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Despacho 9499/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação Manifestamente: Iniciativa Cidadã pela Saúde Mental

Texto do documento

Despacho 9499/2023

Sumário: Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação Manifestamente: Iniciativa Cidadã pela Saúde Mental.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Manifestamente: Iniciativa Cidadã pela Saúde Mental, pessoa coletiva de direito privado n.º 515448559, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2019, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da saúde, educação e cidadania, nomeadamente o projeto «Kit Básico de Saúde Mental nas Autarquias», visando o desenvolvimento de uma cidadania ativa no âmbito da promoção da saúde mental da comunidade em geral, através da promoção de literacia em saúde mental e atividades de melhoria da saúde mental da população.

Coopera com diversas entidades, nomeadamente com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental (Ministério da Saúde) e vários municípios, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1852/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1651/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Manifestamente: Iniciativa Cidadã pela Saúde Mental, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316807188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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