Despacho 9423/2023, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 179/2023, Série II de 2023-09-14
- Data: 2023-09-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação Oriente, pelo prazo de 10 anos
Texto do documento
Despacho 9423/2023
Sumário: Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação Oriente, pelo prazo de 10 anos.
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Oriente, pessoa coletiva n.º 502008229, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1988, e obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 21 de fevereiro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 6 de março de 1989.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho 1917/2013, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 14 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho 10953/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 30 de outubro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/2129/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 942/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Oriente, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 26 de novembro de 2023.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316811318
Sumário: Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação Oriente, pelo prazo de 10 anos.
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Oriente, pessoa coletiva n.º 502008229, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1988, e obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 21 de fevereiro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 6 de março de 1989.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho 1917/2013, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 14 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho 10953/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 30 de outubro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/2129/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 942/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Oriente, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 26 de novembro de 2023.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316811318
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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