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Despacho 9482/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Estende a aplicação do despacho orientador sobre a elegibilidade de despesa com docentes integrados em carreira e delegação de competências, aprovado pelo Despacho n.º 1925/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2023, às despesas com recursos humanos no âmbito da Componente 5 do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Despacho 9482/2023

Sumário: Estende a aplicação do despacho orientador sobre a elegibilidade de despesa com docentes integrados em carreira e delegação de competências, aprovado pelo Despacho 1925/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2023, às despesas com recursos humanos no âmbito da Componente 5 do Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando que o Despacho orientador sobre a elegibilidade de despesa com docentes integrados em carreira e delegação de competências, aprovado pelo Despacho 1925/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2023, concluiu pela elegibilidade, no âmbito da rubrica "Contratação de recursos humanos", da despesa com docentes integrados em carreira desde que demonstrando o preenchimento do princípio da adicionalidade do financiamento da União Europeia relativamente aos Programas "Impulso Adultos" (Investimento RE-C06-i03.03) e "Impulso Jovens STEAM" (Investimento RE-C06-i04.0) referentes à Componente 6 - Qualificações e Competências do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando que a fundamentação e o entendimento aí explanados quanto a considerar como despesas elegíveis as despesas com recursos humanos, é, por maioria e identidade de razão, aplicável à mesma tipologia de despesa de qualquer outra componente do PRR;

E tendo também presente que o pagamento de remunerações adicionais aos docentes pelo trabalho adicional desenvolvido se deve conformar com o estatuído no Regulamento relativo às remunerações adicionais de docentes e investigadores, aprovado pelo Regulamento 879/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2019 e alterado pelo Despacho 8179/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2021, doravante RRA-UNL;

Determino:

1 - Estender a aplicação do despacho orientador sobre a elegibilidade de despesa com docentes integrados em carreira, aprovado pelo Despacho 1925/2023 e melhor discriminado supra, às despesas com recursos humanos incorridas no âmbito dos investimentos referentes à Componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial do PRR;

2 - Delegar, para o efeito e ao abrigo do artigo 2.º, n.º 6, do RRA-UNL, nos Diretores das unidades orgânicas a competência prevista no n.º 4 do referido artigo 2.º do RRA-UNL.

18 de agosto de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

316808768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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