Despacho 9500/2023, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 180/2023, Série II de 2023-09-15
- Data: 2023-09-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o estatuto de utilidade pública à União Recreativa Mirense, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro
Texto do documento
Despacho 9500/2023
Sumário: Atribui o estatuto de utilidade pública à União Recreativa Mirense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A União Recreativa Mirense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501434801, com sede em Mira de Aire, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1941, relevantes atividades de interesse geral no âmbito desportivo e cultural, proporcionando na sua localidade educação física e prática de desporto, em particular futebol, bem como atividades culturais e recreativas.
Coopera com diversas entidades, nomeadamente com o Município de Porto de Mós, a Junta de Freguesia de Mira de Aire e o Agrupamento de Escolas, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1703/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 53/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à União Recreativa Mirense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a União Recreativa Mirense adequar o artigo 54.º, a alínea d) do artigo 58.º e o n.º 1 do artigo 70.º dos estatutos ao disposto no Código Civil.
16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316807106
Sumário: Atribui o estatuto de utilidade pública à União Recreativa Mirense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A União Recreativa Mirense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501434801, com sede em Mira de Aire, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1941, relevantes atividades de interesse geral no âmbito desportivo e cultural, proporcionando na sua localidade educação física e prática de desporto, em particular futebol, bem como atividades culturais e recreativas.
Coopera com diversas entidades, nomeadamente com o Município de Porto de Mós, a Junta de Freguesia de Mira de Aire e o Agrupamento de Escolas, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1703/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 53/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à União Recreativa Mirense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a União Recreativa Mirense adequar o artigo 54.º, a alínea d) do artigo 58.º e o n.º 1 do artigo 70.º dos estatutos ao disposto no Código Civil.
16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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