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Aviso 17606/2023, de 12 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho na categoria de assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 17606/2023

Sumário: Concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho na categoria de assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica.

Torna-se público que, nos termos do Despacho 11398-D/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, do Despacho 4048/2022, de 7 de abril, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., 7 de junho de 2023, se encontra aberto, Concurso interno de acesso geral para 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente principal, da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1 - Legislação aplicável - O Concurso interno de acesso geral aberto pelo presente aviso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, bem como pelas normas previstas no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro e ainda pelas disposições constantes no Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente detenham:

a) O grau de especialista, ramo de Psicologia Clínica;

b) A categoria de assistente, ramo de Psicologia Clínica, da carreira de técnico superior de saúde, com pelo menos três anos de bom e efetivo serviço na categoria, conforme consta do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro;

c) Os requisitos gerais previstos no artigo 23.º da Secção II, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro;

d) Posse de relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituição do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Não podem ser admitidos técnicos superiores de saúde não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou técnicos superiores de saúde que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

7 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é 35 horas semanais.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro.

9 - Remuneração - O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de assistente principal, da carreira de técnico superior de saúde, da tabela remuneratória única, conforme o previsto no mapa anexo do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro e no anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro.

10 - Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a avaliação curricular de acordo com o definido no n.º 3, do artigo 16.º, da Portaria 213/2000, de 2 de setembro.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, (disponível na página eletrónica da ULS Guarda - www.ulsguarda.min-saude.pt), devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e ser efetuadas, exclusivamente, por correio eletrónico para o seguinte endereço tss.ass.pr.2023@ulsguarda.min-saude.pt

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do/a requerente (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido/a ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

13 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira e na categoria, bem como da avaliação de desempenho, que englobe os últimos 3 anos, e da posição remuneratória que detém;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, ramo de psicologia clinica, obtido nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro;

d) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Psicólogos;

e) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, organizado de acordo com os parâmetros de avaliação obrigatoriamente considerados e definidos no artigo 17.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, podendo os candidatos adicionar outros elementos que considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, desde que se encontrem devidamente comprovados;

f) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;

g) Certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

h) Diplomas de pós-graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior;

i) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o/a candidato/a se encontra, relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º (parte II) da Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto;

j) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

14 - Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 13 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).

15 - Nos termos do disposto no artigo 40.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

16 - As atas do júri, onde constam os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, serão publicitadas no site da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E..

17 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, será afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ulsguarda.min-saude.pt).

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício sede da ULSG, E. P. E., disponibilizada na sua página eletrónica e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.

19 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr.ª Maria Fernanda Prazeres Duarte, Assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dra. Anabela Pontífice Fazendeiro, Assistente Principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Alzira Pina Albuquerque Sequeira, Assessora Superior da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Patrícia Carla Lucas Bernardo, Assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Lígia Margarida Inácio Fonseca, Assessora Superior da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal Efetivo.

21 de agosto de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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