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Portaria 493/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Menir do Patalou, na Tapada da Bajanca, União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão, concelho de Nisa, distrito de Portalegre

Texto do documento

Portaria 493/2023

Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Menir do Patalou, na Tapada da Bajanca, União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão, concelho de Nisa, distrito de Portalegre.

O Menir do Patalou encontra-se implantado, de forma usual, numa suave encosta orientada a nascente, em posição destacada na paisagem envolvente da região que hoje medeia as localidades de Castelo de Vide e Nisa. Talhado em granito, de feição fálica e apresentando ténues vestígios de decoração gravada com motivos serpentiformes, deverá ter sido erigido no Neolítico antigo, mais concretamente em meados do 5.º milénio a. C.

O monumento encontrava-se tombado aquando da sua identificação, tendo sido, posteriormente, reerguido 6 metros a norte da localização original, devidamente assinalada com um padrão, de forma a permitir a preservação da sua fossa de implantação. Os trabalhos arqueológicos realizados no local permitiram, ainda, a recolha de alguns fragmentos cerâmicos e líticos, designadamente uma lamela e dois raspadores em sílex, bem como o bloco de corneana afeiçoado utilizado para a abertura do alvéolo de implantação original.

O Menir do Patalou, apresentando cerca de 4 metros de comprimento e 7 toneladas de peso, constitui um dos maiores menires de tipologia explicitamente fálica da Península Ibérica.

A classificação do Menir do Patalou reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda de perenidade ou da integridade do bem.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Menir do Patalou, na Tapada da Bajanca, União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão, concelho de Nisa, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

25 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO

A imagem não se encontra disponível.


316817467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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