Especialidades em Direito Internacional; Direito Europeu; Direito Público; Direito Privado; Direito Processual; Direito Penal; Análise do Direito

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Direito Internacional - International Law

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade em Direito Europeu - European Law

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidade em Especialidade em Direito Público - Public Law

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialidade em Especialidade em Direito Privado - Private Law

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Especialidade em Especialidade em Direito Processual - Procedural Law

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Especialidade em Especialidade em Direito Penal - Criminal Law

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialidade em Análise do Direito - Legal Analysis

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

314509688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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