Aviso 17689/2023, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 178/2023, Série II de 2023-09-13
- Data: 2023-09-13
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de farmacêutico assessor - área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica.
Procedimento concursal comum para preenchimento de seis (6) postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor - Área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE.
Na sequência do Despacho 11398-B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, do Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril de 2022, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e da deliberação do Conselho de Administração de 25 de maio de 2023, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de seis (6) postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar. O procedimento visa a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código de Trabalho.
1 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 108/2017 e no Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, no Acordo Coletivo (AC) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2018, pelo disposto na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro e ACT n.º 53/2019, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.
2 - Tipo de procedimento concursal - procedimento concursal comum e aberto a todos os Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assistente, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes nesta publicação.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º dos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, de 30 de agosto.
6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com sede na Av.ª Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, correspondendo todas as estruturas nele integradas.
7 - Remuneração - Será atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor, de harmonia com a Tabela Remuneratória em vigor, com exceção dos profissionais a prover que já auferiam remuneração superior, posição 33 do TRU - Decreto-Lei 4/2018, de 12 de fevereiro.
8 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 35 horas/semanais.
9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Deter 6 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;
b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou a lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., em suporte de papel e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, (SGRH), ou enviadas através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 6, considerando-se neste caso, apresentadas dentro do prazo, se as mesmas tiverem sido expedidas até ao termo do prazo estabelecido neste aviso, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 11.º e 12.º do Decretos-Leis n.os 108/2017 e artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, respetivamente, ao vínculo ao SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de formalização de candidatura;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
13 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Métodos de seleção - Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a aplicar será Prova pública de discussão de trabalho técnico - científico, a efetuar nos termos do artigo 6.º da referida Portaria.
15 - Resultados e ordenação final - a classificação final é o resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Critérios de desempate - verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
17 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão publicitadas no site do CHUC, EPE.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
19 - A composição e constituição do Júri é a seguinte:
Presidente - Dr. José António Lopes Feio - Farmacêutico Assessor Sénior - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria José Saraiva Almeida - Farmacêutico Assessor Sénior - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Helena Matias dos Santos - Farmacêutico Assessor Sénior - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
1.º Vogal suplente - Dr.ª Ana Maria Andrade Ferreira Martins - Farmacêutico Assessor Sénior - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
2.º Vogal suplente - Dr.ª Olga Fernandes Simões Ribeiro Madeira - Farmacêutico Assessor Sénior - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
20 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
21 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de agosto de 2023. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481245.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde
Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
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2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde
Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma
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2018-02-02 - Decreto-Lei 4/2018 - Economia
Cria um incentivo destinado a promover a substituição de combustíveis fósseis por energia elétrica para o abastecimento de veículos de transporte público municipais de passageiros
Ligações para este documento
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