Despacho 9498/2023, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 180/2023, Série II de 2023-09-15
- Data: 2023-09-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o estatuto de utilidade pública à Quantunna - Associação Cultural, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho
Texto do documento
Despacho 9498/2023
Sumário: Atribui o estatuto de utilidade pública à Quantunna - Associação Cultural, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Quantunna - Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 506248682, com sede em Coimbra, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2002, relevantes atividades de interesse geral nos setores da cultura e da juventude, particularmente em contexto académico, visando a apresentação de espetáculos com vista à divulgação da música popular portuguesa de cariz académico, bem como a criação própria dessas músicas, o ensino dos diversos instrumentos populares utilizados e a promoção do conhecimento cultural e animação recreativa entre todos os elementos, sendo responsável pela promoção do Festival «Oito Badaladas».
Coopera com diversas entidades, nomeadamente com o Município de Coimbra e com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1983/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 329/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Quantunna - Associação Cultural, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316806272
Sumário: Atribui o estatuto de utilidade pública à Quantunna - Associação Cultural, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Quantunna - Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 506248682, com sede em Coimbra, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2002, relevantes atividades de interesse geral nos setores da cultura e da juventude, particularmente em contexto académico, visando a apresentação de espetáculos com vista à divulgação da música popular portuguesa de cariz académico, bem como a criação própria dessas músicas, o ensino dos diversos instrumentos populares utilizados e a promoção do conhecimento cultural e animação recreativa entre todos os elementos, sendo responsável pela promoção do Festival «Oito Badaladas».
Coopera com diversas entidades, nomeadamente com o Município de Coimbra e com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1983/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 329/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Quantunna - Associação Cultural, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316806272
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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