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Despacho 9493/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau, Daniel Hugo Nobre Filipe, em regime de substituição, e respetiva nota curricular

Texto do documento

Despacho 9493/2023

Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau, Daniel Hugo Nobre Filipe, em regime de substituição, e respetiva nota curricular.

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição e respetiva nota curricular

A Divisão de Águas e Saneamento, contemplada no Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Barreiro, de 21 de setembro de 2022, tomada sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro na sua reunião de 09 de setembro de 2022, encontrava-se a ser dirigida pelo Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, Rui Manuel Fernandes Teixeira.

Por Despacho 490/2023, datado de 25 de agosto de 2023, produzido pelo signatário, foi o referido dirigente, provido no cargo de Diretor de Departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, com efeitos a 1 de setembro de 2023 e, por força do mesmo Despacho, foi cessada a nomeação em regime de substituição do cargo de chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, da Divisão de Águas e Saneamento do Município do Barreiro, com efeitos a 31 de agosto de 2023.

Verifica-se a necessidade de assegurar em continuidade e sem interrupções, a gestão, direção e coordenação das atividades da Divisão de Águas e Saneamento do Município do Barreiro, por forma a serem prosseguidos, com eficácia e eficiência as atribuições que estavam a cargo daquela dirigente.

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar, ex vi artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente; dos n.os 1 e 2 do artigo

27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, ex vi alínea a) do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designadamente os consignados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomear em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Montijo, Daniel Hugo Nobre Filipe.

O nomeado reúne condições legais de recrutamento e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço;

Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;

A nomeação no referido cargo, em regime de substituição, produz efeitos a 01 de setembro de 2023;

Que seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, bem como as despesas de representação em vigor, fixadas pelo órgão competente, nos termos do n.º 2 do citado artigo, aplicável ex vi n.os 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Proceda-se à publicitação do presente Despacho, nos termos do previsto no artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, no Diário da República, elaboração e publicitação de Edital nos locais de estilo e site da Autarquia, devendo ainda a Divisão Jurídica e de Administração Geral dar conhecimento do mesmo a todos os dirigentes das diversas unidades orgânicas contempladas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro, Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível.

Nota curricular

Nome: Daniel Hugo Nobre Filipe

Habilitações Académicas e formação complementar mais relevante:

Licenciatura em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Bacharelato em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Formação em Reabilitação de Estruturas em Betão Armado, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Pós-graduação em Coordenação de Segurança no Trabalho de Construção, Universidade Lusófona - Lisboa;

Gestão da Qualidade - Ambiente - Segurança, Higiene e Saúde na Administração Pública - CEFA - Montijo;

Auditorias a Sistemas de Qualidade - SMAS - Montijo.

Experiência Profissional mais relevante:

De março de 1999 até outubro de 2000

Desempenho de funções na Câmara Municipal de Montijo, no Departamento de Arquitetura e Urbanismo como Engenheiro Técnico Estagiário com as seguintes funções:

Projetista;

Fiscalização de Obras;

Apreciação de especialidades no âmbito do licenciamento de obras particulares.

Participação em comissão de vistorias de obras pela Câmara Municipal de Montijo.

De novembro de 2000 até à presente data

Desempenho de funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Montijo, no Gabinete Técnico como Engenheiro:

Acompanhamento e Fiscalização Técnica de Loteamentos Urbanos - Redes de Água/Saneamento;

Acompanhamento e Fiscalização Técnica de Obras Publicas e Privadas - Redes Água/Saneamento;

Participação em comissões de vistorias no âmbito de Loteamentos Urbanos;

Elaboração de pareceres técnicos sobre assuntos relativos a abastecimentos de água e drenagem de esgotos domésticos e pluviais;

Apoio e colaboração no desenvolvimento, estudo e conceção de projetos de Redes de Abastecimento de Águas e outras instalações destinadas a esses fins com base na atividade e planeamento de obras dos SMAS que suportaram o lançamento de concursos públicos/limitados e a execução de diversas empreitadas da responsabilidade dos SMAS, Sistemas de Abastecimento de Água completos, incluindo captação, adução, armazenamento e distribuição, incluindo a vertente fiscalização;

Elaboração de Planos de Segurança, em fase de projeto e de Obra;

Coordenação de Segurança, em fase de Obra, em Obras Públicas;

Participação em comissões de vistorias técnicas no âmbito de obras particulares.

30 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

316813254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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