I - A Fundação Oriente, pessoa coletiva n.º 502008229, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1988 e reconhecida pelo Ministro da Administração Interna em 14 de junho de 1988.
II - Por despacho do Primeiro-Ministro de 21 de fevereiro de 1989, cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 6 de março de 1989, a Fundação Oriente obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
III - O estatuto de utilidade pública da Fundação Oriente foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 1917/2013, de 14.1.2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1.2.2013, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação Oriente veio pedir a renovação do estatuto.
V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/886/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 20/VER/2017 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2016, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Oriente, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1.2.2018.
30 de outubro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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